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DOEPE - Recife, 16 de setembro de 2015 - Página 5

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DOEPE 16/09/2015 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 16/09/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 16 de setembro de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

BIMESTRES

META DE REFERÊNCIA

META PISO

..................................

..................................

................................

julho e agosto de 2015

R$ 2.291.663.538,00

R$ 2.062.497.184,00

Ano XCII • NÀ 174 - 5

DECRETO Nº 42.130, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.
Altera o Decreto nº 32.235, de 21 de agosto de 2008, que
regulamenta o artigo 5º da Lei Complementar nº 82, de
28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a licença
para exercício de mandato em sindicato ou associação
representativa da categoria.

.......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 42.129, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.
Estabelece a jurisdição das Gerências Regionais de
Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto do art. 77 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003;
DECRETA:

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 32.235, de 21 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 3º A licença prevista no caput dar-se-á com a remuneração do cargo efetivo e o período de afastamento será
considerado como de efetivo exercício, inclusive para efeito de progressão por desempenho ou horizontal. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
§ 6º Os servidores regularmente licenciados devem ser considerados aptos para fins da progressão por desempenho
ou horizontal, de que trata o § 3º, devendo o procedimento para a aptidão ser regulamentado por portaria do
Secretário de Administração. (AC)
§ 7° A progressão de que trata o § 6º se dará independente da ordem de classificação. (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 1º A Administração descentralizada das atividades do Sistema Estadual do Ensino será exercida pela Secretaria de
Educação, por meio das 16 (dezesseis) Gerências Regionais de Educação com as seguintes jurisdições:
I - Gerência Regional de Educação Recife Norte, abrangendo a área do Município do Recife, situada à margem esquerda do
Rio Capibaribe, e o arquipélago de Fernando de Noronha, com sede em Recife;

MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

II - Gerência Regional de Educação Recife Sul, abrangendo a área do Município do Recife, situada à margem direita do Rio
Capibaribe, com sede no Município do Recife;

DECRETO Nº 42.131, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 1.290.877,00
em favor da Secretaria da Fazenda.

III - Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, abrangendo os Municípios de Abreu e Lima, Araçoiaba, Igarassu,
Itamaracá, Itapissuma, Olinda e Paulista, com sede no Município do Recife;
IV - Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, abrangendo os Municípios do Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe,
Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Moreno e São Lourenço da Mata, com sede no Município do Recife;
V - Gerência Regional de Educação da Mata Norte, abrangendo os Municípios de Aliança, Buenos Aires, Camutanga,
Carpina, Condado, Ferreiros, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Lagoa do Carmo, Macaparana, Nazaré da Mata, Paudalho, São Vicente Férrer,
Timbaúba, Tracunhaém e Vicência, com sede no Município de Nazaré da Mata;

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:

VI - Gerência Regional de Educação da Mata Centro, abrangendo os Municípios de Barra de Guabiraba, Bezerros, Bonito,
Camocim de São Felix, Chã de Alegria, Chã Grande, Glória do Goitá, Escada, Gravatá, Pombos, Sairé, São Joaquim do Monte e Vitória
de Santo Antão, com sede no Município de Vitória de Santo Antão;

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito
suplementar no valor de R$ 1.290.877,00 (um milhão, duzentos e noventa mil, oitocentos e setenta e sete reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

VII - Gerência Regional de Educação da Mata Sul, abrangendo os Municípios de Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém
de Maria, Catende, Cortês, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá,
Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré e Xexéu, com sede no Município
de Palmares;

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

VIII - Gerência Regional de Educação do Vale do Capibaribe, abrangendo os Municípios de Bom Jardim, Casinhas, Cumaru,
Feira Nova, Frei Miguelinho, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Limoeiro, Machados, Orobó, Salgadinho, Santa Maria de Cambucá,
Surubim, Vertentes, Passira e Vertente do Lério, com sede no Município de Limoeiro;

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2015.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

