680 resultados encontrados para tratar de contribuinte - data: 07/08/2025
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1968/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2016 5029 RÉU: SAVEGNAGO-SUPERMERCADOS LTDA DESPACHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Exclua-se o feito de pauta. Libere-se à reclamante o seu crédito líquido incontroverso, conforme o apurado pela reclamada na petição de ID 264b977, intimando-se a autora, na pessoa de seu advogado, para retirar a Processo: 0010335-49.2015.5.15.0054 AUTOR: PAULO GOMES DA SILVA PONTES
EFETUADO SEM ATRASO. CÔMPUTO PARA FINS DE CARÊNCIA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE PRESERVADA A CONDIÇÃO DE SEGURADO. PEDIDO PROCEDENTE. 1. É da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso que se inicia a contagem do período de carência quando se tratar de contribuinte individual. Precedentes. 2. Nos termos do art. 27, II, da Lei n. 8.213/1991, não são consideradas, para fins de cômputo do período de carência, as contribuições recolhidas com atraso, referentes a compe
se tratar de contribuinte individual. 2. As contribuições previdenciárias recolhidas em atraso , em período anterior ao primeiro pagamento sem atraso , não podem ser consideradas para o cômputo do período de carência, nos termos do art. 27, II, da Lei n. 8.213/1991. Precedentes. 3.Recurso especial provido." (STJ, REsp 1376961/SE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 04/06/2013) Neste caso, o v. acórdão recorrido deu solução à controvérsia
ANO X - EDIÇÃO Nº 2343 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 04/09/2017 Publicação: terça-feira, 05/09/2017 Narra brevemente os fatos, ressaltando sua pretensão de receber a complementação da indenização do seguro DPVAT. Afirma que a decisão hostilizada baseia-se em premissa equivocada, uma vez que resta comprovado nos autos da ação de origem a sua hipossuficiência financeira, mormente por estar atualmente desempregada, vivendo de subempregos como diarista, passadeira
O recurso não merece admissão. É iterativa a jurisprudência da instância superior a dizer que não podem ser computadas para efeito de carência as contribuições previdenciárias recolhidas com atraso pelo segurado, na condição de contribuinte individual. Nesse sentido: "PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA URBANA POR IDADE. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM ATRASO . CÔMPUTO PARA EFEITO DE CARÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 27, II, DA
2691/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019 13909 12ª; PUBLICAÇÃO: 26/11/2010; AGRAVANTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL/INSS); AGRAVADOS: CLAUDIO COSTA DOS SANTOS e LAVO TA NOVO I E II LAVA RAPIDO E SERVIÇOS" Isto porque o trabalhador autônomo é contribuinte individual obrigatório do sistema previdenciário, devendo recolher 20% sobre o valor percebido pelos serviços prestados, podendo deduzir, de sua contribuição m
ANO X - EDIÇÃO Nº 2363 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 04/10/2017 Publicação: quinta-feira, 05/10/2017 Alega que a decisão hostilizada baseia-se em premissa equivocada, uma vez que resta comprovado nos autos da ação de origem a sua hipossuficiência financeira, mormente por ser autônomo, profissão de nominada “body piercing”, o que lhe rende mensalmente aproximadamente R$ 800,00 (oitocentos reais). Acrescenta, ainda, a juntada da sua Declaração de Imposto de Rend
EFETUADO SEM ATRASO. CÔMPUTO PARA FINS DE CARÊNCIA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE PRESERVADA A CONDIÇÃO DE SEGURADO. PEDIDO PROCEDENTE. 1. É da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso que se inicia a contagem do período de carência quando se tratar de contribuinte individual. Precedentes. 2. Nos termos do art. 27, II, da Lei n. 8.213/1991, não são consideradas, para fins de cômputo do período de carência, as contribuições recolhidas com atraso, referentes a compe
O recurso não merece admissão. É iterativa a jurisprudência da instância superior a dizer que não podem ser computadas para efeito de carência as contribuições previdenciárias recolhidas com atraso pelo segurado, na condição de contribuinte individual. Nesse sentido: "PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA URBANA POR IDADE. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM ATRASO . CÔMPUTO PARA EFEITO DE CARÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 27, II, DA
PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 28/02/2014), ao que acrescenta-se que "a simples transcrição de ementas de julgados, sem o devido cotejo analítico, aliada à ausência da cópia do inteiro teor dos acórdãos paradigmas ou indicação do repositório oficial pertinente, não atende os requisitos do artigo 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, bem como do artigo 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno desta Corte e obsta o conhecimento do e