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DOEPE - Recife, 6 de outubro de 2015 - Página 5

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DOEPE 06/10/2015 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/10/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 6 de outubro de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 42.197, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e
de constituição de servidão administrativa, áreas de terra,
com suas benfeitorias porventura existentes, localizadas
na zona urbana do Município de Alagoinha, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas
de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona urbana do Município de Alagoinha, neste Estado, individualizadas
conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Ano XCII • NÀ 188 - 5

P17 – P18

6,31

744570.3605

9063949.9260

P18 – P19

7,92

744569.7439

9063943.6420

P19 – P20

6,48

744566.7749

9063936.3040

P20 – P21

11,64

744564.3411

9063930.3040

P21 – P22

3,19

744560.1818

9063919.4290

P22 – P23

2,30

744558.7472

9063916.5830

P23 – P24

1,71

744557.5130

9063914.6390

P24 – P25

4,26

744556.5507

9063913.2266

P25 – P26

2,84

744554.1293

9063909.7210

P26 – P27

6,00

744551.7617

9063908.9700

P27 – P01

6,39

744547.4681

9063904.7850

DECRETO Nº 42.198, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015.
Art. 2º As áreas de terra que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trechos de linha adutora de água tratada, integrante
do Sistema Adutor do Agreste, do Município de Alagoinha, neste Estado.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
localizada no Distrito de Tejucupapo, Município de
Goiana, neste Estado.

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º, encontram-se descritas em plantas integrantes do projeto técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, ficando esta
autorizada a promover as desapropriações e as constituições de servidões administrativas, de forma amigável ou judicial, incorporando
ao seu patrimônio os bens desapropriados.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão da posse e efetivação das servidões
administrativas nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos dos arts. 15 e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, localizada no Distrito de Tejucupapo, Município de Goiana, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º possui 1.600,00m² e destina-se à construção de um reservatório elevado de água
tratada com capacidade para 839,00m³, integrante do Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de Tejucupapo, no Município de
Goiana, neste Estado.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º, encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

ANEXO ÚNICO

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MEMORIAL DESCRITIVO
1.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

ÁREA PARA SERVIDÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Área com 599,12m², para instituição de servidão administrativa, localizada em terras do Sítio Curicaca, zona rural do Município de
Alagoinha/PE, confrontando-se ao Norte, com terras do Sítio Curicaca pertencente ao Sr. Gerson Izidoro da Silva, ao Sul com terras
pertencente a Prefeitura Municipal de Alagoinha, ao Leste e a Oeste com área remanescente da Sítio Curicaca. Conforme levantamento
topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P19 em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com
as coordenadas em UTM e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

COORDENADAS

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

LESTE

NORTE

P01 – P02

42,78

744617.1555

9064026.3880

P02 – P03

6,08

744593.5491

9063990.7142

P03 – P04

6,10

744590.2622

9063985.6038

P04 – P05

6,10

744587.0917

9063980.3917

P05 – P06

6,10

744584.0535

9063975.1009

P06 – P07

6,10

744581.1501

9063969.7351

P07 – P08

3,82

744578.3831

9063964.2979

P08 – P09

4,27

744576.7365

9063960.8506

P09 – P10

5,45

744580.2678

9063958.4718

P10 – P11

6,32

744585.3771

9063960.3793

P11 – P12

5,90

744588.2342

9063966.0167

P12 – P13

5,90

744591.0414

9063971.2049

P13 – P14

5,90

744593.9789

9063976.3204

P14 – P15

5,92

744597.0448

P15 – P16

35,11

P16 – P17

3,93

P17 – P18

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA PARA AQUISIÇÃO:
Área com 1.600,00m², a ser desmembrada da propriedade Fazenda Megaó de Cima, localizada no distrito de Tejucupapo, Município
de Goiana/PE, de propriedade do Sr. Ricardo Essinger. A área a ser desmembrada possui os seguintes limites e confrontações: ao Sul
partindo do vértice P01 seguindo por 40,00m até o vértice P02, confrontando-se com estrada vicinal; ao Leste seguindo por 40,00m
do vértice P02 até o vértice P03 confrontando-se com a Rua Megaó; ao Norte seguindo por 40,00m do vértice P03 até o vértice P04
confrontando-se área remanescente da Fazenda Megaó de Cima e a Oeste seguindo por 40,00m do vértice P04 até o vértice P01
confrontando-se área remanescente da Fazenda Megaó de Cima. Conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área
está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas no
sistema UTM-Datum WGS 84, zona 25M com distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
COORDENADAS

PONTOS

DISTÂNCIAS
(m)

LESTE

NORTE

9063981.3605

P 01 / P 02

40,00

290954.0000

9159596.0000

744600.2494

9063986.3428

P 02 / P 03

40,00

290991.8500

9159583.0700

744619.6233

9064015.6205

P 03 / P 04

40,00

291004.7800

9159620.9200

5,15

744619.3861

9064019.5430

P 04 / P 01

40,00

290966.9300

9159633.8500

P18 – P19

0,70

744623.0442

9064023.1700

P19 – P01

6,09

744622.6380

9064023.7350

DECRETO Nº 42.199, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015.

2. ÁREA PARA AQUISIÇÃO:
Área com 530,38m², para aquisição, localizada em terras do Sítio Curicaca, zona rural do Município de Alagoinha/PE, confrontandose a Norte com terras remanescente do Sítio Curicaca, ao Sul com terras da Prefeitura Municipal de Alagoinha, ao Leste com terras
remanescente do Sítio Curicaca e a Oeste com terras do Sítio Curicaca pertencente ao Sr. Gerson Izidoro da Silva. Conforme levantamento
topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P27 em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com
as coordenadas em UTM e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
COORDENADAS

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

LESTE

NORTE

P01 – P02

6,35

744543.2654

9063899.9740

P02 – P03

2,51

744548.8440

9063896.9440

P03 – P04

2,61

744550.6883

9063895.2380

P04 – P05

2,36

744552.7931

9063893.7006

P05 – P06

6,11

744554.0291

9063895.7088

P06 – P07

6,11

744557.0890

9063900.9958

P07 – P08

6,10

744560.0036

9063906.3633

P08 – P09

6,08

744562.7723

9063911.8039

P09 – P10

42,00

744565.3886

9063917.2875

P10 – P11

5,50

744583.0052

9063955.4134

P11 – P12

5,48

744585.3771

9063960.3793

P12 – P13

2,43

744580.2388

9063958.4610

P13 – P14

1,34

744577.9275

9063959.2130

P14 – P15

8,64

744576.8135

9063958.4640

P15 – P16

1,20

744570.8097

9063952.2470

P16 – P17

1,52

744569.9631

9063951.3980

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 5.596.975,53
em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização SERES.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do órgão, não implicando acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES, crédito suplementar no valor de R$ 5.596.975,53 (cinco milhões, quinhentos e noventa e seis mil, novecentos
e setenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

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