Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 25 de fevereiro de 2015 - Página 3

  1. Página inicial  > 
« 3 »
DOEPE 25/02/2015 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 25/02/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 25 de fevereiro de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

3
$1(;2,,,
&219Ç1,26

Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 41.496, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 4.580.000,00
em favor Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia FACEPE.

5(&(,7$'(72'$6$6)217(6(05
9$/25







&Ï',*2






(63(&,),&$d­2
5(&(,7$6&255(17(6
75$16)(5Ç1&,$6&255(17(6
75$16)(5Ç1&,$6'(&219Ç1,26
75$16)(5Ç1&,$6'(&219Ç1,26'$81,­2('(68$6(17,'$'(6
2875$675$16)(5Ç1&,$6'(&219Ç1,26'$81,­2
727$/

DECRETO Nº 41.497, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e no inciso VI, que excetua
do limite autorizado para abertura de créditos suplementares por decreto, aqueles financiados por convênios novos ou reativados,
e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesa com operacionalização e
investimento do Órgão.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Fundação de Amparo à Ciência
e Tecnologia - FACEPE, crédito suplementar no valor de R$ R$ 4.580.000,00 (quatro milhões, quinhentos e oitenta mil reais), destinado
ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:
I – ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: Anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II;
II – CONVÊNIO: Convênio não previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no artigo 37, da Lei n°
15.377, de 16 de setembro de 2014, especificado no Anexo III do presente Decreto, e a seguir discriminado:

● Convênio nº 4092, de 17/06/2013, celebrado com a FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP, tendo por objeto
atender o contrato de transferência de recursos destinados a subvenção econômica para o desenvolvimento de atividade inovadora de
microempresa e empresa de pequeno porte (MPEs).

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 8.336.500,00
em favor da Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com a operacionalização do órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Departamento Estadual de
Trânsito – DETRAN/PE, crédito suplementar no valor de R$ 8.336.500,00 (oito milhões, trezentos e trinta e seis mil, e quinhentos reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de fevereiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2015.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de fevereiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LUCIA CARVALHO PINTO DE MELO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
25d$0(172),6&$/

352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2
(63(&,),&$d­2

$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
25d$0(172),6&$/

352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2
(63(&,),&$d­2

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25

 6(&5(7$5,$'(&,Ç1&,$(7(&12/2*,$
 )XQGDomRGH$PSDURj&LrQFLDH7HFQRORJLD)$&(3(
$WLYLGDGH
 $WHQGLPHQWRj'HPDQGD(VSRQWkQHDSDUD(VWXGRVH3HVTXLVDV
&LHQWtILFDVH7HFQROyJLFDV
 ,QYHVWLPHQWRV
3URMHWR
 $WHQGLPHQWRj'HPDQGDGDV(PSUHVDVSRU(VWXGRVH3HVTXLVDV
*HUDGRUHVGH,QRYDomR
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/









$1(;2,,
$18/$&­2'('27$d­2
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

25d$0(172),6&$/

(63(&,),&$d­2

 6(&5(7$5,$'$6&,'$'(6
 'HSDUWDPHQWR(VWDGXDOGH7UkQVLWR'(75$13(
2S(VSHFLDO  (QFDUJRVFRP$VVLVWrQFLD0pGLFD2GRQWROyJLFDGR'(75$13(
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25

 6(&5(7$5,$'(&,Ç1&,$(7(&12/2*,$
 )XQGDomRGH$PSDURj&LrQFLDH7HFQRORJLD)$&(3(
$WLYLGDGH
 $SRLRDR'HVHQYROYLPHQWRH'LIXVmRGH(VWXGRVH3HVTXLVDV
,QGX]LGDV
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
 ,QYHVWLPHQWRV
727$/















$1(;2,,
$18/$&­2'('27$d­2




(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25

352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

25d$0(172),6&$/

(63(&,),&$d­2

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25

 6(&5(7$5,$'$6&,'$'(6
 'HSDUWDPHQWR(VWDGXDOGH7UkQVLWR'(75$13(
3URMHWR
 0RGHUQL]DomRGD)LVFDOL]DomRGH7UkQVLWR
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
 6HUYLoRVGH)LVFDOL]DomR5HJLVWURH6HJXUDQoDGH9HtFXORV
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
3URMHWR
 ,QVWDODomRH5HIRUPDGH&,5(75$16
 ,QYHVWLPHQWRV
3URMHWR
 ,QVWDODomRGH8QLGDGHGH$WHQGLPHQWR
 ,QYHVWLPHQWRV
 ,QYHUV}HV)LQDQFHLUDV
$WLYLGDGH
 6HUYLoRVGH(QJHQKDULDGH7UiIHJR
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
2S(VSHFLDO  &RQFHVVmRGH9DOH7UDQVSRUWHH$X[tOLR$OLPHQWDomRD6HUYLGRUHV
GR'(75$13(
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
























ESTADO DE PERNAMBUCO
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Anual/Balcão .................................R$
Anual/Domiciliar .............................R$
Semestral/Balcão ...........................R$
Semestral/Domiciliar.......................R$
Preço Unitário ..................................R$

SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

DIAGRAMAÇÃO
Inaldo Souza / Silvio Mafra

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

Quaisquer reclamações sobre
matérias publicadas deverão ser
efetuadas no prazo máximo de
10 dias.
ASSINATURAS:

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais

Coluna de 6,2 cm ...........................R$ 110,00

GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS
Isa Dias

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral

SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho

PUBLICAǛES:

610,00
926,00
304,00
462,00
2,00

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 - Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática) Fax: (81) 3183-2747 - [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736 - [email protected]

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo