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DOEPE - Recife, 6 de junho de 2015 - Página 3

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DOEPE 06/06/2015 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/06/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 6 de junho de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCII • NÀ 105 - 3

DECRETO Nº 41.806, DE 5 DE JUNHO DE 2015.

Governo do Estado

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terras, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas na zona urbana do Município de
Surubim, neste Estado.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
LEI Nº 15.522, DE 5 DE JUNHO DE 2015.
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de
Pernambuco, o Dia da Educação Profissionalizante, e dá
outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas na zona urbana do Município de Surubim, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante
do Anexo Único.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia da Educação Profissionalizante, a ser
comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro.

Art. 2º As áreas de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trechos do coletor tronco da Bacia I do Sistema de
Esgotamento Sanitário do Município de Surubim, neste Estado.
Art. 3º As áreas mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

Art. 2º O Dia da Educação Profissionalizante não será considerado feriado civil.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de junho do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Pedro Serafim Neto - PDT.

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 41.805, DE 5 DE JUNHO DE 2015.
Renova a titulação do Núcleo Gestor da Cadeia Têxtil e de
Confecções em Pernambuco - NTCPE como Organização
Social.

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,

ÁREA 1

CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pelo Núcleo Gestor da Cadeia Têxtil e de Confecções
em Pernambuco, com a finalidade de renovar sua titulação como Organização Social;

Área abrangendo os Lotes 03 e 04 da Quadra M do Loteamento São Severino, Bairro de São José, Município de Surubim, neste Estado.
Os Lotes possuem as seguintes confrontações: ao Norte com os Lotes 01 e 02 da mesma Quadra e Loteamento, ao Leste com a Rua
Santa Rita, a Oeste com gleba não identificada e ao Sul com Rua Projetada do mesmo Loteamento.

CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo, por meio da Resolução NGPE nº 02, de 24 de fevereiro de
2015, aprovou o referido pleito,

ÁREA 2
Área abrangendo os Lotes 22 e 23 da Quadra I do Loteamento São Severino, Bairro de São José, Município de Surubim, neste Estado.
Os Lotes possuem as seguintes confrontações: ao Norte com a Rua João Honório da Silva, ao Sul com o Lote 24 da mesma Quadra e
Loteamento, ao Leste com o Lote 21 da mesma Quadra e Loteamento e a Oeste com a Rua Santa Rita.

DECRETA:
Art. 1° Fica renovada a titulação como Organização Social - OS do Núcleo Gestor da Cadeia Têxtil e de Confecções em
Pernambuco, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro no Recife, neste Estado, inscrito no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 15.647.579/0001-56, qualificado como OS pelo Decreto n° 38.484, de 1º de agosto de 2012.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar Contrato de Gestão com o
Núcleo Gestor da Cadeia Têxtil e de Confecções em Pernambuco, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da
Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho
das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo repassadas àquela Entidade.
Art. 3º A execução do Contrato de Gestão eventualmente celebrado com o Núcleo Gestor da Cadeia Têxtil e de Confecções em
Pernambuco será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, ao qual estiver vinculada ação objeto de Contrato de Gestão,
pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da Controladoria
Geral do Estado.

ÁREA 3
Área abrangendo os Lotes 15, 16, 17 e 18 da Quadra H do Loteamento São Severino, Bairro de São José, Município de Surubim, neste
Estado. Os Lotes possuem as seguintes confrontações: ao Norte com a Rua Márcio Windson dos Santos, ao Sul com a Rua João Honório
da Silva, ao Leste com os Lotes 19 e 20 da mesma Quadra e Loteamento e a Oeste com os Lotes 13 e 14 da mesma Quadra e Loteamento.
ÁREA 4
Área abrangendo os Lotes 10 e 13 da Quadra G do Loteamento São Severino, Bairro de São José, Município de Surubim, neste Estado. Os
Lotes possuem as seguintes confrontações: ao Norte com a Rua Antônio Minervino Alves, ao Sul com a Rua Márcio Windson dos Santos,
ao Leste com os Lotes 07, 08 e 09 da mesma Quadra e Loteamento e a Oeste com os Lotes 15 e 11 da mesma Quadra e Loteamento.

DECRETO Nº 41.807, DE 5 DE JUNHO DE 2015.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de agosto de 2014.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, localizada na zona
rural do Município de Venturosa, neste Estado.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de junho do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
RODRIGO GAYGER AMARO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, localizada na zona rural do Município de Venturosa, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 110,00

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
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