192 resultados encontrados para trouxe elementos que comprovam - data: 07/08/2025
Página 10 de 20
Processos encontrados
3096/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Novembro de 2020 622 item IV da Súmula nº 331 do C. TST o julgador terá de investigar comprovar que o ESTADO DE PERNAMBUCO cumpriu o seu caso a caso se a inadimplência tem como causa principal a falha ou encargo, razão pela qual deve ser condenado de forma secundária falta de fiscalização pelo órgão público contratante. A pelas obrigações inadimplidas pela empregadora, o qu
3110/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2020 1187 quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela apreciar a ADC nº. 16 chegou ao consenso de que na aplicação do prestadora, autoriza a responsabilização do Poder Público. Após o item IV da Súmula nº 331 do C. TST o julgador terá de investigar julgamento dos embargos de declaração e tendo sido caso a caso se a inadimplência tem como causa princip
3292/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 577 exigir do empregado/trabalhador terceirizado a demonstração de seguinte teor: "V - Os entes integrantes da Administração inércia daquele (ou seja, um verdadeiro fato puramente negativo). A Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas conclusão foi reiterada no julgamento do RE n° 760931/DF, de mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua c
2196/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2017 5450 permaneciam os motoristas no momento do abastecimento e, periculosidade. considerando a distribuição do ônus, cabia ao autor comprovar que Destarte, rejeito o pedido. permanecia dentro do veículo, Jornada de trabalho - horas extras e diferenças - tempo de encargo do qual não se desincumbiu, presumindo-se que era respeitada a área de espera residual (após
3292/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 609 Tribunal Federal fixou a tese jurídica de repercussão geral seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, correspondente ao Tema nº 246 ("O inadimplemento dos encargos da Lei nº 8.666/93". Acerca do ônus da prova atente-se que a trabalhistas dos empregados do contratado não transfere decisão proferida RE n° 760931/DF (Tema 246 da R
3180/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 4325 reconhecimento do vínculo de emprego, mas, sim, do entendimento "V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e de que, na situação de terceirização de serviços, o contratante não indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do se exime de atender os direitos sociais dos empregados do item IV, caso evidenciada a sua conduta culpos
3421/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022 276 inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº contratado não transfere automaticamente ao Poder Público 8.666/93". Acerca do ônus da prova atente-se que a decisão contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em proferida RE n° 760931/DF (Tema 246 da Repercuss�
2664/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 9397 Giovani Ferreira da Silva, encontrava-se em cargo superior ao do em acúmulo de funções quando as tarefas desempenhadas pelo reclamante, pois, o teor da mensagem denota a realização de uma empregado são inerentes à função para a qual fora contratado. cobrança e uma orientação em relação à prestação de serviços: O documento "informações gerais" (I
3292/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 638 Nº 331 DO COLENDO TST. ADC 16. JULGAMENTO DO RE consubstanciada em aplicação, pela tomadora de serviços, de 760.931. O plenário do Colendo STF, ao apreciar a ADC nº. 16 várias advertências e multas, à prestadora de serviços, por chegou ao consenso de que na aplicação do item IV da Súmula nº descumprimento de direitos trabalhistas (IDs c3d0f0f a 331 do C.
3460/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho proferido pelo Eg. Tribunal Regional, que denegou seguimento a recurso de revista. Pretende a parte recorrente o destrancamento e regular processamento de seu apelo. Contraminutado. Manifestou-se o Ministério Público do Trabalho pelo prosseguimento do processo, ressalvada posterior intervenção. É o relatório. DECIDO: TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO