10.001 resultados encontrados para unilateral de vontade - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
3085/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho exame. Também o direito à desistência da ação mandamental se encontra sujeito ao controle da boa-fé, a ser realizado pelo magistrado. Tanto é assim que a Segunda Turma deste Tribunal já deixou de homologar pedido de desistência por verificar que o propósito da parte, com tal ato, era a recusa à observância da jurisprudência desta Corte." (STF-MS-35.800/DF, Relator: Ministro Edso
1569/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Setembro de 2014 acrescido da multa de 40%. 906 Entendo, dessa feita, que não é permitido ao Judiciário substituir um ato volitivo do trabalhador em agressão mínima à sua liberdade individual, ainda mais tratando-se de modalidade rescisória que lhe tolhe parte considerável de seus direitos Passo a análise do pleito empresarial quanto ao laborais. reconhecimento do pedido de dem
3076/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020 7227 PODER PODER JUDICIÁRIO JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84f6b22 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84f6b22 proferido nos autos. proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Nesta data faço os presentes autos conclus
No. ORIG. : 00132232720104036183 8V Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos etc. A renúncia ao direito postulado é providência que dispensa a concordância da parte contrária, por se tratar de manifestação unilateral de vontade. A decisão judicial que a homologa equivale, para efeitos processuais, a uma sentença de mérito (CPC, artigo 269, V). Neste caso, a renúncia ao direito encontra-se em termos, em especial com a juntada de procuração na qual outorgados poderes específicos para renunc
3023/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 3136 Vistos. Homologo a renúncia manifestamente expressa pelo reclamante, no ID 380554a, e extingo o presente feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, alínea “c”, do Cód. Proc. Civil. INTIMAÇÃO Frise-se que, tratando-se de manifestação unilateral de vontade, Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do s
3219/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2021 681 RELATOR: PEDRO INÁCIO DA SILVA PROCESSO nº 0000752-34.2019.5.19.0007 (RORSum) RECORRENTE: MONIQUE TAVARES DA SILVA EMENTA ADVOGADO: WALTER SAMMYR VELOSO DE CARVALHO OAB: AL0009453 EXTINÇÃO DO CONTRATO. MANIFESTAÇÃO DA AUTORA DE RECORRENTE: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MACEIÓ INTERESSE EM ROMPER A RELAÇÃO. NÃO CABIMENTO DA ADVOGADO: LUCIANA SANTA RITA PALMEI
No. ORIG. : 00132232720104036183 8V Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos etc. A renúncia ao direito postulado é providência que dispensa a concordância da parte contrária, por se tratar de manifestação unilateral de vontade. A decisão judicial que a homologa equivale, para efeitos processuais, a uma sentença de mérito (CPC, artigo 269, V). Neste caso, a renúncia ao direito encontra-se em termos, em especial com a juntada de procuração na qual outorgados poderes específicos para renunc
manifestação unilateral de vontade. A decisão judicial que a homologa equivale, para efeitos processuais, a uma sentença de mérito (CPC, artigo 269, V). Neste caso, a renúncia ao direito encontra-se em termos, em especial com a juntada de procuração na qual outorgados poderes específicos para renunciar ao direito vindicado, em atendimento ao requisito formal do artigo 38 do CPC, "a contrario sensu". Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos de direito, a desistê
manifestação unilateral de vontade. A decisão judicial que a homologa equivale, para efeitos processuais, a uma sentença de mérito (CPC, artigo 269, V). Neste caso, a renúncia ao direito encontra-se em termos, em especial com a juntada de procuração na qual outorgados poderes específicos para renunciar ao direito vindicado, em atendimento ao requisito formal do artigo 38 do CPC, "a contrario sensu". Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos de direito, a desistê
Tendo em vista o trânsito em julgado, à CEF, para que atualize, nos termos da sentença, o montante exequendo, promovendo-se o prosseguimento da execução. 0005960-24.2009.403.6103 (2009.61.03.005960-8) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO E SP274234 - VINICIUS GABRIEL MARTINS DE ALMEIDA) X FRANCISCO CLEITON DE SOUZA Vistos em sentença.Trata-se de ação monitória ajuizada pela CEF, objetivando o pagamento de quantias monetárias especificadas na inicial.A requerente pe