10.001 resultados encontrados para utilizar como base - data: 21/07/2025
Página 1 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
3121/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2020 1637 1/3, gratificação de férias, 13º salário e FGTS acrescido de 40%; e, na forma do item “d” acima; no tocante a este último, o Acórdão Regional extirpou das contas de h) Utilizar como base de cálculo do 13º, férias acrescidas de forma clara a integração da gratificação de férias ao salário, não 1/3, gratificação de férias e aviso prévio, APE
3354/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021 1529 junho de 2009, de R$ 599,20, conforme fl. 425; Por ora, aguarde-se o prazo em curso. 3. Mês de janeiro de 2012: o perito deverá utilizar como base de Após, voltem conclusos. cálculo a remuneração do mês anterior, ou seja, de dezembro de 2011, de R$ 750,00, conforme fl. 426; SAO JOSE/SC, 22 de novembro de 2021. 4. Mês de agosto de 2012: o perito deverá util
3121/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2020 1640 A gratificação de férias está prevista no item X, 1.0 do PCCS (DLD- requeridos no pedido, exceto em relação ao RSR. 009/82, fl. 40) e, conforme dicção do art. 457, §1º da CLT, “integram Não houve acolhimento de adotar percentual das promoções para o salário não só a importância fixa estipulada, como também as cálculo do adicional de periculosid
1937/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2016 Advogado Reclamado Advogado MARILICE PEZENTE DOS SANTOS(OAB: 28013/DF) Bradesco SA Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios MARILICE PEZENTE DOS SANTOS(OAB: 28013/DF) Indefiro o pedido de liberação de valores, eis que não existe importe incontroverso já que a base de cálculo da conta está sendo questionada. Intime-se a exequente. Retornem os autos à Contadoria para
3029/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Agosto de 2020 Além disso, a reclamada ao utilizar o valor da remuneração de R$ 7324 SERTANIA/PE, 03 de agosto de 2020. 1.234,80 (R$ 3,43(50% do salário/hora) x 12h/dia x 30 dias), está reduzindo o salário pela metade, pois, diminuiuem 50% o valor da LUIS GUILHERME SILVA ROBAZZI hora laborada, sem embasamento legal, portanto. Finalmente, para as demais verbas, quais sejam: aviso p
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2515 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 29/05/2018 Publicação: quarta-feira, 30/05/2018 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: TERRA ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA APELADO: ESTADO DE GOIÁS RELATOR: DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES NR.PROCESSO: 0363241.75.2009.8.09.0051 DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO N.º 0363241.75.2009.8.09.0051 VOTO Conheço da remessa por preencher os pressupostos de admissibilidade. Cuida-se de DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO da sentença pr
2899/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 1105 Advogados : RAFAEL PYRRHO CORREIA DE MELO; CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA Procedência : 2ª. Vara do Trabalho do Recife (PE) CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, na 1ª Sessão Ordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2020, sob a presidência da Exma. Sra. Desembargadora MARIA DO SOCORRO SILVA EMERENCIANO, com a presença do Ministério Público do Tra
3041/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2020 4540 deve ser retificada a base de cálculo, para fazer constar como maior remuneração média R$ 2.476,70 (R$ 1.509,20 + R$ 645,00 + R$ SERTANIA/PE, 19 de agosto de 2020. 322,50). Desse contexto, conforme r. parecer da contadoria, extrai-se que SONIA MARIA DA SILVA deverá ser retificada a base de cálculo do adicional de hora extra e Servidor do intervalo intrajornada
3068/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2020 739 PDF, defendendo o não provimento do apelo patronal. Desnecessária a oitiva prévia do Ministério Público do Trabalho PODER JUDICIÁRIO oficiou, nos termos do art. 102 do Regimento Interno deste Tribunal. JUSTIÇA DO TRABALHO É o relatório. II - V O T O PROCESSO n.º 0000631-43.2019.5.10.0011 - AGRAVO DE PETIÇÃO (1004) RELATOR(A): Desembargador Mário Macedo
3224/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2021 601 sucumbência a cargo do Reclamante foram fixados em 10% pela Vara do Trabalho, provejo parcialmente o Apelo para majorar a verba honorária devida pelo autor para 10%. Considero que esse percentual bem atende às especificidades da lide, em consonância com os parâmetros estabelecidos pelo legislador no art. 791-A, par. 02º, da CLT. Por fim, não há que se falar em incid