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DOEPE 28/02/2015 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/02/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

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DECRETO Nº 41.515, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 127.114.930,00
em favor da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da lei 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e no inciso VI, do referido
artigo, que excetua do limite autorizado para abertura de créditos suplementares por decreto, aqueles financiados por convênios novos
ou reativados, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal,
operacionalização e investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da SECRETARIA DE AGRICULTURA
E REFORMA AGRÁRIA, crédito suplementar no valor de R$ 127.114.930,00 (cento e vinte e sete milhões, cento e quatorze mil,
novecentos e trinta reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

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Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:
I – ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: Anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II;

DECRETO Nº 41.516, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015.

II – CONVÊNIO: Convênios não previstos no Orçamento em vigor, abrangidos pela autorização contida no art. 37 da Lei n°
15.377, de 16 de setembro de 2014, especificados no Anexo III, e a seguir discriminados:

● Convênio 3795/2011, de 01/11/2011, celebrado com o MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME,
tendo por objeto Tecnologias sociais de acesso à água para produção de alimentos para autoconsumo, com capacitação e avaliação,
assistência técnica e construção de cisterna calçadão, cisterna calçadão c/abrigos, armazenagem de grãos e forragem, cisterna telhadão e
barreiros lonados e tanques de pedra, para contribuir a preservação, o acesso, o gerenciamento e a valorização da água;
● Convênio 3915/2012, de 20/06/2012, celebrado com o MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, tendo por objeto a
construção, recuperação e ou ampliação de barreiros e ou pequenas barragens em comunidades rurais do Estado de Pernambuco, no
âmbito do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água - ÁGUA PARA TODOS;
● Convênio 3916/2012, de 13/06/2012, celebrado com o MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL, tendo por objeto
a implantação, recuperação e ou ampliação de sistemas de abastecimento d'água em comunidades rurais, no âmbito do Programa
Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água - ÁGUA PARA TODOS, no Estado de Pernambuco;
● Convênio 4136/2013, de 30/12/2013, celebrado com o MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME,
tendo por objeto a Implementação de tecnologias sociais de acesso à água p/produção de alimentos, incluindo eventos de capacitação e
avaliação, intercâmbios para troca de experiências, assistência técnica e construção de 9.395 Cisternas Calçadão, com caráter produtivo,
visando à preservação, o acesso, o gerenciamento e a valorização da água como um direito essencial à vida, à cidadania.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 1.611.388,41
em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico
de Pernambuco - FUNDARPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com a operacionalização e investimentos do Órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico
e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 1.611.388,41 (um milhão seiscentos e onze mil, trezentos e
oitenta e oito reais e quarenta e um centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de janeiro de 2015.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de fevereiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de fevereiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

MARCELINO GRANJA DE MENEZES
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

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