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DOEPE - 4 - Ano XCII • NÀ 204 - Página 4

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DOEPE 29/10/2015 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/10/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCII • NÀ 204

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 29 de outubro de 2015

LEI Nº 15.625, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.

Governo do Estado

Altera a Lei Orçamentária 2015, autoriza o Poder Executivo
a compatibilizar o PPA 2012-2015 às suas disposições, e
dá outras providências.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
LEI COMPLEMENTAR Nº 307, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Altera a Lei Complementar nº 2, de 20 de agosto de
1990, que dispõe sobre a organização e funcionamento
da Procuradoria Geral do Estado e disciplina o regime
jurídico dos Procuradores do Estado.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual 2015, aprovada pela Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, conforme
especificações constantes dos seguintes anexos:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

I - Anexo I - Inclusão de Programa;

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

II - Anexo II - Alteração da Vinculação de Ações a Programa;
III - Anexo III - Alterações de Títulos de Ações; e

Art. 1º O art. 19 da Lei Complementar nº 2, de 20 de agosto de 1990, que dispõe sobre a organização e funcionamento da
Procuradoria Geral do Estado e disciplina o regime jurídico dos Procuradores do Estado, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 19 ...........................................................................................................................................................................
§ 1º Terá direito à promoção por merecimento o Procurador do Estado que tiver sido classificado na lista pela terceira
vez consecutiva ou não. (REN)

IV - Anexo IV - Alteração de Vinculação de Unidade Orçamentária a Órgão Supervisor;
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, o PPA 2012-2015, aprovado pela Lei nº 14.532,
de 9 de dezembro de 2011, revisado para o exercício de 2015 por meio da Lei nº 15.437, de 23 de dezembro de 2014, às disposições
contidas no art. 1º.

§ 2º Na hipótese de haver mais de um Procurador do Estado na situação prevista no § 1º, o Conselho Superior fará
votação específica para definir qual deles terá direito à promoção por merecimento. (AC)

Art. 3º Torna sem efeito o vínculo de ação à estrutura programática da SECRETARIA DE JUSTICA E DIREITOS HUMANOS,
autorizado pela Lei nº 15.461, de 9 de março de 2015, permanecendo, em consequência, vinculada à estrutura programática da
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE.

§ 3º O Procurador do Estado que não for promovido por merecimento na situação prevista no § 2º, terá direito à
promoção por merecimento quando surgir a próxima vaga, independentemente de nova votação pelo Conselho
Superior. (AC)”

Parágrafo único. A Ação de que trata o caput é a atividade 08.242.1011.4136 – Operacionalização e Expansão da Rede de
Atenção e Apoio à Pessoa com Deficiência, com a seguinte finalidade: Garantir e fortalecer a acessibilidade universal e as políticas
públicas das pessoas com deficiência.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando-se seus efeitos a partir de 10 de março de 2015.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

LEI COMPLEMENTAR Nº 308, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.

ANEXO I
INCLUSÃO DE PROGRAMA

Altera a Lei Complementar nº 59, de 5 de julho de 2004,
que redefine as atividades desenvolvidas pela Polícia
Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado.

0381 – APOIO E FORTALECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS SOCIAIS DA SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Finalístico
Garantir maior eficiência e efetividade aos equipamentos sociais, com prestação de serviços de
qualidade e oferecendo melhores ações das entidades incorporadas à SDSCJ.

Programa:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Tipo do Programa:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Objetivo
Art. 1º O art. 15 da Lei Complementar nº 59, de 5 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II
ALTERAÇÃO DA VINCULAÇÃO DE AÇÕES A PROGRAMA

“Art. 15...........................................................................................................................................................................
XIV - mobilizado na Força Nacional de Segurança Pública, relativamente às gratificações decorrentes do exercício
das atividades descritas nos arts. 2º e 3º.” (AC)
Art. 2º Ficam convalidados os pagamentos das vantagens decorrentes do exercício das atividades de que tratam o art. 2º e o
art. 3º da Lei Complementar nº 59, de 2004, aos militares do Estado mobilizados na Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

Programa: 1011 - EXECUÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL
DE PROMOÇÃO DA JUSTIÇA E DEFESA DOS DIREITOS
HUMANOS

Programa: 0381 - APOIO E FORTALECIMENTO DOS
EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS SOCIAIS DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

Ação: 4136 - Operacionalização e Expansão da Rede de
Atenção e Apoio à Pessoa com Deficiência

Ação: 4136 - Operacionalização e Expansão da Rede de Atenção e
Apoio à Pessoa com Deficiência

Ação: 4137 - Expansão da Rede de Atenção e Apoio a
Pessoas Idosas

Ação: 4137 - Expansão da Rede de Atenção e Apoio a Pessoas
Idosas

ANEXO III
ALTERAÇÃO DE TÍTULO DE AÇÕES

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ONDE SE LÊ:
Ação: 4128 - Execução de Ações do Programa Mãe Coruja
Pernambucana na SEDSDH

LEIA-SE:
Ação: 4128 - Execução de Ações do Programa Mãe Coruja
Pernambucana na SDSCJ

Ação: 0763 - Concessão de Auxílio Saúde ao Ministério
Público

Ação: 0763 - Outros benefícios a membros e servidores do MPPE

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 110,00

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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