121 resultados encontrados para turma crim. rcl - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7068/2021 - Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021 2322 de seu arquivamento (art. 28 do CPP). 2. Reclamação provida para que o Juiz, se discordar do pedido de arquivamento, cumpra o que se dispõe no art. 28 do Código de Processo Penal. (TJDF - 2ª Turma Crim. RCL n. 20070020030742, AC. n. 294658, P. 09.04.2008, Rel. Getúlio Pinheiro). Posto isto, com fundamento nos artigos 18, 24 e 28, do Código de Processo Penal, arquivem-se os autos. Ciência ao M
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6753/2019 - Segunda-feira, 30 de Setembro de 2019 2477 pelo arquivamento do feito.¿ A seguir, a MM. Juíza passou a deliberar. DECISÃO: Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência no qual o representante do Ministério Público se manifestou pelo arquivamento. No caso apresentado, após as diligências empreendidas pela autoridade policial não foi possível colher elementos suficientes para proposição de ação penal. Entendeu o Representante
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6848/2020 - Quarta-feira, 4 de Março de 2020 1997 arquive-se com baixa no sistema libra. Int. Cumpra-se. Uruará/PA, 27 de fevereiro de 2020. ALVARO JOSE DA SILVA SOUSA Juiz de Direito Titular da Comarca de Brasil Novo respondendo pela Comarca de Uruará. R E C E B I M E N T O Em_______de___________de 2020 recebi os presentes autos. _____________________________________ Servidor PROCESSO: 00044687520198140066 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATO
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6848/2020 - Quarta-feira, 4 de Março de 2020 1998 ARQUIVAMENTO PELO TITULAR DA AÇÃO PENAL - Ausência de justa causa ante a inexistência de prova da materialidade do fato delituoso. Arquivamento. Decisão unânime. (TREAL - PCRIO 30 - (2950) Rel. Juiz Antônio Fernando Menezes B. da Costa - DOEAL 11.09.2003 - p. 19). RECLAMAÇÃO. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL REQUERIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES DETERMINADO
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6850/2020 - Sexta-feira, 6 de Março de 2020 2067 Ciência pessoal ao representante do Ministério Público. Sem Custas. Façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos com baixa no LIBRA. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Uruará/PA, 02 de março de 2020. ANDRÉ MONTEIRO GOMES Juiz de Direito Titular da Comarca de Medicilândia respondendo pela Comarca de Uruará. R E C E B I M E N T O Em_______de___________de 2020 recebi os presentes
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7044/2020 - Sexta-feira, 4 de Dezembro de 2020 3107 EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA para a INTIMAÇÃO e OITIVA da(s) testemunha(s) no Juízo do local de residência da(s) testemunha(s). 4. Intime-se o advogado constituído via DJE, conforme disposto no art. 370, §1º., do Código de Processo Penal. 5. Intime-se pessoalmente o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o(a) Advogado(a) Dativo(a). 6. Em caso de ré(u) preso(a), OFICIE-SE à SEAP requi
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6850/2020 - Sexta-feira, 6 de Março de 2020 2059 Ministério Público para oferecê-la ou ratifique o pedido de seu arquivamento (art. 28 do CPP). 2. Reclamação provida para que o Juiz, se discordar do pedido de arquivamento, cumpra o que se dispõe no art. 28 do Código de Processo Penal. (TJDF - 2ª Turma Crim. RCL n. 20070020030742, AC. n. 294658, P. 09.04.2008, Rel. Getúlio Pinheiro). Posto isto, com fundamento nos artigos 18, 28 e 67 do Códig
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6850/2020 - Sexta-feira, 6 de Março de 2020 2068 feito. No caso apresentado, entendeu o Parquet não haver subsídio - legal/fático para oferecimento da denúncia Neste sentido, jurisprudência assim se manifesta: INQUÉRITO POLICIAL - SOLICITAÇÃO DE ARQUIVAMENTO PELO TITULAR DA AÇÃO PENAL - Ausência de justa causa ante a inexistência de prova da materialidade do fato delituoso. Arquivamento. Decisão unânime. (TREAL - PCRIO 30 - (2950) Rel. J
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6850/2020 - Sexta-feira, 6 de Março de 2020 2070 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANDRE MONTEIRO GOMES A??o: Inquérito Policial em: 04/03/2020 AUTOR:A JUSTICA PUBLICA ESTADUAL INDICIADO:EM APURACAO VITIMA:A. G. B. . ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO CRIMINAL DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO O representante do Ministério Público se manifestou pelo arquivamento do feito. No caso apresentado, entendeu o Parquet não haver subsídio - legal/fático para of
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6773/2019 - Quarta-feira, 30 de Outubro de 2019 2318 e arquivem-se os autos com baixa no LIBRA. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Uruará, 24 de outubro de 2019. BRUNO A. S. CARRIJO Juiz de Direito Titular da Comarca de Uruará (Portaria n. 30/2019-SJ, DJE 19/02/2019) R E C E B I M E N T O Em_______de___________de 20__ recebi os presentes autos. ________________________________________ Diretor(a) de Secretaria/Analista Judiciário/Auxiliar Judiciár