10.001 resultados encontrados para valores cobrados indevidamente - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Junho de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1689 648 a ser restituído ao promovente deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença.Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes apenas no rateamento das custas processuais.Para efeitos fiscais, estabeleço o valor de R$ 10.000,00 (dez mil Reais) a título de devolução para a parte autora dos valores cobrados indevidamente, devendo o montante correto ser apura
Disponibilização: segunda-feira, 26 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2374 1620 - Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para declarar a inexistência da relação jurídico-tributária entre a autora e o réu, no que tange ao ICMS incidente sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão TUST, de Distribuição - TUSD, e encargos, relaciona
Publicação: segunda-feira, 21 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4031 85 Tribunal de Justiça. O pagamento em dobro de quantia cobrada indevidamente, de que tratam o art. 940 do Código Civil e o art. 42 do CDC, pressupõe a má-fé do credor. Na restituição de valores, em conformidade com as Súmulas 43/STJ e 54/STJ, a correção monetária incidirá a partir do prejuízo, ou seja, a partir de cada desem
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5198 122/376 RELATOR: JUIZ CONVOCADO LEONARDO CUPELLO DECISÃO […] DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço do recurso, e dou parcial provimento à apelação, apenas para declarar válida a capitalização mensal dos juros e os juros contratuais; reformo a condenação de restituir os valores cobrados indevidamente, para a forma simples, e, sejam os honorários sucumbenciais pagos em 50% para cada parte. Mantenho os demais termos da senten
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5197 092/166 PUBLICAÇÃO DE DECISÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.12.719739-9 - BOA VISTA/RR APELANTE: BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO(A): DR(A) CELSO MARCON APELADO: SHERON IMACULADA BRITO BARBOSA ADVOGADO(A): DR(A) GIOBERTO DE MATOS JÚNIOR RELATOR: JUIZ CONVOCADO LEONARDO CUPELLO Câmara - Única Boa Vista, 23 de janeiro de 2014 DECISÃO […] CONCLUSÃO Diante do exposto, conheço do recurso, e dou parcial provimento à apelação, apenas p
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5210 026/226 ADVOGADA: DANIELA NOAL APELADO: JOSE CARLOS DE SOUZA JUNIOR ADVOGADA: CRISTIANE MONTE SANTANA DE SOUZA RELATOR: JUIZ CONVOCADO LEONARDO CUPELLO Câmara - Única Boa Vista, 11 de fevereiro de 2014 FINAL DE DECISÃO (...) Diante do exposto, conheço dos recursos e dou-lhes parcial provimento, para declarar válida a capitalização mensal dos juros e os juros contratuais; reformo a condenação de restituir os valores cobrados
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5210 012/226 cobrados indevidamente, para a forma simples, e, sejam os honorários sucumbenciais pagos em 50% (cinquenta por cento) para cada parte. Mantenho os demais termos da sentença, posto que não impugnados ou em desconformidade com jurisprudência dominante do STJ, conferindo ao Apelado o direito de restituição e/ou compensação de valores, caso haja. Julgo improcedente, o Recurso Adesivo, em razão da fundamentação acima expen
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5210 027/226 cobrados indevidamente, para a forma simples, e, sejam os honorários sucumbenciais pagos em 50% (cinquenta por cento) para cada parte. Mantenho os demais termos da sentença, posto que não impugnados ou em desconformidade com jurisprudência dominante do STJ. Publique-se, excepcionalmente, apenas o dispositivo da referida decisão. Registre-se e Intimem-se. Cidade de Boa Vista (RR), em 29 de novembro de 2013. Câmara - Única
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5213 106/209 APELADO: ELIENE CAMELO SOUSA ADVOGADO: SALIMA MENESCAL RELATOR: JUIZ CONVOCADO LEONARDO CUPELLO Câmara - Única Boa Vista, 14 de fevereiro de 2014 FINAL DE DECISÃO (...) Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço da Apelação Cível e dou parcial provimento ao recurso, apenas para declarar válida a capitalização mensal dos juros e os juros contratuais; reformo a con
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5210 097/226 APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010.12.710793-5 – BOA VISTA/RR APELANTE: BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO (A): CELSO MARCON APELADO(A): MACLAUDIO DA SILVA AMORIM ADVOGADO (A): WALBER AGUIAR RELATOR: JUIZ CONVOCADO LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO Câmara - Única Boa Vista, 11 de fevereiro de 2014 FINAL DE DECISÃO (...) Diante do exposto, conheço do recurso, e dou parcial provimento à apelação, declarando a validade das cláusulas qu