DOEPE 18/08/2015 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 18 de agosto de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
XIV - à Gerência Administrativa e de Infraestrutura: planejar e coordenar e acompanhar as atividades meio da Chefia de
Projetos Estratégicos, relacionadas com administração, pessoal, patrimônio, transporte, almoxarifado e telemática; gerir contratos
relacionados à infraestrutura;
XV - à Gerência de Finanças: dar suporte ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão, nas atividades de planejamento;
acompanhar a execução orçamentária das ações do Plano Plurianual – PPA, do Orçamento Anual – LOA; gerenciar e autorizar a
execução financeira e de prestação de contas;
XVI - à Assessoria de Pagamento: empenhar, liquidar, preparar e enviar ordem bancária, controlar saldos orçamentários,
fornecer posição financeira diária de todos os recursos executados e outras atribuições delegadas relacionadas à execução das
despesas do Gabinete de Projetos Estratégicos;
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
TINTAS, VERNIZES E OUTRAS MERCADORIAS DA INDÚSTRIA QUÍMICA, SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
ITEM
DESCRIÇÃO DA
MERCADORIA
CLASSIFICAÇÃO NA
NBM/SH
PERÍODO/CONVÊNIO ICMS
MVA OPERAÇÕES
INTERNAS
..........
............................
..............................
..........................................
........................
2706.00.00 e 2715.00.00
no período de 1º.1.2009 a
31.8.2015 (Convênio ICMS
104/2008)
2713 e 2714
no período de 1º.4.2011 a
31.8.2015 (Convênio ICMS
168/2010)
c) Piche, Pez, Betume
e Asfalto
2706.00.00 e 2714
a partir de 1º.9.2015 (Convênio
ICMS 134/2014)
............................
..............................
..........................................
a) Piche e pez
XVII - à Assessoria de Prestação de Contas: executar as ações de prestação de contas dos recursos financeiros alocados a
programas e ações desenvolvidas pelo Gabinete de Projetos Estratégicos;
XVIII - à Gerência Geral de Monitoramento: monitorar o alcance de metas e indicadores, acompanhando as atividades e
desempenho do GAPE; emitir relatórios de gestão e de resultados; apoiar a prospecção e implantação dos projetos de modernização
institucional e propor ações inovadoras; e garantir a padronização no desenvolvimento dos processos organizacionais com foco na
definição de padrões de qualidade; e
XIX - à Gerência de Monitoramento: emitir planilhas contendo dados estatísticos referentes ao desempenho das metas
estabelecidas no PPA, que deverá ser encaminhada à Gerência Geral de Monitoramento mensalmente, pontuando as possíveis
fragilidades que podem impactar o alcance das metas; propor ações de redirecionamento, quando necessário, visando efetivar as
correções necessárias em tempo hábil.
Ano XCII • NÀ 154 - 3
V
..........
b) Betume e asfalto
35%
........................
”
DECRETO Nº 42.047, DE 17 DE AGOSTO DE 2015.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS HUMANOS
Altera o Decreto nº 38.875, de 22 de novembro de 2012,
que institui o Subsistema de Gestão de Patrimônio e
Materiais, integrante do Sistema de Gestão Administrativa
do Poder Executivo Estadual.
Art. 5° Os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato do Governador
do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Chefe do Gabinete de Projetos Estratégicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DECRETA:
Art. 6º Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Chefe do Gabinete de Projetos Estratégicos,
respeitada a legislação estadual aplicável.
Art. 1º Os arts. 6º, 7º e 8º do Decreto nº 38.875, de 22 de novembro de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
ANEXO II
GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS
II - (REVOGADO)
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
Chefe do Gabinete de Projetos Estratégicos
SÍMBOLO
QUANT.
DAS
01
Secretaria Executiva de Obras
DAS-1
01
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão
DAS-1
01
Secretaria Executiva de Licitações e Contratos
DAS-1
01
Assessor Especial
DAS-2
01
Gerente Geral de Planejamento e Projetos
DAS-2
01
Gerente Geral de Gestão
DAS-2
01
Gerente Geral de Licitações e Contratos
DAS-2
01
Gerente Geral de Monitoramento
DAS-2
01
Gerente de Apoio a Comunicação
DAS-3
01
Gerente de Assuntos Jurídicos
DAS-3
01
Gerência de Obras
DAS-3
01
Gestor de Licitações e Compras
DAS-4
01
Gestor Administrativo e de Infraestrutura
DAS-4
01
Gestor de Monitoramento
DAS-4
01
Gestor de Finanças
FDA-2
01
Assessor Técnico de Contratos e Convênios
CAS-1
01
Assessor de Pagamento
CAS-2
01
Assessor de Prestação de Contas
CAS-2
01
-
19
TOTAL
III - levantamento das soluções patrimoniais implementadas ou em desenvolvimento nos demais entes da
Administração Pública Nacional; (NR)
IV - (REVOGADO)
V - acompanhamento e validação da implantação do sistema informatizado de gestão patrimonial de acordo com os
novos procedimentos contábeis; (NR)
VI - elaboração de proposta para criação de comissão de caráter permanente para atuar e deliberar na formulação
e controle da execução da política patrimonial estadual. (AC)
Art. 7º .............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
II - (REVOGADO)
.......................................................................................................................................................................................
