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3308/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2021 6735 INTIMAÇÃO termos do artigo 789-A, VII, da CLT, que deverão ser pagas ao final. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88ecb06 Intimem-se as partes. Nada mais. proferida nos autos. UBERLANDIA/MG, 14 de setembro de 2021. Vistos, etc. ALESSANDRA DUARTE ANTUNES DOS SANTOS FREITAS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) RELATÓRIO. EDMILSON SANTANA SILV
3551/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022 6590 Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, julgo E, conforme se verifica na planilha de fl. 727, a executada utilizou PROCEDENTE EM PARTE a Impugnação à Sentença de apenas o salário-base como base de cálculo das horas extras Liquidação apresentada por RONALDO REZENDE ALVES, para intervalares. determinar que a executada retifique os cálculos homolog
3553/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Setembro de 2022 Atendimento ao público das 8 às 14 horas. 2950 I – RELATÓRIO: O exequente apresentou impugnação aos cálculos de liquidação PROCESSO Nº 0000649-92.2016.5.06.0201 apresentados pela executada e homologados por este Juízo CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário alegando a presença de equívoco nas contas em questão. AUTOR: BRUNO CARLOS DE SOUZA Foram jun
2980/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 840 1-Nos autos a petição do reclamante requerendo o prosseguimento da execução, alegando que o reclamado vem pagando o adicional de insalubridade tendo como base o salário mínimo, ao invés de 1-Nos autos a petição do reclamante requerendo o prosseguimento utilizar como base de cálculo o salário base da reclamante. Observe da
2980/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 847 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 1-Nos autos a petição do reclamante requerendo o prosseguimento 1-Nos autos a petição do reclamante requerendo o prosseguimento da execução, alegando que o reclamado vem pagando o adicional da execução, alegando que o reclamado vem pagando o adicional de insalubridade tendo como base
2980/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 848 1-Nos autos a petição do reclamante requerendo o prosseguimento da execução, alegando que o reclamado vem pagando o adicional de insalubridade tendo como base o salário mínimo, ao invés de 1-Nos autos a petição do reclamante requerendo o prosseguimento utilizar como base de cálculo o salário base da reclamante. Observe da
2980/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região base de cálculo do adicional de insalubridade. Indefiro o pedido 851 IPIAU/BA, 26 de maio de 2020. formulado pela parte autora. Intimem-se; 3-Após, arquivem-se em definitivo. FLAVIA MUNIZ MARTINS IPIAU/BA, 26 de maio de 2020. Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) FLAVIA MUNIZ MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Processo Nº ATOrd-0010291-77.2015.5.05.0581 RECLAMANTE SI
2980/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 852 RECLAMANTE ROSANGELA DE CARVALHO GOMES NELSON MARTINS QUADROS FILHO(OAB: 30416/BA) MUNICIPIO DE GANDU PAULO SANTANA BARBOSA(OAB: 8651/BA) Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) ADVOGADO Processo Nº ATOrd-0010297-84.2015.5.05.0581 RECLAMANTE NEREIA MENDES REIS ADVOGADO NELSON MARTINS QUADROS FILHO(OAB: 30416/BA) RECLAMADO MUNICIPIO DE GANDU ADVOGADO PAULO SANTANA BARBOSA(OAB: 8
3224/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2021 594 extinção, conclui-se que o legislador observou a condição do proveito econômico obtido pela reclamada - inteligência do caput do beneficiário da justiça gratuita. Desse modo, a possibilidade de art. 791-A, da CLT). condenação da parte hipossuficiente em honorários sucumbenciais, introduzida pela Lei 13.467, de 2017, não pode ser considerada CONCLUSÃO como
2675/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 5900 ADMISSIBILIDADE RECURSO DA RECLAMADA Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso ordinário interposto pela reclamada e pelo reclamante. Conheço das contrarrazões oferecidas pelas partes. DIFERENÇAS DE QUINQUÊNIOS Segundo a exordial, o autor foi admitido em 28/03/1983, para exercer a função de motorista, e a dispensa imotivada ocorreu em 26