10.001 resultados encontrados para unilateral de vontade - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
exercidas. Colho precedentes: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DUPLICIDADE DE DEMANDA ENTRE VARA COMUM E JUIZADO ESPECIAL. (...) 3. Distribuída a segunda demanda no JEF e, inclusive, superada a fase de conciliação, opera-se a renúncia não só ao direito a qualquer parcela excedente ao limite versado no dispositivo, como, também, às parcelas não pagas pela ação da qual não se beneficiou a parte. (...) (TRF 3ª Região, 7ª Turma, AC 929417, Proc. 2000611
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ESPECIAL FEDERAL. RENÚNCIA AO CRÉDITO EXCEDENTE A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. PRETENSÃO DE EXECUTAR, NA AÇÃO ORDINÁRIA, O QUE SOBEJOU A ESSA MANIFESTAÇÃO UNILATERAL DE VONTADE. 1. A execução do montante vencido em ação revisional sumaríssima, que correu paralelamente à demanda em processamento no Juízo Comum, cujo título, desta feita, deseja a parte-embargada executar, implica a quitação da obrigação imposta àquele que ocupou o pólo pas
2924/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Março de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Processo Nº AIRR-0000678-46.2010.5.04.0028 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Douglas Alencar Rodrigues Agravante NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Advogado Dr. João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes(OAB: 154384/SP) Agravado FELIPE SILVEIRA DOS SANTOS Advogado Dr. Lucas Schardong Siqueira Martinazzo(OAB: 69736/RS) Agravado ETE ENGENHARIA DE TELECOMU
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. SãO PAULO, 12 de setembro de 2018. TIPO B MONITÓRIA (40) Nº 5014562-44.2017.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RÉU: ALINE ISABEL CINTRA GALASSO Advogado do(a) RÉU: CAROLINA CHIARINI DE CARVALHO - SP278714 S EN TEN ÇA Trata-se de ação monitória em regular tramitação, quando a CEF informou que as partes de compuseram, razão pela qual, requereu a extinção do processo (Id. 4023713)
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. SãO PAULO, 12 de setembro de 2018. TIPO B MONITÓRIA (40) Nº 5014562-44.2017.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RÉU: ALINE ISABEL CINTRA GALASSO Advogado do(a) RÉU: CAROLINA CHIARINI DE CARVALHO - SP278714 S EN TEN ÇA Trata-se de ação monitória em regular tramitação, quando a CEF informou que as partes de compuseram, razão pela qual, requereu a extinção do processo (Id. 4023713)
3356/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho não para homologação de atos de renúncia de pretensão da parte, cuja execução, ao final, será do juízo que chancelar o ato de vontade. Sem embargo disso, considerando que a renúncia à pretensão formulada na ação constitui ato unilateral de vontade do autor, que independe de anuência da parte contrária, configura-se um fato extintivo do poder de recorrer, o que impede o exame
2572/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Outubro de 2018 Recorrido : CLEIDSON PEREIRA MACHADO 629 O MM. Juízo da origem por meio da decisão proferida pelo Juiz do Trabalho Substituto Mario Luiz Bezerra Salgueiro, extinguiu o feito Recorrido : João Luiz Rosa Marques com resolução de mérito, diante da renúncia do autor quanto aos pedidos formulados na exordial, nos termos do que dispõe o art. Origem : 2ª Vara do Trabalh
3321/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021 Procurador Agravado Advogado Agravado Advogado Tribunal Superior do Trabalho Dr. Raul Aniz Assad CLEONICE DO ROSÁRIO LINO SOUZA Dr. Norimar João Hendges(OAB: 23318-A/PR) CDN - LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. Dr. Ana Letícia Maier de Lima(OAB: 41344-A/PR) Intimado(s)/Citado(s): - CDN - LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. - CLEONICE DO ROSÁRIO LINO SOUZA - ESTADO DO PARANÁ Em resposta ao despacho
S EN TEN ÇA Trata-se de Ação Monitória em regular tramitação, quando a CEF informou que as partes se compuseram e requereu a extinção do processo, nos termos do artigo 924, II c/c artigo 487, III, “b”, ambos do Código de Processo Civil (ID. 4023623). Verifica-se, portanto, que a controvérsia que constitui o único objeto deste processo de conhecimento, encontra-se superada, tendo em vista a celebração de acordo extrajudicial. É consabido que os atos das partes, consistentes em
3356/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho deixou de homologar pedido de desistência por verificar que o propósito da parte, com tal ato, era a recusa à observância da jurisprudência desta Corte." (STF-MS-35.800/DF, Relator: Ministro Edson Fachin, DJe 19/9/2018.) No entanto, a Primeira Turma, na sessão do dia 23/9/2020, no julgamento do Processo Ag-AIRR-427-47.2013.5.05.0011, sob a relatoria do Ministro Presidente - Walmir Oli