1.601 resultados encontrados para valor cobrado referente - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2728 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/04/2019 Publicação: segunda-feira, 15/04/2019 NR.PROCESSO: 5142940.13.2019.8.09.0000 corretamente, impondo-se a responsabilização da Agravada pelo proveito que teve com a irregularidade, cabendo, desta forma a adoção dos critérios previstos na Resolução da ANEEL. 1.3.3 Informa a Agravante que os seus prepostos realizaram vistoria na unidade consumidora e constataram que o aparelho medidor que atendia a Agra
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2716 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 27/03/2019 Publicação: quinta-feira, 28/03/2019 Afirma que ao que restou constatado, houve a violação dos lacres dos aparelhos medidores por intervenção humana, e não em razão de desgaste que normalmente ocorre pelo tempo de uso. NR.PROCESSO: 5144308.57.2019.8.09.0000 Verbera que fora realizada inspeção técnica, observando-se a Resolução 414/2010 da ANEEL e, que a constatação e apuração das diferença
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2681 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 04/02/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 05/02/2019 NR.PROCESSO: 5017121.66.2019.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Carlos Escher ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5017121.66.2019.8.09.0000 AGRAVANTE AGRAVADA RELATOR CÂMARA ENEL – COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOIÁS PIZZARIA TROPICAL LTDA DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER 4ª CÍVEL
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2640 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 03/12/2018 Publicação: terça-feira, 04/12/2018 Acusa o desacerto da decisão impugnada ao argumento de que não há ilegalidade no corte do fornecimento de energia do imóvel ocupado pelo autor, ora agravado, quando verificado que o débito oriundo do processo administrativo de apuração de irregularidade não fora quitado NR.PROCESSO: 5551817.08.2018.8.09.0000 de procedimento irregular na medição da unidade con
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2604 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 05/10/2018 Publicação: segunda-feira, 08/10/2018 Intime-se a parte autora via DJe (art. 334, §3º do CPC/15), salvo se tratar-se de parte representada por advogado dativo, Ministério Público (substituído) ou Defensor Público. Cumpra-se. (…). (movimentação nº 01. Grifos no Inconformada, a ora agravante, CELG DISTRIBUIÇÃO S. A – ENEL DISTRIBUIÇÃO, interpõe o presente recurso, em cujas razões ressalta, d
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2780 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 05/07/2019 “(…) Ante o exposto, concedo a tutela de urgência e, de consequência, determino à requerida que promova, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica à autora (unidade consumidora n° 13272380) e se abstenha de promover novo corte decorrente de débito pretérito, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2681 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 04/02/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 05/02/2019 NR.PROCESSO: 5017121.66.2019.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Carlos Escher ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5017121.66.2019.8.09.0000 AGRAVANTE AGRAVADA RELATOR CÂMARA ENEL – COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOIÁS PIZZARIA TROPICAL LTDA DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER 4ª CÍVEL
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2738 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 02/05/2019 Publicação: sexta-feira, 03/05/2019 b) Há de se aplicar o Código de Defesa do Consumidor à questão sob análise, especialmente a regra de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC), vez que constatada a hipossuficiência técnica do consumidor no caso em análise, além do reconhecimento da vulnerabilidade estampado no art. 4°,inciso I, CDC...” Irresignada com a decisão, CELG DISTRIBUIÇÃO
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2760 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 04/06/2019 Publicação: quarta-feira, 05/06/2019 NR.PROCESSO: 5278000.55.2019.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5278000.55.2019.8.09.0000 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: ENEL DISTRIBUIÇÃO S/A AGRAVADO: MÁRIO SÉRGIO DO ESPÍRITO SANTO FERREIRA RELATORA: Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO DECISÃO PRELIMINAR Trata-se de agravo de instrumento interposto por ENEL DISTRIBUIÇÃO S/A, em face da decisão prof
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2601 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 02/10/2018 Publicação: quarta-feira, 03/10/2018 Intime-se a parte autora via DJe (art. 334, §3º do CPC/15), salvo se tratar-se de parte representada por advogado dativo, Ministério Público (substituído) ou Defensor Público. Cumpra-se. (…). (movimentação nº 01. Grifos no Inconformada, a ora agravante, CELG DISTRIBUIÇÃO S. A – ENEL DISTRIBUIÇÃO, interpõe o presente recurso, em cujas razões ressalta, d