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DOEPE - 12 - Ano XCII • NÀ 139 - Página 12

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DOEPE 28/07/2015 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/07/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCII • NÀ 139

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 28 de julho de 2015

DECRETO Nº 41.983, DE 27 DE JULHO DE 2015.

Art.12. Revogam-se as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 30.802, de 14 de setembro de 2007.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00
em favor da Secretaria da Fazenda.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
FREDERICO DE COSTA AMÂNCIO
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
SILVIA MARIA CORDEIRO
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito
suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

DECRETO Nº 41.981, DE 27 DE JULHO DE 2015.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Transfere o cargo comissionado que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria do Meio Ambiente e
Sustentabilidade para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (um) cargo, em
comissão, de Gerente Executivo, símbolo DAS-4, mantido o símbolo e a denominação.
Art. 2° Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2015

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:
04.128.0955.1639 - Desenvolvimento e Coordenação da Política de Gestão de Pessoas
da SEFAZ
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

7.000.000,00
0101

TOTAL

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

7.000.000,00
7.000.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2015

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:
04.122.0955.4373 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria da Fazenda
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

0101

TOTAL

DECRETO Nº 41.982, DE 27 DE JULHO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 54.629.127,58
em favor dos Encargos sob Supervisão da Secretaria da
Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes atender despesas com encargos da dívida, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:

7.000.000,00
7.000.000,00
7.000.000,00

DECRETO Nº 41.984, DE 27 DE JULHO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 em
favor Fundo Estadual de Saúde – FES – PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas com a operacionalização do Fundo Estadual de Saúde – FES - PE,
não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor dos ENCARGOS SOB SUPERVISÃO
DA SECRETARIA DA FAZENDA, crédito suplementar no valor de R$ 54.629.127,58 (cinquenta e quatro milhões, seiscentos e vinte e nove mil,
cento e vinte e sete reais, e cinquenta e oito centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES - PE,
crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2015.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2015

29000- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.842.0197.0779 - Encargos da Dívida Pública Externa
3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida
4.6.90.00 - Amortização da Dívida
4.6.90.00 - Amortização da Dívida

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101
0101
0103

TOTAL

54.629.127,58
4.331.037,31
534.331,01
49.763.759,26
54.629.127,58

$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

ORÇAMENTO FISCAL 2015

29000- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.841.0197.0781 - Serviços da Dívida Pública Interna Refinanciada
4.6.90.00 - Amortização da Dívida
4.6.90.00 - Amortização da Dívida
TOTAL

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25

 6(&5(7$5,$'(6$Ò'(
 )XQGR(VWDGXDOGH6D~GH)(63($GPLQLVWUDomR'LUHWD
3URMHWR
 $TXLVLomRGH0HGLFDPHQWRVH,QVXPRV)DUPDFrXWLFRVSDUD
$WHQomR%iVLFDj6D~GH
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

25d$0(172),6&$/

(63(&,),&$d­2







$1(;2,,
$18/$&­2'('27$d­2
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0103
0140

54.629.127,58
49.763.759,26
4.865.368,32
54.629.127,58

352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

25d$0(172),6&$/

(63(&,),&$d­2
 6(&5(7$5,$'(6$Ò'(
 )XQGR(VWDGXDOGH6D~GH)(63($GPLQLVWUDomR'LUHWD
3URMHWR
 &RQVWUXomR$PSOLDomR5HIRUPDH(TXLSDJHPGH8QLGDGHVGH
6D~GH
 ,QYHVWLPHQWRV
727$/

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25







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