DOEPE 19/03/2015 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 19 de março de 2015
§ 2º Os representantes e os seus suplentes indicados no caput deste artigo serão indicados pelos titulares dos respectivos
órgãos e entidades e nomeados, juntamente com os seus suplentes, pelo chefe do Poder Executivo do Estado.
Governo do Estado
§ 3º Durante a execução do Programa Água Doce, faculta-se ao Núcleo Estadual de Gestão do Programa Água Doce convidar
representantes de outras instituições que atuem, direta ou indiretamente, nas ações desenvolvidas por este Núcleo, com o intuito de
participarem do processo de execução do Programa.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 41.555, DE 18 DE MARÇO DE 2015.
Institui o Programa Água Doce - PAD e o Núcleo Estadual
de Gestão do Programa Água Doce, no âmbito do Estado
de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o teor do disposto no Convênio MMA/SRHU nº 07801/2013 – SINCOV nº 786883/2013, firmado entre a
União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente - MMA através de sua Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano - SRHU,
e o Estado de Pernambuco, por meio da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária – SARA, em especial no que dispõe o Inciso II,
alínea “Z” da Cláusula Segunda,
§ 4º As reuniões do Núcleo Estadual de Gestão do Programa Água Doce serão convocadas por sua coordenação ou por
maioria simples dos membros.
Art. 4º Os servidores públicos estaduais e os servidores públicos federais designados para atuarem no Núcleo Estadual de
Gestão do Programa Água Doce, instituído pelo presente Decreto, permanecerão lotados em seu cargo público de origem, sem prejuízo
de suas funções e de suas respectivas remunerações.
Parágrafo único. A participação dos representantes de que trata este artigo será considerada prestação de serviço público
relevante, vedada a percepção de remuneração a qualquer título.
Art. 5º O Estado de Pernambuco poderá estabelecer parcerias com Municípios, com a União, com autarquias, com fundações,
com organizações não governamentais e com outros parceiros potenciais, a fim de assegurar o atingimento dos objetivos do Programa.
DECRETA:
Art. 6º Fica o Secretário de Agricultura e Reforma Agrária autorizado a expedir os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 1º Fica instituído o Núcleo Estadual de Gestão do Programa Água Doce, vinculado à Secretaria de Agricultura e
Reforma Agrária.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º O Núcleo Estadual é o órgão de deliberação máxima do Programa Água Doce no âmbito do Estado de Pernambuco e
possui as seguintes atribuições:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de março do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
I - definir as diretrizes gerais do Programa Público Água Doce no âmbito do Estado de Pernambuco e supervisionar as ações
decorrentes de sua execução;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
II - adotar como princípios norteadores das ações relativas ao Programa Água Doce a eficiência, a otimização da
distribuição de recursos hídricos e a melhoria da qualidade das ações e políticas públicas de acesso à água de boa qualidade para
consumo humano;
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
III - supervisionar a implantação e funcionamento dos sistemas de abastecimento de água, com prioridade para a população
do semiárido; e
IV - contribuir com a criação de estruturas permanentes para acompanhamento dos sistemas de dessalinização, no âmbito do
Estado de Pernambuco, especialmente, por meio de mobilização social e sustentabilidade ambiental.
DECRETO Nº 41.556, DE 18 DE MARÇO DE 2015.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, através da sua Secretaria Executiva da Agricultura
Familiar, coordenar e executar as ações do Núcleo Estadual e do Programa Água Doce no âmbito do Estado Pernambuco.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação
de área de terra, situada no Município de Jaboatão dos
Guararapes, neste Estado.
Art. 3º O Núcleo Estadual de Gestão do Programa Água Doce será composto por um representante e por um suplente de cada
um dos seguintes órgãos e entidades da administração pública estadual e federal:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
I - Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária – SARA;
DECRETA:
II - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS;
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Município de Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
III - Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA;
IV - Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH;
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º é resultante do desmembramento do lote “9” da gleba “I” do loteamento da
Companhia de Terrenos Prazeres, oriundo do Engenho Guararapes, em Prazeres, Município de Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.
V - Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – PRORURAL;
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da Concessionária
Foz do Atlântico Saneamento S.A., Sociedade de Propósito Específico, do Contrato de Concessão Administrativa para a Exploração do
Sistema de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
VI - Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco – ITERPE;
VII - Serviço Geológico do Brasil – CPRM;
Art. 4º Fica a Concessionária Foz do Atlântico Saneamento S.A. autorizada a promover a competente desapropriação, de
forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no Capítulo XVIII, Cláusula 50,
do Contrato de Concessão Administrativa referido no art. 3º.
VIII - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA;
IX - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS;
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
X - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;
XI - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco – CODEVASF;
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
XII - Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA;
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de março do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
XIII - Universidade Rural de Pernambuco – UFRPE;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
XIV - Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE; e
XV - Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Agricultura de Pernambuco – CESMAPE.
§ 1º Os órgãos e as entidades da administração pública municipal, estadual e federal bem como as instituições da sociedade
civil organizada, relacionados nos incisos I a XV do art. 3º, poderão indicar, além do titular e do suplente, servidores para contribuir no
diagnóstico, gestão, monitoramento, fiscalização e execução do convênio.
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ESTADO DE PERNAMBUCO
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Anual/Balcão .................................R$
Anual/Domiciliar .............................R$
Semestral/Balcão ...........................R$
Semestral/Domiciliar.......................R$
Preço Unitário ..................................R$
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
DIAGRAMAÇÃO
Inaldo Souza / Silvio Mafra
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
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926,00
304,00
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