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3585/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022 364 Intimado(s)/Citado(s): BASILICA ALVES DA SILVA - ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 573ef81 Juíza Titular de Vara do Trabalho Processo Nº ATSum-0000938-77.2022.5.22.0004 AUTOR ALINE RODRIGUES SANTOS ANDRADE ADVOGADO REBECCA MELO DE CORDEIRO(OAB: 12674/
2285/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Agosto de 2017 3136 que "não se pode utilizar como base de cálculo das horas extras a serem apuradas a gratificação de função recebida pelo Obreiro, uma vez que, como já bem assentou o Colendo Tribunal Superior Ante o exposto, conheço integralmente dos recursos da 1ª e 3ª do Trabalho, ambas as parcelas visam a remunerar a sobrejornada" reclamadas e parcialmente do recurso da 2ª
2727/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2019 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15682 NELSON CAMARA(OAB: 15751/SP) Intimado(s)/Citado(s): - IVAN DOS REIS LOPES Inconformada com a r. sentença de fls. 750/751, complementada pela decisão de embargos declaratórios de fls. 764, a executada PODER JUDICIÁRIO ingressa com agravo de petição, às fls. 756/763, discordando dos JUSTIÇA DO TRABALHO cálculos periciais. Subscritor legitimado às fls
1781/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1202 apontado no TRCT para fins rescisórios"(grifo nosso). INHUMAS, 28 de Julho de 2015. Portanto, corretos os cálculos ao utilizar como base de cálculo da multa prevista no art. 477 os valores constantes no TRCT. III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO conheço da IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO apresentada por JOSE LEMES FERREIRA nos autos da execução promovida em
2269/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 12128 descritos na lei n. 8.177/1991, devendo-se utilizar como base a TR (Taxa Referencial) durante todo o período, sendo de rigor a reforma." Não pode ser disfunção sináptica a comprometer o tirocínio, evidentemente é incidente manifestamente infundado, novamente recurso com intuito obviamente protelatório e declaro novamente a recorrente litigante de má-fé, incurs
2899/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 1103 PROC. Nº. TRT - 0000163-20.2019.5.06.0002 (ROS) Órgão Julgador : 1ª Turma Relator : Desembargador Sergio Torres Teixeira Recorrentes : ANNICLENIO RICHELLE GONCALVES DE SOUSA; HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. Recorridos : OS MESMOS Advogados : RAFAEL PYRRHO CORREIA DE MELO; CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA Procedência : 2ª. Vara do Trabalho do Recife
2229/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 7780 recorrem as partes. Identificação O reclamante (Id. 6127388), requerendo o pagamento dos reflexos do intervalo intrajornada suprimido, sustenta a natureza salarial da parcela, nos termos do inciso III da Súmula 437 do C. TST; aduz que a base de cálculo do adicional de insalubridade é seu salário; requer o pagamento das cestas básicas durante todo o contrato de tra
1. 2 Será adotado o Sistema de Registro de Preços – SRP? ( ) Não ( ) Sim Validade da Ata de Registro de Preços: indicar o prazo, observando que o máximo é de 12 meses Justificar: apresentar justificativas para utilização do SRP. 1. 3 Haverá órgãos participantes do Registro de Preços? ( ) Não ( ) Sim Quais órgãos? ____________________ Dados do órgão: ________________ (endereço, telefone, e-mail, ordenador de despesa) Indicar gestor da Ata de Registro de Preços e/ou do Co
2336/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Outubro de 2017 442 parcelas de férias 2013/2014 e 13º salário de 2014. Nego provimento. Ante o exposto, conheço dos recursos ordinários aviados pelos litigantes. No mérito, dou parcial provimento ao apelo da reclamante para, reformando a r. decisão recorrida, deferir à autora a dobra das férias 2015/2016; parcial provimento ao recurso da reclamada para, igualmente reformando a r.
2336/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Outubro de 2017 Acórdão Cabeçalho do acórdão ISTO POSTO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DOS RECURSOS Acórdão ORDINÁRIOS AVIADOS PELOS LITIGANTES. NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DA RECLAMANTE PARA, REFORMANDO A R. DECISÃO RECORRIDA, DEFERIR À AUTORA A