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DOEPE - Recife, 18 de abril de 2015 - Página 3

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DOEPE 18/04/2015 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/04/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 18 de abril de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

3

CONSIDERANDO a importância da implantação do Arco Viário Metropolitano, que objetiva a otimização do fluxo de veículos,
pessoas e cargas, oferecendo uma alternativa mais rápida de escoamento da produção e uma melhor ligação entre os pólos de
desenvolvimento localizados ao Sul a exemplo do Complexo Industrial Portuário de Suape e ao Norte, com a implantação dos pólos
automotivo e farmacoquímico;

Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 41.642, DE 17 DE ABRIL DE 2015.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de
excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a expansão, nos Estados, do Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes, que visa ao desenvolvimento
de ações voltadas à qualificação dos profissionais da atenção primária, a fim de contribuir com a redução dos encaminhamentos para
outros níveis de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação e melhor distribuição da malha viária existente na RMR, indutora do
desenvolvimento e fator determinante para a integração e escoamento da produção desejada pelos atuais empreendimentos
estruturadores, dinamizando inclusive, as áreas rurais e seus distritos;
CONSIDERANDO que as áreas são de interesse especial por apresentar rica diversidade ambiental, com características
e atividades rurais, matas e unidades de conservação, áreas de proteção de mananciais que, pela própria constituição e função, são
indispensáveis à sobrevivência da Região Metropolitana do Recife, quanto ao seu abastecimento de água e a sua qualidade ambiental; e
CONSIDERANDO a segurança do trânsito e a fluidez do tráfego no escoamento da produção econômica da região, no
transporte de passageiros, no intercâmbio do turismo e na utilização pelos usuários do Arco Viário Metropolitano,
DECRETA :

CONSIDERANDO que os profissionais contratados comporão uma equipe multidisciplinar cujo objetivo é estruturar o Núcleo
Estadual de Telessaúde, que possibilitará a integração dos diferentes níveis de assistência assim como a educação permanente dos
profissionais de saúde que atuam no âmbito da Secretaria de Saúde;

Art. 1º Ficam declaradas Áreas de Proteção Especial, nos termos do art. 14 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de
1979, as faixas de terra, com largura de 1.000 m (mil metros) nas zonas rurais e de largura de 400 m (quatrocentos metros) nas zonas
urbanas, ao longo do traçado do Arco Viário Metropolitano, trecho Igarassu – Cabo de Santo Agostinho, neste Estado.

CONSIDERANDO que os recursos financeiros previstos para a execução do programa, incluindo as despesas de pessoal, são
oriundos do Convênio nº 776436, de 31 de dezembro de 2012, celebrado entre a Secretaria de Saúde de Pernambuco e o Ministério da Saúde;

§ 1º Aplica-se nas áreas de que trata o caput as disposições contidas na Lei nº 9.990, de 13 de janeiro de 1987, e na Legislação
Urbanística dos Municípios abrangidos.

CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a Secretaria de Saúde, através da Deliberação Ad Referendum nº 029, de 26 de março de 2015,

§ 2º Os limites entre a zona urbana e a zona rural serão definidos de acordo com a Lei do Plano Diretor do Município
correspondente.

DECRETA:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 7 (sete) profissionais, discriminados no Anexo Único, para, no âmbito da
Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei nº 14.547, de
21 de dezembro de 2011.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados regem-se pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando por até 24 (vinte e quatro)
meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão
estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 41.644, DE 17 DE ABRIL DE 2015.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 1.240.708,13
em favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETA:

ANEXO ÚNICO
Função
Gestor do Núcleo Estadual de Telessaúde
Coordenador dos Serviços de Teleassistências Tele-educação
Coordenador Tecnológico em Telessaúde
Apoiador Institucional em Videocolaboração
Apoiador Institucional em Moodle
Apoiador Técnico em Teleassistência
Apoiador Técnico em Tele-educação
TOTAL

Quantitativo
1
1
1
1
1
1
1
07

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 1.240.708,13 (um milhão, duzentos e quarenta mil, setecentos e oito reais e treze centavos),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de março de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETO Nº 41.643, DE 17 DE ABRIL DE 2015.
Declara Áreas de Proteção Especial as faixas de terra no
entorno do Arco Viário Metropolitano, trecho Igarassu –
Cabo de Santo Agostinho, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e na Lei nº 9.990, de 13 de janeiro de 1987,

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ESTADO DE PERNAMBUCO
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Anual/Balcão .................................R$
Anual/Domiciliar .............................R$
Semestral/Balcão ...........................R$
Semestral/Domiciliar.......................R$
Preço Unitário ..................................R$

SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

DIAGRAMAÇÃO
Inaldo Souza / Silvio Mafra

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

Quaisquer reclamações sobre
matérias publicadas deverão ser
efetuadas no prazo máximo de
10 dias.
ASSINATURAS:

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais

Coluna de 6,2 cm ...........................R$ 110,00

GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS
Isa Dias

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral

SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho

PUBLICAǛES:

610,00
926,00
304,00
462,00
2,00

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 - Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática) Fax: (81) 3183-2747 - [email protected]
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