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DOEPE - Recife, 19 de novembro de 2015 - Página 5

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DOEPE 19/11/2015 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/11/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 19 de novembro de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCII • NÀ 217 - 5

ANEXO III
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

Governo do Estado

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 42.392, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 23.113.931,46
em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE.

CÓDIGO
1000.00.00
1600.00.00
1600.13.00
1600.13.01

ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES
RECEITA DE SERVIÇOS
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
SERVIÇOS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS

VALOR
291.589,16
291.589,16
291.589,16
291.589,16

TOTAL

291.589,16

DECRETO Nº 42.393, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão,

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 1.460.000,00
em favor da Secretaria de Transportes.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 23.113.931,46 (vinte e três milhões, cento e treze mil, novecentos e trinta e um reais e quarenta
e seis centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: Anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II;
II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: Excesso de Arrecadação do tesouro previsto para o presente exercício, nos termos do
art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Fonte de Recursos “0104 - Recursos Diretamente Arrecadados”, no valor de R$
291.589,16 (duzentos e noventa e um mil, quinhentos e oitenta e nove reais e dezesseis centavos), especificado no Anexo III; e
III - SUPERÁVIT FINANCEIRO: Superávit Financeiro do exercício de 2014, apurado no balanço Patrimonial do tesouro em
31/12/2014, na fonte de recursos “0104 - - Recursos Diretamente Arrecadados”, no valor de R$ 322.342,30 (trezentos e vinte e dois mil,
trezentos e quarenta e dois reais e trinta centavos).

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Transportes, crédito
suplementar no valor de R$ 1.460.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2015.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

25d$0(172),6&$/

(63(&,),&$d­2

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2015

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.128.1028.3082 - Formação e Qualificação de Recursos Humanos para o SUS
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.1033.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Pública
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.1033.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0104

200.000,00
200.000,00
8.413.931,46

0101
0104

8.000.000,00
413.931,46
14.500.000,00

0101
0128

10.000.000,00
4.500.000,00

TOTAL

 6(&5(7$5,$'(75$163257(6
 6HFUHWDULDGH7UDQVSRUWHV$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
 6XSRUWHjV$WLYLGDGHV)LQVGD6HFUHWDULDGH7UDQVSRUWHV
 3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
727$/

ORÇAMENTO FISCAL 2015

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.122.0984.4405 - Suporte às Atividades Fins do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
10.303.1033.3124 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos para
Projeto:
Atenção Básica à Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
99000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
00999 Reserva de Contingência
Op. Especial: 99.999.0307.0983 - Reserva de Contingência
9.9.99.00 - Reserva de Contingência

25d$0(172),6&$/

352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2
(63(&,),&$d­2

 6(&5(7$5,$'(75$163257(6
 'HSDUWDPHQWRGH(VWUDGDVGH5RGDJHPGR(VWDGRGH3HUQDPEXFR'(53(
$WLYLGDGH
 &RQVHUYDomRGD0DOKD9LiULDGR(VWDGR
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira





Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 3.272.000,00
em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco
Governador Eduardo Campos - EMPETUR.

0128

1.000.000,00
1.000.000,00
1.500.000,00

0128

1.500.000,00

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas operacionais da Entidade, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

0101

20.000.000,00
20.000.000,00

DECRETA:

22.500.000,00

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Empresa de Turismo de
Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, crédito suplementar no valor de R$ 3.272.000,00 (três milhões, duzentos e
setenta e dois mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio



EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO

VICE-GOVERNADOR

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25

DECRETO Nº 42.394, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.

ESTADO DE PERNAMBUCO

Paulo Henrique Saraiva Câmara





23.113.931,46

TOTAL

GOVERNADOR



$1(;2,,
$18/$&­2'('27$d­2

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 110,00

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
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