Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 29 de outubro de 2015 - Página 9

  1. Página inicial  > 
« 9 »
DOEPE 29/10/2015 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/10/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 29 de outubro de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETA:

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2015

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.121.1028.4419 - Fortalecimento do Processo de Planejamento e Gestão do Sistema
Único de Saúde no Estado de Pernambuco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
10.122.0984.4405 - Suporte às Atividades Fins do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.128.1028.3082 - Formação e Qualificação de Recursos Humanos para o SUS
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.301.1033.2095 - Atenção Integral em Saúde Bucal
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.301.1033.3435 - Implementação do Programa de Redução de Acidentes de Motos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.301.1033.4217 - Melhoria da Atenção Básica
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.1033.2178 - Ampliação da Cobertura Estadual de Assistência Pré-Hospitalar
Móvel/SAMU
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
10.303.1033.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos
Excepcionais e Especiais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.305.0512.2164 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental para o Controle das Doenças
e Agravos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.305.1033.2104 - Controle e Erradicação das Doenças Imunopreveníveis no Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

Ano XCII • NÀ 204 - 9

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

19.083,90
0101

19.083,90
5.254.418,07

0101
0144

124.690,07
5.129.728,00
2.543.145,12
2.543.145,12
200.000,00
200.000,00
75.000,00
75.000,00
16.327,93
16.327,93
61.234,29
54.234,29
7.000,00
68.710,76

0101
0101
0101
0101
0101
0101

0101

68.710,76
2.164.997,51

0101

2.164.997,51
62.230,76

0101

62.230,76
65.793,00
65.793,00

0101

TOTAL

10.530.941,34

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria Executiva dos
Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

25d$0(172),6&$/

(63(&,),&$d­2
 6(&5(7$5,$'(785,602(63257(6(/$=(5
 6HFUHWDULD([HFXWLYDGRV(VSRUWHV$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
 3URPRomRH'HVHQYROYLPHQWRGR(VSRUWHGH%DVHH5HQGLPHQWR
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25







DECRETO Nº 42.281, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 3.246.455,26
em favor da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos do Órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Turismo, Esportes
e Lazer, crédito suplementar no valor de R$ 3.246.455,26 (três milhões, duzentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e cinco
reais e vinte e seis centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

$1(;2,,
$18/$&­2'('27$d­2
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

 6(&5(7$5,$'(785,602(63257(6(/$=(5
 6HFUHWDULD([HFXWLYDGRV(VSRUWHV$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
 3URPRomRH'HVHQYROYLPHQWRGR(VSRUWH3DUWLFLSDWLYR
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
 6(&5(7$5,$'('(6(192/9,0(172(&21Ð0,&2
 ,QVWLWXWRGH3HVRVH0HGLGDVGR(VWDGRGH3HUQDPEXFR,3(03(
$WLYLGDGH
 6XSRUWHjV$WLYLGDGHV)LQVGR,QVWLWXWRGH3HVRVH0HGLGDVGR
(VWDGRGH3HUQDPEXFR,3(03(
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação, em igual
importância, das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 63.989.932,12 (sessenta e três milhões, novecentos e oitenta e nove mil, novecentos e trinta e dois
reais e doze centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0102
0102

0101
0101
0101

TOTAL

117.745,61
117.745,61
2.746.455,26
2.746.455,26
116.154,08

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

66.000,00
50.154,08
266.100,31
266.100,31

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

3.246.455,26

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ORÇAMENTO FISCAL 2015

21000- SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta
Atividade:
23.695.0052.1207 - Promoção e Fortalecimento das Rotas Turísticas do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
23.695.0737.4339 - Construção e Requalificação de Pontos e Roteiros Turísticos PRODETUR Nacional - Pernambuco
4.4.90.00 - Investimentos




DECRETA:

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO




O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

21000- SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta
Projeto:
23.695.0925.4142 - Expansão e Qualificação de Equipamentos Turísticos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
26.782.0925.4224 - Melhoria da Infraestrutura Viária das Rotas Turísticas do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
23.126.0974.2727 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo da Secretaria de Turismo e Lazer
4.4.90.00 - Investimentos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
23.122.0974.4394 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Turismo e Lazer
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes






Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 63.989.932,12
em favor da Secretaria de Defesa Social.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

ORÇAMENTO FISCAL 2015

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25

DECRETO Nº 42.283, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2015.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

25d$0(172),6&$/

(63(&,),&$d­2

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0102

500.000,00
500.000,00
2.746.455,26

0102

2.746.455,26

TOTAL

3.246.455,26

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0963.0256 - Contribuição Complementar da Secretaria de Defesa Social ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 28.846.0963.0257 - Ressarcimento de Despesa de Pessoal à Disposição da Secretaria
de Defesa Social
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

63.556.932,12
0101

0101

TOTAL

DECRETO Nº 42.282, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 350.000,00
em favor da Secretaria Executiva dos Esportes.

ORÇAMENTO FISCAL 2015

63.556.932,12
433.000,00
433.000,00
63.989.932,12

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2015

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00210 Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN
Op. Especial: 09.272.0222.0753 - Benefícios Previdenciários da Secretaria de Defesa Social
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0101
TOTAL

63.989.932,12
63.989.932,12
63.989.932,12

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo