DOEPE 29/10/2015 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCII • NÀ 204
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 42.284, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 12.260.921,94
em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal, investimentos e a operacionalização do Órgão, não
implicando em acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 12.260.921,94 (doze milhões, duzentos e sessenta mil, novecentos e vinte e um reais e noventa e
quatro centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.128.0171.0331 - Formação, Educação Continuada e Aperfeiçoamento Profissional
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
06.181.0523.2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 06.846.0963.0258 - Contribuições Patronais da Secretaria de Defesa Social ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 28.846.0963.0271 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da Secretaria de
Defesa Social
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.80.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 06.846.0963.0322 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da Secretaria de Defesa Social
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
06.181.1039.2695 - Desenvolvimento de Operações Especiais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.122.0963.4382 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Defesa Social Administração Direta
4.4.90.00 - Investimentos
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
1.130.235,82
0140
1.130.235,82
1.130.235,82
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2015
ORÇAMENTO FISCAL 2015
TOTAL
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Recife, 29 de outubro de 2015
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
0102
0102
0101
20.480,91
20.480,91
739.884,54
185.659,00
56.000,00
498.225,54
8.355.335,30
0104
8.355.335,30
123.465,75
0101
0101
0102
7.296,00
14.451,92
101.717,83
2.828.579,60
0101
2.828.579,60
193.175,84
193.175,84
0101
TOTAL
12.260.921,94
ORÇAMENTO FISCAL 2015
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.126.0963.4271 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Secretaria de Defesa Social
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
06.181.0923.0333 - Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
06.181.0923.4223 - Melhoria da Infraestrutura para a Atividade Policial e Distribuição
Espacial dos Serviços à População
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
30.711,10
0140
0104
0140
0101
TOTAL
30.711,10
318.447,67
318.447,67
781.077,05
531.077,05
250.000,00
1.130.235,82
DECRETO Nº 42.286, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 2.596.000,00
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.122.0963.4382 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Defesa Social Administração Direta
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
06.125.1039.0253 - Serviço de Corregedoria da Secretaria de Defesa Social
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
06.126.0963.2042 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo na Secretaria de Defesa Social
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
06.126.0963.4271 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Secretaria de Defesa Social
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
06.128.0923.4037 - Adequação Permanente dos Efetivos das Unidades Operativas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
06.181.0523.2381 - Prestação de Serviço de Policiamento Civil e Especializado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
06.181.0923.0333 - Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
06.181.0923.3055 - Dinamização das Ações do Centro Integrado de Operações de
Defesa Social - CIODS
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
06.181.0923.4223 - Melhoria da Infraestrutura para a Atividade Policial e Distribuição
Espacial dos Serviços à População
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
06.181.0923.4233 - Melhoria na Prevenção da Violência nos Espaços Públicos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
06.182.1005.0304 - Controle de Incêndio, Prevenção e Atendimento Pré-Hospitalar
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
06.183.1039.0252 - Dinamização do Sistema Estadual de Inteligência de Segurança
Pública
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
1.999.826,12
0101
0101
0101
0101
369.168,40
100.000,00
1.530.657,72
48.392,83
48.392,83
209.255,17
0101
209.255,17
268.496,15
0101
268.496,15
1.940,84
1.940,84
36.010,85
36.010,85
37.445,30
37.445,30
342.307,82
0101
0101
0101
0101
342.307,82
15.505,88
0101
15.505,88
608.989,04
287.376,83
199.983,25
121.628,96
8.676.905,94
8.355.335,30
321.570,64
15.846,00
0102
0102
0101
0104
0104
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude, crédito suplementar no valor de R$ 2.596.000,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e seis mil reais),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
13000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
Atividade:
08.243.0920.4481 - Fomento aos Eventos nas Áreas da Criança, do Adolescente e da
Juventude
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.422.1075.4541 - Promoção de Direitos da Criança e da Juventude
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
1.300.000,00
0101
0101
TOTAL
0101
TOTAL
1.300.000,00
1.296.000,00
1.296.000,00
2.596.000,00
15.846,00
12.260.921,94
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
DECRETO Nº 42.285, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 1.130.235,82
em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
do Órgão de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos, não implicando em acréscimo ao
orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 1.130.235,82 (um milhão, cento e trinta mil, duzentos e trinta e cinco reais e oitenta e dois centavos),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
17000- SECRETARIA DA CASA CIVIL
00110 Secretaria da Casa Civil - Administração Direta
Atividade:
04.123.0006.0001 - Assistência Financeira a Projetos Multissetoriais de Municípios e
Entidades
4.4.90.00 - Investimentos
19000- SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Projeto:
14.422.1011.4667 - Implantação do Memorial da Democracia de Pernambuco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
21000- SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
00105 Secretaria Executiva dos Esportes - Administração Direta
Atividade:
27.811.1002.4148 - Promoção e Desenvolvimento do Esporte de Base e Rendimento
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
30.000,00
0101
30.000,00
0101
100.000,00
100.000,00
0101
650.000,00
650.000,00