1.831 resultados encontrados para trevisan de lima - data: 04/08/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 11 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XII - Edição 2845 110 Piratininga Sp 489,11 Maria Aparecida Colleto Dos Anjos Yoichi Ogihara, 1-22 Pq Jaragua 17066-461 Bauru Sp 911,18 Maria Aparecida Da Silva Sete,2 Ferradura Mirim 17050-120 Bauru Sp 180,49 Maria Aparecida Da Silva Almeida Motta Rufino Munhos Nicolas,2-33 Jose Regino 17031-731 Bauru Sp 1.548,05 Maria Aparecida Da Silva I Jose Teixeira De Alm
Sexta-feira, 18 DE JUNHO DE 2021 ACÓRDÃO N.º 61.476 (Processos n.ºs 2012/50745-8, 2012/51304-2 e 2012/51758-6) Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Requerente: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Proposta de Decisão: Conselheira Substituta MILENE DIAS DA CUNHA Formalizador da Decisão: Conselheiro ODILON INÁCIO TEIXEIRA (§3º do Art. 191 do Regimento Interno) ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundame
Vistos em inspeção.Para análise dos pedidos formulados pela embargante, necessário se faz que a petição inicial esteja instruída com procuração em via original, cópia autêntica da CDA, cópia do termo de penhora, avaliação e intimação, e do Contrato Social ou Estatuto Social e suas respectivas alterações, se for o caso, bem como comprove que a execução encontra-se garantida, bem como de que eventual garantia ofertada foi aceita pela exequente, sob pena de não recebimento, e,
Vistos em inspeção.Para análise dos pedidos formulados pela embargante, necessário se faz que a petição inicial esteja instruída com procuração em via original, cópia autêntica da CDA, cópia do termo de penhora, avaliação e intimação, e do Contrato Social ou Estatuto Social e suas respectivas alterações, se for o caso, bem como comprove que a execução encontra-se garantida, bem como de que eventual garantia ofertada foi aceita pela exequente, sob pena de não recebimento, e,
0003677-50.2017.403.6102 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0014274-64.2006.403.6102 (2006.61.02.014274-5)) UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - USP(SP300936 - ANA CAROLINA VARANDAS MARTOS E SP273300 - CARLOS EDUARDO TREVISAN DE LIMA) X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP132302 - PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO) Renovo o prazo de 10 (dez) dias para que a embargante cumpra integralmente as determinações constantes às fls. 07, sob pena de não recebimento, e, consequent
REFRESCOS IPIRANGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ajuizou os presentes embargos à execução em face da FAZENDA NACIONAL, alegando, em síntese, a inexigibilidade dos créditos fiscais da COFINS e do PIS, cobrados na execução fiscal 0003490-57.2008.403.6102, visto que tais valores foram compensados com créditos do IPI regularmente escriturados, nas competências de julho a setembro de 2002, créditos estes que resultaram da aquisição de insumos utilizados para fabricação de refrigerantes e
REFRESCOS IPIRANGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ajuizou os presentes embargos à execução em face da FAZENDA NACIONAL, alegando, em síntese, a inexigibilidade dos créditos fiscais da COFINS e do PIS, cobrados na execução fiscal 0003490-57.2008.403.6102, visto que tais valores foram compensados com créditos do IPI regularmente escriturados, nas competências de julho a setembro de 2002, créditos estes que resultaram da aquisição de insumos utilizados para fabricação de refrigerantes e
1196142/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/10/2010, DJe 02/03/2011) (grifos nossos)AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE VEÍCULO. RECURSO DESPROVIDO.- Cabe ao executado demonstrar que o bem móvel penhorado enquadra-se na situação de utilidade ou necessidade para o exercício da profissão, no caso em tela, não se justifica o levantamento da penhora.- Vale citar a orientação dada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamen
1196142/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/10/2010, DJe 02/03/2011) (grifos nossos)AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE VEÍCULO. RECURSO DESPROVIDO.- Cabe ao executado demonstrar que o bem móvel penhorado enquadra-se na situação de utilidade ou necessidade para o exercício da profissão, no caso em tela, não se justifica o levantamento da penhora.- Vale citar a orientação dada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamen
10 – Terça-feira, 23 de agosTo de 2016 PrEFEiTurA muNiCiPAL DE CAmPoS GErAiS – mG- PrEGÃO PrEsENCIAl 50/2016 - O mun . de Campos Gerais-mG, torna público Proc . licitatório 75/16, modalidade pregão presencial 50/16, sistema registro de preços, para contratação de eventual e futuro fornecimento de impressos gráficos, tipo menor preço global.protocolo dia 06/09/16 as 15 horas . Informações (35) 38531436/2713, edital www .camposgerais .mg .gov .br, ou a rua 25 Dezembro, 410, centro