1.552 resultados encontrados para tese de aplicabilidade - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2328 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 14/08/2017 Publicação: terça-feira, 15/08/2017 1. Na dicção do artigo 1.022, Código de Processo Civil, os embargos de declaração são oponíveis contra decisões obscuras e contraditórias (inc. I), omissas (inc. II) ou eivadas de erro material (inc. III). Trata-se de recurso de fundamentação vinculada, cujo provimento é restrito à comprovação das hipóteses de esclarecimento, integração ou, excepcionalme
2466/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região responsabilização subsidiária das demais acionadas, cingindo 586 do Regimento Interno deste E.Tribunal. a mencionar que as mesmas seriam responsáveis solidárias, invocando a tese de aplicabilidade do entendimento constante da Súmula nº 331 do C. TST apenas em sede recursal, em total inovação na pendência da lide, impõe-se pôr a salvo a r. conclusão judiciária(NC
2269/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2054 Fundamentação Regulares os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. 1. ACIDENTE DE TRABALHO - RESPONSABILIDADE CIVIL Inconformado com a sentença proferida (ID bc58495), que julgou improcedentes os pedidos da ação, recorre o reclamante O reclamante relatou na inicial que sofreu acidente de trabalho, (ALEXANDRE AOARECIDO MANOEL). Em suas razões (ID c
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2776 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/06/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 01/07/2019 I – A questão centra-se em saber se a decisão recorrida houve em acerto ou não quanto a análise dos pressupostos exigidos no art. 300 do CPC, a saber, a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco de ineficácia da medida ao final do processo e a irreversibilidade de seus efeitos, para fins de concessão da tutela de urgência, ora em debate; NR.PROCESSO
2563/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2018 218 ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, por maioria, conhecer parcialmente do recurso ordinário (não conhecer quanto à tese de aplicabilidade da Lei da reforma Trabalhista por duplo fundamento: a) por ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença e b) por ausência de interesse recursal demons
2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1570 RELATÓRIO PROCESSO nº 0000360-07.2017.5.12.0057 (RO) RECORRENTE: MAJULI MANICA BIASUS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RECORRIDO: MAJULI MANICA BIASUS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. VISTOS, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE RELATORA: GISELE PEREIRA ALEXANDRINO DECLARAÇÃO, opostos ao acórdão proferido nos autos do RECURSO ORDINÁRIO n° 0000360-07.2017.5.12.0
2563/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2018 163 JUÍZA CONVOCADA LIANA FERRAZ DE CARVALHO Acórdão Relatora ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Acórdão Regional do Trabalho da 22ª Região, por maioria, conhecer parcialmente do recurso ordinário da parte reclamada ordinário (não conhecer quanto à tese de aplicabilidade da Lei da reforma Trabalhista por duplo fundamento: a) por ausência
2425/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018 28465 admissibilidade, conheço do recurso. Trata-se de recurso ordinário (ID bd2d8c8) interposto pela reclamante NUBIA VALQUIRIA DOS SANTOS contra a r. sentença de ID 50c1ed9, complementada pela decisão em sede de embargos declaratórios de ID c7ad9bf que julgou procedente em parte a DA INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA reclamação trabalhista. A recorrente in
2434/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Março de 2018 9972 REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E intervalo fruído para refeição e descanso é anotado no livro de EMPREGO. PORTARIA Nº 1.885/2013 DO MTE. MARCO ocorrências e assegurou que, no referido livro, não havia anotação TEMPORAL DO INÍCIO DO PAGAMENTO. ART. 193 DA CLT. I - de que o autor tenha fruído do respectivo intervalo. A testemunha Cinge-se a c
INTERESSADO INTERESSADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : OS MESMOS ALBERTO APARECIDO ROBERTO NOGUEIRA MS010163 JOSE ROBERTO RODRIGUES DA ROSA e outro 00030500820104036000 5 Vr CAMPO GRANDE/MS EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 12 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. MERA PRETENSÃO DE REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando "houver na sentença, ambigü