2.529 resultados encontrados para transcurso da data - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2424 523 restituição ao consumidor dos valores pagos a título de comissão de corretagem e de taxa de assessoria técnico-imobiliária, nas demandas em que se alega prática abusiva na transferência desses encargos ao consumidor. (REsp 1551951/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado
Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2337 1134 parte ré, não sendo hábil a excluir sua responsabilidade pelos danos causados aos consumidores. Em outras palavras, eventuais entraves no cumprimento de suas obrigações devem ser considerados no próprio plano de atuação da incorporadora/construtora, que exerce atividade que comporta certo risco de gerar da
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1864 2356 ressarcir à parte autora, portanto, quantia correspondente ao aluguel de um apartamento de valor similar ao adquirido, calculada pelo prazo da demora (3 meses). Por conseguinte, tomo por referência o percentual de 0,5% do valor de aquisição do imóvel (r$ 140.874,32). em casos similares, assim decidiu o e
Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1915 2511 é discutida de acordo com cada caso, tendo em vista a recente orientação do STJ: “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA DE REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. LEGALIDADE. CONSUMIDOR IDOSO. INOBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS LEGAIS. ABUSIVIDADE DO AUMENTO. R
Disponibilização: terça-feira, 27 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1814 2823 da ré pelo retardamento reconhecida Lucros cessantes Cabimento pelo período de indisponibilidade efetiva do bem - Utilização do método da rentabilidade do bem para fixação do locativo, conforme amplamente aceito pela jurisprudência Taxa de renda de 0,5% a incidir sobre o valor de venda do bem para c�
Disponibilização: quinta-feira, 17 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1969 268 entre as partes acarreta o pagamento de indenização por lucros cessantes, tendo em vista a impossibilidade de fruição do imóvel durante o tempo da mora” (AgRg no AREsp 395.105/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 01/06/2015; AgRg no AREsp 622.029/RJ,
Disponibilização: quinta-feira, 11 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1731 178 momento da realização da compra do imóvel, ainda mais depois de assumir um compromisso financeiro que, na grande maioria das vezes, é grande para quem está comprando um novo imóvel para morar. Ressalte-se que caso é de situação em que o comprador se dirige ao stand de vendas de um empreendimento e
Edição nº 221/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de novembro de 2018 causam" (artigos 17 e 485, inciso VI do Novo Código de Processo Civil). O interesse de agir é, mormente, fundado no binômio necessidade/ utilidade da provocação a um provimento de mérito. No caso em exame, o provimento jurisdicional pretendido não é mais necessário, haja vista a realização da cirurgia pleiteada no Autor as expensas do Réu. De tal sorte, é forçoso reconhecer a desnecessid
Edição nº 41/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019 necessário garantir o contraditório e a ampla defesa da parte ré. Após a contestação, poderá ser reexaminado o pedido de tutela de urgência ou se for anexado laudo médico e solicitação com informações nos termos desta decisão. Diante de tais motivos, por ora, INDEFIRO o pedido liminar, sem prejuízo de novo exame com a ampliação da cognição da matéria. Deixo de designar a audiência
Disponibilização: terça-feira, 23 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2853 267 mantida Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do TJSP Decisão Mantida Recursos Improvidos”. (Tribunal de Justiça de São Paulo, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação nº 0168790-21.2012.8.26.0100, Rel. Des. Egidio Giacoia, j. 26.08.2015). Contudo, ao contrário do que pretende o autor e respeit