3.935 resultados encontrados para tempus regit actum. aplica - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
cálculos e a RPV. Além disso, o entendimento pela não incidência dos juros da mora durante o aludido prazo foi superado pela Emenda Constitucional 62/2009, que excluiu o § 12 ao art. 100 da CF. A Corte enfatizou que o sistema de precatório, a abranger as RPVs, não pode ser confundido com moratória, razão pela qual os juros da mora devem incidir até o pagamento do débito. Comprovada a mora da Fazenda até o efetivo pagamento do requisitório, não há fundamento para afastar a incidên
0002330-10.2016.403.6104 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000525-56.2015.403.6104) UNIAO FEDERAL(Proc. 91 - PROCURADOR) X SEVEN SEAS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA. EPP(SP086513 - HENRIQUE BERKOWITZ E SP353911 - ADRIANO COSTA CRUZ) Consoante se verifica do novo Código de Processo Civil, as sentenças condenatórias em face da Fazenda Pública para pagamento de quantia certa serão executadas nos próprios autos do processo em que proferidas, sendo, po
Conheço dos Embargos de Declaração, em virtude da sua tempestividade. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no art. 535 do CPC/1973 (art. 1.022 do CPC/2015), exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento (EARESP nº 299.187-MS, 1ª Turma, v.u., rel. Min. Francisco Falcão, j. 20/06/2002, D.J.U. de 16/09/2002, p. 14
ser conhecidas de ofício pelo magistrado, como as condições da ação, os pressupostos processuais, a decadência, a prescrição, entre outras. 3. Contudo, no caso concreto, como bem observado pelas instâncias ordinárias, o exame da responsabilidade dos representantes da empresa executada requer dilação probatória, razão pela qual a matéria de defesa deve ser aduzida na via própria (embargos à execução), e não por meio do incidente em comento. 4. Recurso especial desprovido. Acó
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002245-03.2011.4.03.6103/SP 2011.61.03.002245-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO SUCEDIDO(A) APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : Juiz Federal Convocado Rodrigo Zacharias ADRIANA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA SP108589 MARIA SUELI COSTA PEDRO e outro(a) NILDO DE OLIVEIRA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 00022450320114036103 1 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta em face da r. sentença proferida em ação previdenciária que julgou im
ACAO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 0003242-41.2015.403.6104 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1977 - THIAGO LACERDA NOBRE) X MARIA ANTONIETA DE BRITO X AUGUSTO CEZAR SILVA DE BUSTAMANTE SA(SP190535B - RODRIGO MOREIRA LIMA) X WALDYR APARECIDO TAMBURUS(SP269408 - MARCELLA VIEIRA RAMOS BARACAL) X FLAVIO POLI(SP198868 - SORAIA SILVIA FERNANDEZ PRADO) Noticiado o falecimento de AUGUSTO CEZAR SILVA DE BUSTAMANTE SÁ, suspendo a presente ação, com fulcro no art. 313, I, do Código de Processo
Conheço dos Embargos de Declaração, em virtude da sua tempestividade. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no art. 535 do CPC/1973 (art. 1.022 do CPC/2015), exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento (EARESP nº 299.187-MS, 1ª Turma, v.u., rel. Min. Francisco Falcão, j. 20/06/2002, D.J.U. de 16/09/2002, p. 14
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002245-03.2011.4.03.6103/SP 2011.61.03.002245-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO SUCEDIDO(A) APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : Juiz Federal Convocado Rodrigo Zacharias ADRIANA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA SP108589 MARIA SUELI COSTA PEDRO e outro(a) NILDO DE OLIVEIRA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 00022450320114036103 1 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta em face da r. sentença proferida em ação previdenciária que julgou im
parte arrendada da família era de cinco alqueires, e nela plantavam arroz, feijão, milho, soja e algodão. As testemunhas arroladas eram vizinhos da cidade de Altamira do Paraná/PR e trabalhavam em sítios vizinhos. No tocante à prova testemunhal, os Srs. Fernando Moura de Brito, Gilson Oliveira de Aguiar e Geci Francisco da Silva afirmaram que conheceram o autor ainda jovem e sempre trabalhou no sítio do Sr. Sebastião como porcenteiro, e também trocava dia nas propriedades vizinhas. Na �
requeridas diversas diligências pela exequente, que restaram infrutíferas. Com isso, ocorreu a hipótese versada pelo item 4.3, do Resp 1.340.553/RS acima transcrito: foi determinada a suspensão da execução em 09 de novembro de 2004, a presente execução fiscal ficou suspensa até 09/11/2005, quando teve inicio o decurso o prazo prescricional de 5 anos previsto no art. 174 do Código Tributário Nacional, que se findou em 09/11/2010. Ressalte-se que as providências que se seguiram a data