DOEPE 19/11/2015 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 19 de novembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCII • NÀ 217 - 5
ANEXO III
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
Governo do Estado
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 42.392, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 23.113.931,46
em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE.
CÓDIGO
1000.00.00
1600.00.00
1600.13.00
1600.13.01
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES
RECEITA DE SERVIÇOS
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
SERVIÇOS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS
VALOR
291.589,16
291.589,16
291.589,16
291.589,16
TOTAL
291.589,16
DECRETO Nº 42.393, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão,
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 1.460.000,00
em favor da Secretaria de Transportes.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 23.113.931,46 (vinte e três milhões, cento e treze mil, novecentos e trinta e um reais e quarenta
e seis centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: Anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II;
II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: Excesso de Arrecadação do tesouro previsto para o presente exercício, nos termos do
art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Fonte de Recursos “0104 - Recursos Diretamente Arrecadados”, no valor de R$
291.589,16 (duzentos e noventa e um mil, quinhentos e oitenta e nove reais e dezesseis centavos), especificado no Anexo III; e
III - SUPERÁVIT FINANCEIRO: Superávit Financeiro do exercício de 2014, apurado no balanço Patrimonial do tesouro em
31/12/2014, na fonte de recursos “0104 - - Recursos Diretamente Arrecadados”, no valor de R$ 322.342,30 (trezentos e vinte e dois mil,
trezentos e quarenta e dois reais e trinta centavos).
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Transportes, crédito
suplementar no valor de R$ 1.460.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2015.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.128.1028.3082 - Formação e Qualificação de Recursos Humanos para o SUS
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.1033.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Pública
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.1033.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0104
200.000,00
200.000,00
8.413.931,46
0101
0104
8.000.000,00
413.931,46
14.500.000,00
0101
0128
10.000.000,00
4.500.000,00
TOTAL
6(&5(7$5,$'(75$163257(6
6HFUHWDULDGH7UDQVSRUWHV$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
6XSRUWHjV$WLYLGDGHV)LQVGD6HFUHWDULDGH7UDQVSRUWHV
3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
727$/
ORÇAMENTO FISCAL 2015
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.122.0984.4405 - Suporte às Atividades Fins do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
10.303.1033.3124 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos para
Projeto:
Atenção Básica à Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
99000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
00999 Reserva de Contingência
Op. Especial: 99.999.0307.0983 - Reserva de Contingência
9.9.99.00 - Reserva de Contingência
25d$0(172),6&$/
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
(63(&,),&$d2
6(&5(7$5,$'(75$163257(6
'HSDUWDPHQWRGH(VWUDGDVGH5RGDJHPGR(VWDGRGH3HUQDPEXFR'(53(
$WLYLGDGH
&RQVHUYDomRGD0DOKD9LiULDGR(VWDGR
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 3.272.000,00
em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco
Governador Eduardo Campos - EMPETUR.
0128
1.000.000,00
1.000.000,00
1.500.000,00
0128
1.500.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas operacionais da Entidade, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
0101
20.000.000,00
20.000.000,00
DECRETA:
22.500.000,00
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Empresa de Turismo de
Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, crédito suplementar no valor de R$ 3.272.000,00 (três milhões, duzentos e
setenta e dois mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
VICE-GOVERNADOR
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
DECRETO Nº 42.394, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.
ESTADO DE PERNAMBUCO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
23.113.931,46
TOTAL
GOVERNADOR
$1(;2,,
$18/$&2'('27$d2
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias
PUBLICAǛES:
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 110,00
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]