9.522 resultados encontrados para tendo sido aplicada - data: 04/08/2025
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RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : Desembargador Federal MARCELO SARAIVA DNP IND/ E NAVEGACAO LTDA SP069568 EDSON ROBERTO REIS e outro(a) Uniao Federal SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS e outro(a) DECISÃO Trata-se de ação pelo rito ordinário ajuizada por DNP Indústria de Navegação Ltda. em face da União Federal, objetivando o reconhecimento da nulidade do Auto de Infração lavrado pela Marinha Brasileira - Capitania Fluvial Tietê Paraná. Foi dado à causa o valor
parcial provimento ao recurso da acusação para, nos termos da Súmula n. 501 do Superior Tribunal de Justiça, afastar a combinação de leis realizada pelo Juízo a quo e aplicar, para cada crime, a norma mais benéfica a ré, fixando definitivamente a pena de Luciana em 8 (oito) anos e 9 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.029 (mil e vinte e nove) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Opostos embargos de declaração pela defesa dos réus, a Quinta Turma Julgado
definitivamente a pena de Luciano de Andrade em 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.298 (mil duzentos e noventa e oito) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Opostos embargos de declaração pela defesa dos réus, a Quinta Turma Julgadora decidiu negar provimento. Alega-se, em síntese: a) negativa de vigência ao art. 580 do Código de Processo Penal, porquanto de rigor reconhecimento da associação eventual, conforme ocorreu com o
Edição nº 208/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de novembro de 2016 nº 545 ao caso de condenação por danos morais.? Em contestação, a ré alega incompetência do Juízo e pugna pela improcedência dos pedidos autorais. É o breve relatório em face do disposto no artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Decido. Sendo o juiz o destinatário da prova, compreendo desnecessária a dilação probatória, mormente para perícia. Isso porque no Juizado Especial o juiz possui ampl
Rio Branco-AC, quinta-feira 21 de fevereiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.300 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: NUBIA SALES DE MELO - Processo 0701735-90.2018.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDORA: Nubia Sales de Melo - Dessa forma, DETERMINO o pagamento do valor de R$6.460,00 (seis mil quatrocentos e sessenta reais) a título de pagamento de honorários, devendo estes valores serem corrigidos pelo IPCA-E desde o ajuizame
182 Rio Branco-AC, terça-feira 8 de outubro de 2019. ANO XXVl Nº 6.451 - AUTORA: Gersina Alves Pereira - fica intimado para dizer se fora feito o levantamento do valor de páginas 202/203. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0551/2019 ADV: LUANA FIORESE (OAB 3620/AC) - Processo 0700361-78.2019.8.01.0010 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Luana Fiorese - fica intimado para ciência da certidão de página 29 e requerer o que entender de direito. VA
6 Rio Branco-AC, sexta-feira 19 de junho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.617 a concessão do efeito suspensivo ao recurso depende da presença simultânea do fumus boni iuris e do periculum in mora, assim entendidos, respectivamente, como a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300, do CPC. Nesse talante, o Agravo de Instrumento que almeja a concessão de providência dessa natureza deve estar acompanhado de elementos probatórios su
Também assim tem decidido a Turma: ApCiv 0001346-78.2016.4.03.6119, Rel. Des. Fed. ANTONIO CEDENHO, e-DJF3 de 11/07/2019: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELO AUTOR. JUSTA REMUNERAÇÃO. EQUIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados em valor que permita a justa e adequada remuneração dos vencedores, sem contribuir para o seu enriquecimento sem causa, ou para a imposição de ônus excessivo a quem decaiu da r
Vistos.Cuida-se de Habeas Data impetrado por LAURA COLOVATI BARROS, devidamente qualificada na inicial, contra ato do INSPETOR CHEFE DA ALFÂNDEGA NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS EM CAMPINAS-SP, objetivando a concessão de ordem para que seja determinado à Autoridade Impetrada o fornecimento de todos os extratos das declarações de importações registradas em seu nome e senha nos últimos cinco anos, bem como seja fornecido o Media Access Control - MAC que transmitiu as declarações
Rio Branco-AC, quinta-feira 9 de maio de 2019. ANO XXVl Nº 6.347 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO nio alheio. As circunstâncias do crime, será avaliada nas causas de aumento da pena. As consequências não foram graves, já houve restituição do objeto. A vítima em nada influenciou a prática do delito. Nesse passo, considerando as circunstâncias ora analisadas, fixo-lhe a pena-base no mínimo legal de 01 (um) ano de reclusão e multa em 10 (dez) dias-multa, no valor diário de 1/30 do sal