DOEPE 06/10/2015 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 6 de outubro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 42.197, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e
de constituição de servidão administrativa, áreas de terra,
com suas benfeitorias porventura existentes, localizadas
na zona urbana do Município de Alagoinha, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas
de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona urbana do Município de Alagoinha, neste Estado, individualizadas
conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Ano XCII • NÀ 188 - 5
P17 – P18
6,31
744570.3605
9063949.9260
P18 – P19
7,92
744569.7439
9063943.6420
P19 – P20
6,48
744566.7749
9063936.3040
P20 – P21
11,64
744564.3411
9063930.3040
P21 – P22
3,19
744560.1818
9063919.4290
P22 – P23
2,30
744558.7472
9063916.5830
P23 – P24
1,71
744557.5130
9063914.6390
P24 – P25
4,26
744556.5507
9063913.2266
P25 – P26
2,84
744554.1293
9063909.7210
P26 – P27
6,00
744551.7617
9063908.9700
P27 – P01
6,39
744547.4681
9063904.7850
DECRETO Nº 42.198, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015.
Art. 2º As áreas de terra que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trechos de linha adutora de água tratada, integrante
do Sistema Adutor do Agreste, do Município de Alagoinha, neste Estado.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
localizada no Distrito de Tejucupapo, Município de
Goiana, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º, encontram-se descritas em plantas integrantes do projeto técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, ficando esta
autorizada a promover as desapropriações e as constituições de servidões administrativas, de forma amigável ou judicial, incorporando
ao seu patrimônio os bens desapropriados.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão da posse e efetivação das servidões
administrativas nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos dos arts. 15 e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, localizada no Distrito de Tejucupapo, Município de Goiana, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º possui 1.600,00m² e destina-se à construção de um reservatório elevado de água
tratada com capacidade para 839,00m³, integrante do Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de Tejucupapo, no Município de
Goiana, neste Estado.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º, encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
ANEXO ÚNICO
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MEMORIAL DESCRITIVO
1.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
ÁREA PARA SERVIDÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Área com 599,12m², para instituição de servidão administrativa, localizada em terras do Sítio Curicaca, zona rural do Município de
Alagoinha/PE, confrontando-se ao Norte, com terras do Sítio Curicaca pertencente ao Sr. Gerson Izidoro da Silva, ao Sul com terras
pertencente a Prefeitura Municipal de Alagoinha, ao Leste e a Oeste com área remanescente da Sítio Curicaca. Conforme levantamento
topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P19 em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com
as coordenadas em UTM e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
COORDENADAS
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
LESTE
NORTE
P01 – P02
42,78
744617.1555
9064026.3880
P02 – P03
6,08
744593.5491
9063990.7142
P03 – P04
6,10
744590.2622
9063985.6038
P04 – P05
6,10
744587.0917
9063980.3917
P05 – P06
6,10
744584.0535
9063975.1009
P06 – P07
6,10
744581.1501
9063969.7351
P07 – P08
3,82
744578.3831
9063964.2979
P08 – P09
4,27
744576.7365
9063960.8506
P09 – P10
5,45
744580.2678
9063958.4718
P10 – P11
6,32
744585.3771
9063960.3793
P11 – P12
5,90
744588.2342
9063966.0167
P12 – P13
5,90
744591.0414
9063971.2049
P13 – P14
5,90
744593.9789
9063976.3204
P14 – P15
5,92
744597.0448
P15 – P16
35,11
P16 – P17
3,93
P17 – P18
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA PARA AQUISIÇÃO:
Área com 1.600,00m², a ser desmembrada da propriedade Fazenda Megaó de Cima, localizada no distrito de Tejucupapo, Município
de Goiana/PE, de propriedade do Sr. Ricardo Essinger. A área a ser desmembrada possui os seguintes limites e confrontações: ao Sul
partindo do vértice P01 seguindo por 40,00m até o vértice P02, confrontando-se com estrada vicinal; ao Leste seguindo por 40,00m
do vértice P02 até o vértice P03 confrontando-se com a Rua Megaó; ao Norte seguindo por 40,00m do vértice P03 até o vértice P04
confrontando-se área remanescente da Fazenda Megaó de Cima e a Oeste seguindo por 40,00m do vértice P04 até o vértice P01
confrontando-se área remanescente da Fazenda Megaó de Cima. Conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área
está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas no
sistema UTM-Datum WGS 84, zona 25M com distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
COORDENADAS
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
LESTE
NORTE
9063981.3605
P 01 / P 02
40,00
290954.0000
9159596.0000
744600.2494
9063986.3428
P 02 / P 03
40,00
290991.8500
9159583.0700
744619.6233
9064015.6205
P 03 / P 04
40,00
291004.7800
9159620.9200
5,15
744619.3861
9064019.5430
P 04 / P 01
40,00
290966.9300
9159633.8500
P18 – P19
0,70
744623.0442
9064023.1700
P19 – P01
6,09
744622.6380
9064023.7350
DECRETO Nº 42.199, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015.
2. ÁREA PARA AQUISIÇÃO:
Área com 530,38m², para aquisição, localizada em terras do Sítio Curicaca, zona rural do Município de Alagoinha/PE, confrontandose a Norte com terras remanescente do Sítio Curicaca, ao Sul com terras da Prefeitura Municipal de Alagoinha, ao Leste com terras
remanescente do Sítio Curicaca e a Oeste com terras do Sítio Curicaca pertencente ao Sr. Gerson Izidoro da Silva. Conforme levantamento
topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P27 em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com
as coordenadas em UTM e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
COORDENADAS
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
LESTE
NORTE
P01 – P02
6,35
744543.2654
9063899.9740
P02 – P03
2,51
744548.8440
9063896.9440
P03 – P04
2,61
744550.6883
9063895.2380
P04 – P05
2,36
744552.7931
9063893.7006
P05 – P06
6,11
744554.0291
9063895.7088
P06 – P07
6,11
744557.0890
9063900.9958
P07 – P08
6,10
744560.0036
9063906.3633
P08 – P09
6,08
744562.7723
9063911.8039
P09 – P10
42,00
744565.3886
9063917.2875
P10 – P11
5,50
744583.0052
9063955.4134
P11 – P12
5,48
744585.3771
9063960.3793
P12 – P13
2,43
744580.2388
9063958.4610
P13 – P14
1,34
744577.9275
9063959.2130
P14 – P15
8,64
744576.8135
9063958.4640
P15 – P16
1,20
744570.8097
9063952.2470
P16 – P17
1,52
744569.9631
9063951.3980
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 5.596.975,53
em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização SERES.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do órgão, não implicando acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES, crédito suplementar no valor de R$ 5.596.975,53 (cinco milhões, quinhentos e noventa e seis mil, novecentos
e setenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL