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Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2863 64 UNANIMIDADE, ACORDOU EM CONHECER DO REEXAME NECESSÁRIO E DOS APELOS PARA DAR PROVIMENTO AO DA IMPETRANTE E NEGAR PROVIMENTO AO DO IMPETRADO, REFORMANDO, EM PARTE, A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA - EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. INCIDÊNCIA APENAS SOBRE O EFETIVO CONSUMO. TEMA Nº 176 DO
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.260 - Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023 Cad 1 / Página 1017 EXECUÇÃO FISCAL. APLICAÇÃO FINANCEIRA. IMPENHORABILIDADE DO LIMITE PREVISTO NO ART. 649, X, DO CPC. AFASTAMENTO DA CONSTRIÇÃO EM RELAÇÃO AO LIMITE DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência que entende serem impenhoráveis os valores que alcancem até o montante de quarenta salários mínimos depositados em pou
DOURADOS - MS X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1463 - ENEIAS DOS SANTOS COELHO) Sentença tipo AI-RELATÓRIORIMA AMBIENTAL LTDA pede, em desfavor do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE DOURADOS/MS e da FAZENDA NACIONAL, a concessão de segurança para reconhecer a não incidência da contribuição previdenciárias incidentes sobre os valores pagos a seus empregados/servidores a título dos adicionais de férias, auxílio-doença, auxílio-acidente, horas-extras e 13º salário. Aduz, em síntese, que as ver
Disponibilização: segunda-feira, 8 de julho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2176 37 QUE O FATO IMPONÍVEL DO ICMS INCIDENTE SOBRE ENERGIA ELÉTRICA SE PERFAZ NO SEU CONSUMO EFETIVO E NÃO SOBRE O ADICIONAL DE BANDEIRAS TARIFÁRIAS. CONTUDO, O ESTADO DO CEARÁ VEM COBRANDO O TRIBUTO SOBRE PARCELA DE ENERGIA ELÉTRICA A TÍTULO DE ADICIONAL DE BANDEIRA TARIFÁRIA AMARELA E VERMELHA, QUE CORRESPONDE A UM ACRÉSCIMO NA TARIFA DA ENERGIA ELÉTRICA. EM OUTRAS PALAVRAS,
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.238 - Disponibilização: terça-feira, 20 de dezembro de 2022 Cad 2/ Página 947 INFRAÇÃO 06 1.626.129,55 PERDAS/QUEBRAS 423.819,39 TOTAL DÉBI TO 1.202.310,16 Por tanto, esta perita apresenta três informações importantes para tomada de decisão de Vossa Excelência: i. Se Vossa Excelência entender que a Embargante não tem direito a deduzir as perdas de estoque conforme previsto na Portaria nº 445/1998, o valor histórico do débito é de
quaisquer atos tendentes à cobrança do mencionado crédito e, conseqüentemente, que referido crédito não constitua óbice à expedição de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva de Efeito Negativo.DECIDO.A concessão do efeito suspensivo ao recurso interposto exige a relevância da fundamentação jurídica e, no mesmo passo, a perspectiva da ocorrência de lesão grave e de difícil reparação (artigo 558 do CPC).O crédito objeto do processo administrativo nº 13808.000337/
quaisquer atos tendentes à cobrança do mencionado crédito e, conseqüentemente, que referido crédito não constitua óbice à expedição de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva de Efeito Negativo.DECIDO.A concessão do efeito suspensivo ao recurso interposto exige a relevância da fundamentação jurídica e, no mesmo passo, a perspectiva da ocorrência de lesão grave e de difícil reparação (artigo 558 do CPC).O crédito objeto do processo administrativo nº 13808.000337/
tributável, é necessário que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida (ex: aplicações em imóveis, carros e outros bens próprios ou benefício pessoal do contribuinte) g.n. O que na verdade ficou comprovado, é a total inexistência ou nexo de causalidade entre o depósito e/ou algum fato que pudesse representar omissão de rendimentos.Não há, por parte do autor, esclarecimentos convincentes da razão que o levou a administrar as receitas da sociedade d
tributável, é necessário que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida (ex: aplicações em imóveis, carros e outros bens próprios ou benefício pessoal do contribuinte) g.n. O que na verdade ficou comprovado, é a total inexistência ou nexo de causalidade entre o depósito e/ou algum fato que pudesse representar omissão de rendimentos.Não há, por parte do autor, esclarecimentos convincentes da razão que o levou a administrar as receitas da sociedade d
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2861 152 ICMS SE TRATA, SEM DÚVIDA, UM DOS IMPOSTOS MAIS COMPLEXOS DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, ESTANDO INSERIDO, PELO NO ART. 155, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, NO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DOS ESTADOS E DO DF.4. PELOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, É POSSÍVEL SE INFERIR QUE O ESTADO DO CEARÁ ESTÁ REALIZANDO A COBRANÇA DO ICMS NÃO APENAS SOBRE O CONSUMO REAL DE