Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

valores cobrados indevidamente - Página 16

  1. Página inicial  > 

10.001 resultados encontrados para valores cobrados indevidamente - data: 05/08/2025

Página 16 de 1001

Processos encontrados


TJRR 24/01/2014 - Pág. 131 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 24/01/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5198 131/376 Diante do exposto, conheço dos recursos, e dou parcial provimento à Apelação e ao Apelo Adesivo para: declarar válida a capitalização mensal dos juros, os juros contratuais e o uso da Tabela Price; reformo a condenação de restituir os valores cobrados indevidamente, para a forma simples, e, sejam os honorários sucumbenciais pagos em 70% pelo Apelado e 30% pelo Apelante. Mantenho os demais termos da sentença, posto que

TJGO 14/09/2018 - Pág. 1606 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 14/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2589 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 14/09/2018 Publicação: segunda-feira, 17/09/2018 NR.PROCESSO: 5322101.92.2017.8.09.0051 MANTIDA.” (TJGO, Apelação (CPC) 0152503-70.2013.8.09.0051, Rel. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4ª Câmara Cível, julgado em 09/08/2018, DJe de 09/08/2018) Outro não é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIM

TJSP 30/08/2022 - Pág. 2841 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 30/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3580 2841 Nº 1003553-57.2020.8.26.0642 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ubatuba - Recorrente: Prefeitura Municipal de Ubatuba - Recorrente: Ideal Terraplanagem Ltda. - Recorrido: André Mendes da Silva - Magistrado(a) Gilberto Alaby Soubihe Filho - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTARECURSO

TJSP 04/04/2022 - Pág. 2176 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3480 2176 ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2

TJAM 15/09/2021 - Pág. 5 - Caderno 3 - Judiciário - Interior - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 3 - Judiciário - Interior ● 15/09/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: quarta-feira, 15 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIV - Edição 3170 5 S E N T E N Ç A (PARTE FINAL) “Isto posto, diante dos fatos apresentados e do que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados para: a) determinar a SUSPENSÃO DEFINITIVA das Tarifas de CESTA B EXPRESSO, tornando definitiva a decisão constante no item 9.1, descontados na conta bancária do Requerente, sob pena de multa de

TJSP 02/07/2014 - Pág. 1679 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1681 1679 SÚMULA: A Turma Julgadora, por votação unânime, NEGOU PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo-se a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. RECURSO Nº 305/2014 PROC. Nº 1000032-81.2014.8.26.0362 COMARCA: MOGI GUAÇU-SP AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS RECORRENTE: TELEFÔNICA BRASIL S/A

TJRR 24/01/2014 - Pág. 123 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 24/01/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5198 123/376 restituir os valores cobrados indevidamente, para a forma simples, e, sejam os honorários sucumbenciais pagos na proporção de 70% pelo Apelado e 30% pelo Apelante. Mantenho os demais termos da sentença, posto que não impugnados ou em desconformidade com jurisprudência dominante do STJ. Retifique-se o nome do Apelado na capa dos autos. Publique-se, excepcionalmente, apenas o dispositivo da referida decisão. Registre-se e I

TJRR 11/02/2014 - Pág. 134 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 11/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5210 134/226 (...) Diante do exposto, conheço do recurso, e dou parcial provimento à apelação, apenas para declarar válida a capitalização mensal dos juros e os juros contratuais; reformo a condenação de restituir os valores cobrados indevidamente, para a forma simples, e, sejam os honorários sucumbenciais pagos em 50% (cinquenta por cento) para cada parte. Mantenho os demais termos da sentença, posto que não impugnados ou em des

TJRR 23/01/2014 - Pág. 33 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 23/01/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5197 033/166 Diante do exposto, conheço do recurso, e dou parcial provimento à apelação, apenas para declarar válida a capitalização mensal dos juros e os juros contratuais; reformo a condenação de restituir os valores cobrados indevidamente, para a forma simples, e, sejam os honorários sucumbenciais pagos em 50% (cinquenta por cento) para cada parte. Mantenho os demais termos da sentença, posto que não impugnados ou em desconfor

TJRR 11/02/2014 - Pág. 81 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 11/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5210 081/226 No caso dos autos, a mencionada causa interruptiva é o despacho que determinou a citação do Devedor, em 05.2000. Verifico que a citação ocorreu, mas o Devedor não pagou a dívida, nem nomeou bens à penhora. Até a data da prolação da sentença recorrida, restou extrapolado o prazo prescricional, sem que tenha se verificado a ocorrência de outra causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, nem qualquer ato relevant

«
  • 1
  • 2
  • …1415161718…10001001»
    • O que procura?
    • Palavras mais buscadas
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    • Categorias
      • Artigos
      • Brasil
      • Celebridades
      • Cotidiano
      • Criminal
      • Criptomoedas
      • Destaques
      • Economia
      • Entretenimento
      • Esporte
      • Esportes
      • Famosos
      • Geral
      • Investimentos
      • Justiça
      • Música
      • Noticia
      • Notícias
      • Novidades
      • Operação
      • Polêmica
      • Polícia
      • Política
      • Saúde
      • TV
    O que procura?
    Categorias
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Agenda
    agosto 2025
    D S T Q Q S S
     12
    3456789
    10111213141516
    17181920212223
    24252627282930
    31  
    « mar    
    Copyright © 2025 Tribunal Processo