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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 25 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3406 3707 fls. 428 e ss.. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é parcialmente procedente. Quanto aos alimentos, o Código Civil estabelece algumas normas fundamentais a respeito do valor dos alimentos, dentre as quais se destacam: (i) a fixação na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos d
Disponibilização: quinta-feira, 20 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3431 1597 Processo 1001751-74.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Bianca Barbosa Furtado Barreto - Vistos. 1-) Inicialmente, com fundamento no artigo 152, parágrafo único, da lei n. 8.069/1990 (ECA), determino que o feito tenha prioridade na tramitação. Anote o cartório, inclusive junto
Disponibilização: quinta-feira, 20 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3431 1615 SÃO PAULO - FESP, na qual sustenta a autora ser portadora de dermatite utópica (CID-10 F84.0) e pleiteia, em sede de tutela e em pedido principal, que a ré forneça o medicamento Dupilumabe 200 MCG, para uso continuado, conforme atesta o relatório médico e documentos que acompanham a inicial (fls. 10 a 21). Reconhe�
Disponibilização: terça-feira, 19 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2936 2532 22/04/2019 seu carro foi abalroado por um caminhão segurado pela requerida. Aduz que os reparos foram integralmente custeados pela ré, contudo esta deixou de indenizá-lo pelos prejuízos decorrentes dos lucros cessantes. Informa que ficou impossibilitado de utilizar seu veículo até o dia 31/05/2019, s
Isso porque a cognição judicial é ampla, devendo o juiz apreciar cada caso concreto à luz dos elementos probatórios que sejam admissíveis e adequados a cada situação. Nesse sentido, em princípio, todos os meios de prova são adequados, desde que não sejam ilícitos. Na verdade, limitar a prova do dano à existência da declaração de conteúdo equivale, na verdade, a tarifar a prova, sistema com o qual o direito brasileiro não se compadece. É desse tema que trata a recente Súmula n
Publicação: quarta-feira, 13 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4932 220 precatória. 3 Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis, manifestar-se, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em répli
Publicação: quarta-feira, 8 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4968 207 autos, possibilitando-lhe o acesso virtual do presente processo, mediante consulta eletrônica. (ii) a intimação das partes acerca do horário e local da perícia será feita através de publicação no Diário Oficial (exceto se for o caso de intimação pessoal, conforme determinar a Lei vigente), devendo o causídico se atentar par
Publicação: segunda-feira, 7 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4905 241 produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito”. Sabe-se que o novo código estimula com veemência a solução alternativa de conflitos, em especial, a conciliação (CPC 3º, § 3º). Todavia, nas demandas dessa espécie, é certo que a perícia é fundamental para que s
Publicação: quinta-feira, 11 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4683 261 constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (CPC 341). 2.4 Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344), sendo que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicaçã
Publicação: quinta-feira, 11 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4683 272 uma das partes (seja polo ativo ou passivo) no sentido de desinteresse na audiência, mesmo assim deverá comparecer ao ato, tendo em vista que é dever do juiz estimular a conciliação (CPC 3º, § 3º), ressaltando-se que o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo,