DOEPE 27/06/2015 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 27 de junho de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCII • NÀ 119 - 3
I - Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude;
Governo do Estado
II - Secretaria de Saúde; e
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
III - Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
DECRETO Nº 41.852, DE 26 DE JUNHO DE 2015.
Institui o Diploma do Mérito Amigo da Vida, no âmbito do
Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
§ 1º Os integrantes do Grupo de Trabalho, e respectivos suplentes, serão designados por portaria do Secretário de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, após indicação dos titulares dos órgãos a que estejam vinculados, no prazo de 05
(cinco) dias a contar da publicação deste Decreto.
§ 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude – SDSCJ e, na
sua ausência, por representante da Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas – SEPOD.
Estadual,
CONSIDERANDO as diretrizes gerais da Política Estadual sobre Drogas, prevista na Lei nº 14.561, de 26 de dezembro de
2011, especialmente o incentivo à participação da sociedade civil no enfrentamento aos problemas decorrentes do uso e abuso das
drogas; e
CONSIDERANDO ainda que a referida Política Estadual prevê o fomento às redes integradas de prevenção, por intermédio da
cooperação de políticas públicas, privadas e da sociedade, com base na responsabilidade compartilhada,
Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho não é remunerada, sendo considerada serviço público relevante.
Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão quinzenais, para monitorar e avaliar as ações necessárias à implementação
do Programa de Apoio às Comunidades Terapêuticas do Estado de Pernambuco.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ao final do prazo ser apresentado Relatório
Circunstanciado ao Governador.
DECRETA:
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica instituído o Diploma do Mérito Amigo da Vida, a ser conferido a pessoas físicas ou jurídicas que pratiquem ações
relacionadas à implementação e fortalecimento da Política Estadual sobre Drogas, prevista na Lei nº 14.561, de 26 de dezembro de 2011.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
Art. 2º Os procedimentos para habilitação e requisitos para obtenção do Diploma do Mérito Amigo da Vida, bem como sua
formatação, padrões, cores e layout, serão estabelecidos em Portaria do Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º O Diploma do Mérito Amigo da Vida terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da certificação.
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 4º Os detentores do Diploma do Mérito Amigo da Vida poderão, dentro do prazo de validade previsto no art. 3º, fazer uso
publicitário do mesmo, na forma estabelecida no regulamento próprio.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
CHEFE DE GABINETE DO GOVERNADOR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PORTARIA DO GABINETE DO GOVERNADOR Nº 24, de 26/06/2015.
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O SECRETÁRIO- CHEFE DE GABINETE DO GOVERNADOR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 14.864.
Capitulo V, artigo 12, inciso XIII, de 07 de dezembro de 2012,
RESOLVE:
DECRETO Nº 41.853, DE 26 DE JUNHO DE 2015.
Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Poder Executivo
Estadual, com o objetivo de implantar programa de
apoio às Comunidades Terapêuticas do Estado de
Pernambuco.
I – Designar como responsável por suprimento individual do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CEDCA), REBECA RODRIGUES DE MESQUITA, matrícula 3666149-0, Supervisora Administrativa, em substituição a NEILMA
RODRIGUES PAULO, matrícula 353.732-3.
RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO
Chefe de Gabinete do Governador
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO ser prioridade do Governo do Estado o apoio e ampliação da Rede Complementar de proteção, tratamento
e acolhimento de usuários e dependentes de drogas, envolvendo todas as esferas de governo e organizações da sociedade civil,
incluindo as Comunidades Terapêuticas e a Rede Complementar de Assistência; e
CONSIDERANDO a necessidade de implantar programa de apoio às Comunidades Terapêuticas de Pernambuco, para
definir ações de melhoria dos serviços através de propostas de financiamento para estruturação dos espaços, ampliação de corpo
técnico e capacitação das equipes, permitindo a consolidação da Rede Complementar já existente e a aproximação do Estado com
as referidas instituições,
Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO RESOLVE:
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual, com o objetivo de implantação de programa
de apoio às Comunidades Terapêuticas de Pernambuco, ao qual compete:
I - elaborar proposta de apoio às Comunidades Terapêuticas de Pernambuco, em consonância com a Política Estadual
sobre Drogas;
II - apresentar medidas necessárias à implantação e ao funcionamento do Programa de Apoio às Comunidades Terapêuticas
de Pernambuco; e
III - discutir ações de apoio relativas às necessidades apresentadas pelas instituições públicas e privadas relatadas em
diagnóstico realizado pela Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas – SEPOD.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por 02 (dois) representantes, sendo um titular e um suplente, de cada um dos
seguintes órgãos e entidades:
Nº 1.835 - Exonerar, a pedido, os servidores abaixo relacionados devendo ser observado o art. 140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao
pagamento de débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011, da Procuradoria Geral do Estado.
Nº PROCESSO
0018613.1/2015
0011745.0/2015
0027564.6/2015
0010522.1/2015
0025849.1/2015
NOME
MAT.
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
MÉDICO
-
SAÚDE
05.03.2015
MÉDICO
MÉDICO
MÉDICO
SM-1
SM-1
SM-1
SAÚDE
SAÚDE
SAÚDE
31.12.2014
04.04.2015
08.02.2015
354.186-0
MÉDICO
-
SAÚDE
01.04.2015
VIVIANE SELVA CARNEIRO
MONTEIRO MENEZES
301.143-7
MÉDICO
-
SAÚDE
12.02.2015
0023224.4/2015
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
A PARTIR
253.119-4
245.591-9
245.601-0
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETARIA
283.783-8
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
NÍVEL/
SÍMBOLO
CAROLINE CAVALCANTI
GONÇALVES
CARLOS ANDRÉ GALVÃO DARCE
FLÁVIO XAVIER DA SILVA
SHIARLLYS SANTOS PEREIRA
THAIS VALÉRIA E SILVA MACIEL
MONTEIRO
ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR
CARGO
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
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