1.449 resultados encontrados para valter andre de lima - data: 25/07/2025
Página 145 de 145
Encontrado no site
Processos encontrados
Edição nº 84/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de maio de 2018 reeducando(a) antes de uma possível transferência para um regime de pena mais avançado. Segundo os documentos acostados aos autos, verifica-se que o local, os dias e os horários das atividades poderão ser regularmente fiscalizados e já consta no caderno processual termo de compromisso do empregador que se prontificou a auxiliar na fiscalização da benesse. O Ministério Público manifestou-se nos aut
Edição nº 123/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de julho de 2017 urgência, MANDADO DE PRISÃO, por força da condenação transitada em julgado, a fim de que se possa iniciar a execução da pena imposta, caso tal providência cartorária ainda não tenha sido realizada . Caso já haja mandado de prisão expedido nos presentes autos, o prazo de 72 horas para apresentação do sentenciado será contado da intimação da Defesa acerca da presente decisão. Uma fez efetu
Edição nº 215/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de novembro de 2016 Externo os reeducandos que estejam cumprindo pena no regime semiaberto, e que possuam autorização para Saídas Temporárias, concedida pela VEP, nos termos do art. 122 e 123 da LEP. Art. 5º. A fiscalização da frequência dos reeducandos matriculados nos cursos oferecidos no interior da unidade será feita pelo Núcleo de Ensino de cada estabelecimento prisional, ou por equipe designada para tal fi
Edição nº 111/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de junho de 2018 PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. FALTA DO PRESSUPOSTO OBJETIVO. P R I S Ã O A L B E R G U E D O M I C I L I A R . I N E X I S T Ê N C I A D E EXCEPCIONALIDADE A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. Como o pressuposto objetivo para a progressão de regime não foi alcançado, pois o cumprimento de 1/6 da pena será atingido apenas em novembro, não há como conceder o aberto. 2. Na espé
TJDFT 20/02/2015 - Pág. 1047 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 33/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015 Ao retornar, observou que o toca CD original havia sido subtraído. Ademais, conforme laudo de perícia papiloscópica nº 18.433 (fls. 7/11), foram encontradas digitais do denunciado na face externa da janela corrediça traseira do veículo" O juízo recebeu a inicial (fls. 59) e o réu foi citado às fls. 83/84. Resposta à acusação apresentada às fls. 86. Não sendo o caso de absolvição sumári
Edição nº 86/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de maio de 2017 20110111959977) DECISÃO Sentenciado(a): ROBSON GOMES DIAS 1- Intime-se a Defesa para que manifeste acerca da nova execução apensada; 2- Ao Cartório para certificar o motivo da anotação da pena de apenas 4 meses e 20 dias, no extrato de execução, referente à pena do tráfico, em aparente conflito com o decreto condenatório. Deverá retificar, se caso for; 3- Após, dê-se vista ao MP para manifest
Edição nº 160/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de agosto de 2018 o que aliado ao fato de que não houve juntada de nova procuração aos autos, também afasta a alegação do apenado. Dessa forma, concluise que além de não estar escorada em qualquer elemento mínimo de prova, a tese defensiva não encontra respaldo no histórico de atuação da Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF *
TJDFT 12/09/2012 - Pág. 1047 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 174/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de setembro de 2012 e forem relativos à prestação dos serviços; 7) Com o pagamento, as partes se dão quitação, nada mais podendo requerer. Ao final, o MM. Juiz de Direito proferiu a seguinte sentença: "Homologo o acordo celebrado e extingo o feito, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 269, III, do CPC. Cada parte arcará com metade das custas e com os honorários de seus respectivos advogados, ficand