IX - Gerência Regional de Educação do Agreste Centro Norte, abrangendo os Municípios de Agrestina, Altinho, Belo Jardim,
Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Caruaru, Cupira, Ibirajuba, Jataúba, Panelas, Riacho das Almas, Santa Cruz do Capibaribe, São
Caetano, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte e Toritama, com sede no Município de Caruaru;

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

X - Gerência Regional de Educação do Agreste Meridional, abrangendo os Municípios de Águas Belas, Angelim, Bom
Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeira, Correntes, Garanhuns, Iati, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Lajedo, Paranatama,
Palmeirina, Saloá, São João, São Bento do Una, Terezinha e Jucati, com sede no Município de Garanhuns;
XI - Gerência Regional de Educação do Sertão do Moxotó-Ipanema, abrangendo os Municípios de Arcoverde, Alagoinha,
Buíque, Betânia, Custódia, Ibimirim, Itaíba, Pedra, Pesqueira, Poção, Sanharó, Sertânia, Tupanatinga, Venturosa, Inajá e Manari, com
sede no Município de Arcoverde;
XII - Gerência Regional de Educação do Sertão do Alto Pajeú, abrangendo os Municípios de Afogados da Ingazeira, Brejinho,
Calumbi, Carnaíba, Flores, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Triunfo, Tuparetama,
Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde e Serra Talhada, com sede no Município de Afogados da Ingazeira;
XIII - Gerência Regional de Educação do Sertão do Submédio São Francisco, abrangendo os Municípios de: Belém do São
Francisco, Carnaubeira, Floresta, Itacuruba, Jatobá, Petrolândia e Tacaratu, com sede no Município de Floresta;

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2015

15000- SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:
04.128.0955.0168 - Treinamento e Capacitação dos Recursos Humanos da SEFAZ ESAFAZ
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.0955.4373 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria da Fazenda
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.129.1016.4085 - Aumento da Arrecadação de Receitas Próprias
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

79.161,00
0101
0101
0101

TOTAL

XIV - Gerência Regional de Educação do Sertão Central, abrangendo os Municípios de: Cedro, Mirandiba, Moreilândia,
Parnamirim, São José do Belmonte, Salgueiro, Serrita, Terra Nova e Verdejante, com sede no Município de Salgueiro;
XV - Gerência Regional de Educação do Sertão do Araripe, abrangendo os Municípios de Araripina, Bodocó, Exú, Granito,
Ipubi, Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena e Trindade, com sede no Município de Araripina; e
XVI - Gerência Regional de Educação do Sertão Médio São Francisco, abrangendo os Municípios de Afrânio, Cabrobó,
Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina e Santa Maria da Boa Vista, com sede no Município de Petrolina.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 31.643, de 08 de abril de 2008.
Parágrafo único. Excetua-se do caput, o inciso VIII do art. 1º do Decreto 31.643, de 2008, que só será revogado em 30 de
setembro de 2015, por necessidade de transição.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

79.161,00
1.192.044,00
1.192.044,00
19.672,00
19.672,00
1.290.877,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2015

15000- SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:
04.123.0041.2193 - Planejamento, Coordenação e Execução das Ações de
Administração Financeira do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.123.0041.4634 - Racionalização das Despesas de Custeio do Poder Executivo
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.124.0041.2195 - Planejamento, Coordenação e Execução das Ações de
Contabilidade Pública do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.126.0955.2028 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo da Secretaria da Fazenda
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.128.0955.1639 - Desenvolvimento e Coordenação da Política de Gestão de Pessoas
da SEFAZ
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.131.1077.4580 - Manutenção da Ouvidoria da Secretaria da Fazenda
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 04.846.0955.0171 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da SEFAZ
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

130.000,00
0101

130.000,00
1.000,00

0101

1.000,00
467.877,00

0101

467.877,00
470.000,00

0101

470.000,00
50.000,00

0101

50.000,00
2.000,00
2.000,00
170.000,00

0101
0101

170.000,00
1.290.877,00

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