4.474 resultados encontrados para termo inicial data anterior - data: 06/08/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6782/2019 - Terça-feira, 12 de Novembro de 2019 1424 SECRETARIA DA 2ª VARA CRIMINAL DE SANTARÉM PROCESSO: 00102622520198140051 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): GABRIEL VELOSO DE ARAUJO Ação: Carta Precatória Criminal em: 06/11/2019---JUIZO DEPRECANTE:JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BELEM PA Representante(s): OAB 14519 - JULIANE FONTENELE ZAMPIETRO (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO ) JUIZO DEPRECADO:JUIZO DE DIREITO DA COMARCA
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7127/2021 - Segunda-feira, 26 de Abril de 2021 559 denegação do writ. É o relatório. VOTO Inicialmente, cumpre esclarecer que o § 2º, art. 110, do CP, o qual foi revogado pela Lei nº 12.234/2010, previa que a prescrição após o trânsito em julgado da sentença condenatória poderia ter por termo inicial data anterior a do recebimento da denúncia ou queixa, havendo a possibilidade da contagem do prazo prescricional iniciar-se no dia em que
ANO X - EDIÇÃO Nº 2368 - Seção II Disponibilização: quarta-feira, 11/10/2017 Publicação: segunda-feira, 16/10/2017 INERCIA E DE SER INFORMADA A IMPOSSIBILIDADE DE CONSTITUIR DEFEN SOR, DESDE JA, DETERMINO A ABERTURA DE VISTA DOS AUTOS A DEFENSOR IA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS PARA APRESENTAR RESPOSTA A ACUSACAO , NOS TERMOS DO ARTIGO 396-A, 2, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. INT IME-SE E CUMPRA-SE. GOIANIA, 05 DE OUTUBRO DE 2017. PLACIDINA PIR ES JUIZA DE DIREITO DA 10 VARA CRIMINAL JUIZ
de ter praticado a infração penal descrita no artigo 207, 1º, do Código Penal.Entretanto, considerando a época dos fatos (julho de 2003), a data do recebimento da denúncia (24/06/2008) e a pena provável a ser aplicada, impõe reconhecer que já ocorreu a prescrição da pretensão punitiva.A pena prevista para o crime do artigo 207, 1º do Código Penal é de 1 (um) a 3 (três) anos de detenção, e multa.Segundo estabelece o artigo 110, do Código Penal, a prescrição depois de transita
de ter praticado a infração penal descrita no artigo 207, 1º, do Código Penal.Entretanto, considerando a época dos fatos (julho de 2003), a data do recebimento da denúncia (24/06/2008) e a pena provável a ser aplicada, impõe reconhecer que já ocorreu a prescrição da pretensão punitiva.A pena prevista para o crime do artigo 207, 1º do Código Penal é de 1 (um) a 3 (três) anos de detenção, e multa.Segundo estabelece o artigo 110, do Código Penal, a prescrição depois de transita
2014.61.27.000880-9/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal MAURICIO KATO ANTONIO MARCOS FONSECA SP273001 RUI JESUS SOUZA (Int.Pessoal) Justica Publica 00008803120144036127 1 Vr SAO JOAO DA BOA VISTA/SP DECISÃO Trata-se de apelação criminal interposta pelo réu Antônio Marcos Fonseca em face da sentença de fls. 156/158 que o condenou à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, substituída a pena privativa de liberdade por duas rest
fazê-lo, no endereço eletrônico https://eproc.jfrs.jus.br/eprocV2, validando o referido cadastro junto à Direção do Foro desta Subseção Judiciária. 3. Nada sendo requerido ou decorrido o prazo "in albis", dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova intimação. " EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 2005.71.02.003656-7/RS EMBARGANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM EMBARGADO : HUMBERTO GABBI ZANATTA : LUIZ CARLOS DE PELLEGRINI : MARIA LUCIA RIBEIRO FLORES
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIX - EDIÇÃO 5814 020/236 APELANTE: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO: DR. JOÃO ALVES BARBOSA FILHO – OAB/RR Nº 451-A APELADO: BENEDITO ZEULITO GOMES DE MATOS ADVOGADA: DRA. LILIANE RAQUEL DE MELO CERVEIRA – OAB/RR Nº 639-N RELATOR: DES. MOZARILDO CAVALCANTI Câmara - Única Boa Vista, 2 de setembro de 2016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000.16.000561-7 - BOA VISTA/RR AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADOS
ANO X - EDIÇÃO Nº 2340 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 30/08/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 31/08/2017 ACUSADO : FRANCISCO DE ASSIS BARBOZA VITIMA : ANDRE LUIZ DA SILVA ADV ACUS : 37537 GO - LUIZ GUSTAVO VISENTIN DESPACHO : AUTOS N 201700190878 (98/17) D E S P A C H O DA LEITURA DOS ARGUM ENTOS EXPENDIDOS PELA DEFESA A FL. 62, VERIFICO INEXISTIR MOTIVO PARA A ABSOLVICAO SUMARIA DO ACUSADO. DESTA FEITA, HAVENDO NECESS IDADE DE PRODUCAO DE PROVAS PARA SE CHEGAR A VERDADE RE
15/04/2015 às 14h00;d) Fórum de Santa Fé do Sul, para as oitivas das testemunhas de defesa: Fernando Jesus do Carmo, Cláudio Botelho de Carvalho e Odenir Vicentim Rossafa Garcia. e) Fórum de Panorama, para as oitivas dos Policiais Militares: CB PM Valderramos - RE 1029754 e CB PM Irineu - RE 9610685, arrolados como testemunhas de defesa. CUMPRA-SE na forma e sob as penas de Lei, cientificando o interessado de que este Juízo da 1ª Vara Federal com JEF Adjunto funciona na Rua Santa Terezinh