IX - 1 (um) representante do Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis de Pernambuco – GTCON/PE,
instituído pelo Decreto nº 35.114, de 8 de junho de 2010; (AC)
X - 1 (um) representante do Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis de Empresas Públicas e Sociedade
de Economia Mista do Estado de Pernambuco – GTCON Estatais, instituído pelo Decreto nº 39.594, de 15 de julho
de 2013; e (AC)
XI - 1 (um) representante do Grupo de Trabalho para Desenvolvimento do Sistema de Custos Estadual –
GTCUSTOS, instituído pelo Decreto nº 36.952, de 11 de agosto de 2011. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
§ 3º O GTPAT é coordenado pela SAD, por meio da Gerência Geral de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia do
Estado. (NR)
DECRETO Nº 42.046, DE 17 DE AGOSTO DE 2015.
Art. 8º Os integrantes do GTPAT elencados no art. 7º serão designados por portaria do Secretário de Administração.” (NR)
Modifica o Decreto nº 33.205, de 27 de março de 2009, que
dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS
nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias
da indústria química.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
Art. 2º Revogam-se os incisos II e IV do art. 6º e o inciso II do art. 7º do Decreto nº 38.875, de 22 de novembro de 2012.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 134/2014, publicado no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2014,
DECRETA:
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 1º O Decreto nº 33.205, de 27 de março de 2009, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas
operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
DECRETO Nº 42.048, DE 17 DE AGOSTO DE 2015.
§ 1º O contribuinte-substituto é o estabelecimento destinatário, relativamente às operações subsequentes, nas
seguintes hipóteses:
.......................................................................................................................................................................................
Disciplina as medidas de controle e centralização de atos
nos procedimentos de compras e contratações públicas
no âmbito do Poder Executivo Estadual.
II - no período de 1º de abril de 2011 a 31 de agosto de 2015, nas saídas de asfalto diluído de petróleo e cimento
asfáltico de petróleo, classificados nos códigos 2715.00.00 e 2713 da NBM/SH, promovidas pelas refinarias de
petróleo (Convênios ICMS 168/2010 e 134/2014). (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Estadual,
Art. 5º Ficam convalidadas as operações realizadas com base nas disposições dos seguintes Convênios ICMS:
.......................................................................................................................................................................................
CONSIDERANDO o contínuo aperfeiçoamento dos sistemas de controle da Administração Pública, mediante mecanismos que
promovam a otimização das receitas e a racionalização dos gastos públicos;
V - 134/2014, no período de 1º de fevereiro a 31 de agosto de 2015. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade do fortalecimento das compras corporativas, das licitações centralizadas e dos
controles dos contratos administrativos para uma gestão mais eficiente dos órgãos e entidades que compõem o Poder Executivo Estadual,
Art. 2º A partir de 1º de setembro de 2015, o Anexo Único do Decreto nº 33.205, de 2009, passa a vigorar com modificações,
conforme o Anexo Único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
DECRETA:
Art. 1º O presente Decreto disciplina as medidas de controle e centralização de atos nos procedimentos de compras e
contratações públicas para o Poder Executivo Estadual, compreendendo os órgãos da Administração Direta, os fundos, as fundações, as
autarquias, bem como as empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes do Tesouro Estadual.
Parágrafo único. São consideradas independentes, para os fins deste Decreto, as empresas públicas e as sociedades de
economia mista que não recebam recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital,
excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
Art. 2º A Central de Compras e Licitações do Estado de Pernambuco, instituída no âmbito da Secretaria Executiva de Compras
e Licitações do Estado da Secretaria de Administração, tem por competência processar as licitações, dispensas e inexigibilidades, bem
como autorizar previamente a adesão a atas de registro de preços, os processos de credenciamento e as prorrogações, reajustes ou
outros aditamentos contratuais que gerem novas despesas, conforme disposto neste Decreto.