2.419 resultados encontrados para titulo de exemplo - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 27 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2524 2986 assunto tratado na presente demanda fora objeto de recurso repetitivo. De se retratar que o plano firmado pela autora é anterior a lei 9656/98. Em 1997 quando a autora contratou o plano de saúde, já possuía mais de 60 anos de idade. Ademais, com a analise da planilha de fls. 38/39, pode constatar-se um
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1342 403 SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/04/2011, DJe 11/05/2011)” Restando reconhecida a ilegalidade da cobrança, deve o requerido devolver os valores indevidamente cobrados a títulos de tarifa de cadastro, registro de contrato e outros. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, e o faço
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1334 251 financeira. A presente cobrança não se mostra abusiva ou desproporcional ao presente caso, pelo contrario, é contratada de forma totalmente favorável ao consumidor, até porque, não chega a representar sequer 2% da quantia contratada. Explico. A finalidade dessa contratação especifica é garantir o co
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1334 259 que vão surgindo a cada dia, sempre no intuito de “blindar” a instituição financeira, que deverão ser analisadas caso a caso, não são exigíveis, eis que, de acordo com o art. 51, inciso XII, do Código de defesa do Consumidor, o beneficiário do crédito não está obrigado a ressarcir os custos d
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1249 477 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. A pretensão é PARCIALMENTE PROCEDENTE. Todas as preliminares confundem-se com o mérito, e serão devidamente analisadas. No caso, insurge o autor contra a tarifa de contratação, seguro de proteção financeira, custo de processamento e tarifa de cobrança bancária. Com efei
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1249 479 transferir para os seus clientes esse ônus, que como já dito, em última análise, visa tão somente dar garantias maiores às instituições financeiras. Restando reconhecida a ilegalidade da cobrança, deve o requerido devolver os valores indevidamente cobrados a títulos de tarifa de abertura de crédito
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1167 211 nos artigos 5o, II, da Constituição da República, e 97, do Código Tributário Nacional. Isso porque, no nosso entender, a medida retrata apenas um repasse econômico de custos ao consumidor, prática hodierna e legalmente admitida como necessária à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de conces
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1132 296 condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei 9099/95). P.R.I.C. Santa Adélia, 02 de fevereiro de 2012. RODRIGO RISSI FERNANDES Juiz de Direito - ADV ORLANDO RISSI JUNIOR OAB/SP 220682 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 531.01.2011.001581-1/000000-000 - nº ordem 192/2011 - Outros Feitos Não Especifica
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1286 378 beneficiário será aquele que contratou sua cobertura. Feitas essas considerações, jamais se pode concluir pela abusividade da presente cláusula. A titulo de exemplo podemos descrever a seguinte situação: Uma pessoa contrata referida clausula e no curso do contrato vem a sofrer algumas das hipóteses p
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1286 396 do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, e o faço condenar o réu a devolução simples do valor cobrado e desembolsado, com correção monetária desde a data do efetivo desembolso e juros legais a partir da citação, devendo o valor remanescente das referidas taxas, ainda não pago pe