10.001 resultados encontrados para tinha sua aplicabilidade condicionada - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
No mesmo sentido: RE 581.607/DF, AI 672.013/SP, RE 390.429/SC e RE 431.855/MG. Por fim, esclareço que não se aplica a limitação dos juros a 12% ao ano prevista na antiga redação do artigo 192, §3º, da Constituição Federal, uma vez que tal limitação, revogada pela Emenda Constitucional nº 40/2003, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal ([ADI n. 4, Relator o Ministro Sydney Sanches, DJ de 25.6.93, AI-A
No mesmo sentido: RE 581.607/DF, AI 672.013/SP, RE 390.429/SC e RE 431.855/MG. Por fim, esclareço que não se aplica a limitação dos juros a 12% ao ano prevista na antiga redação do artigo 192, §3º, da Constituição Federal, uma vez que tal limitação, revogada pela Emenda Constitucional nº 40/2003, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal ([ADI n. 4, Relator o Ministro Sydney Sanches, DJ de 25.6.93, AI-A
3. Não procede a insurgência contra a cobrança dos juros, na certidão da dívida ativa, sob a alegação genérica de anatocismo. No caso concreto, não restou comprovada a incidência de juros compostos. 4. A Súmula Vinculante 7, do Supremo Tribunal Federal, dispõe: "A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar". 5. No caso
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Novembro de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 116 124 Rep. Jurídico : 7380 - CE CINTHYA MARIA FERREIRA DE MORAES Rep. Jurídico : 12620 - CE EDSON SAMPAIO DE CASTRO Rep. Jurídico : 166183 - SP RODRIGO PLAZA REQUIA Relator(a).: DES. JUCID PEIXOTO DO AMARAL Acordam: ACORDA a Turma Julgadora da 6ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, à unanimidade, em conhecer do apelo, para, dar-lhe parcial provimento, nos
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 61 151 2. A recente súmula 382 do STJ estabelece que: “A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só não indica abusividade.” A Súmula Vinculante 7 enuncia “A norma do parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada �
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 108 52 e precisa. Precedente do STJ. 2. A recente súmula 382 do STJ estabelece que: “A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só não indica abusividade.” A Súmula Vinculante 7 enuncia “A norma do parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua
ANO X - EDIÇÃO Nº 2369 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 16/10/2017 Publicação: terça-feira, 17/10/2017 Barbosa. Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO Relatora NR.PROCESSO: 0050944.65.2016.8.09.0051 Esteve presente à sessão a Procuradora de Justiça Drª Nélida Rocha da Costa 1Súmula 648 do STF: ?A norma do parágrafo 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicion
ANO X - EDIÇÃO Nº 2346 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 11/09/2017 Publicação: terça-feira, 12/09/2017 O julgamento foi presidido pela Desembargadora Elizabeth Maria da Silva. Esteve presente à sessão o Procurador de Justiça Dr. José Eduardo Veiga Braga. NR.PROCESSO: 0045396.22.2015.8.09.0107 Ausente justificado o Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho. Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO Relatora 1Súmula 648 do STF: “A norma do parágrafo 3º do art. 1
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 61 149 e precisa. Precedente do STJ. 2. A recente súmula 382 do STJ estabelece que: “A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só não indica abusividade.” A Súmula Vinculante 7 enuncia “A norma do parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1355 2422 da Constituição Federal e do Decreto nº 22.626/33, não merece prosperar. O dispositivo constitucional que dispunha a esse respeito (artigo 192, parágrafo terceiro, CF), foi revogado pela Emenda Constitucional nº 40/2003. No entanto, mesmo antes da promulgação de referida Emenda, o Supremo Tribunal Fed