DOEPE 19/12/2015 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 19 de dezembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
1.3. 8% (oito por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 12% (doze por cento) e inferior ou igual a 17%
(dezessete por cento); e
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
1.4. 10% (dez por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 17% (dezessete por cento); e
2. em se tratando de operação interestadual, ao valor correspondente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do
imposto destacado no respectivo documento fiscal;
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto n° 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 42.517, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera o Decreto nº 37.100, de 13 de setembro de 2011, que
declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
os imóveis que indica, com suas benfeitorias porventura
existentes, situados no Município de Olinda, neste Estado.
Ano XCII • NÀ 238 - 13
ORÇAMENTO FISCAL 2015
15000- SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:
04.122.1008.1281 - Gestão do Programa de Educação Fiscal - GEFE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.123.0041.2193 - Planejamento, Coordenação e Execução das Ações de
Administração Financeira do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.124.0041.2195 - Planejamento, Coordenação e Execução das Ações de
Contabilidade Pública do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.126.0955.2028 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo da Secretaria da Fazenda
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.126.0955.4263 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Secretaria da Fazenda
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.128.0955.0168 - Treinamento e Capacitação dos Recursos Humanos da SEFAZ ESAFAZ
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.128.0955.1639 - Desenvolvimento e Coordenação da Política de Gestão de Pessoas
da SEFAZ
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
04.129.0587.3441 - Implantação do PROFISCO
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
04.129.0955.0178 - Reaparelhamento e Reequipamento da Secretaria da Fazenda FAAF
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
04.129.1016.3281 - Campanha Todos com a Nota
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.129.1016.4085 - Aumento da Arrecadação de Receitas Próprias
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 04.846.0955.0171 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da SEFAZ
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
15.100,00
15.100,00
21.900,00
0101
0101
21.900,00
72.603,37
0101
72.603,37
159.314,68
0101
159.314,68
2.687.846,85
0101
2.687.846,85
175.773,44
0101
0101
165.273,44
10.500,00
680.180,92
0101
680.180,92
597.419,20
597.419,20
163.151,17
0125
0125
0101
0101
163.151,17
4.193.484,92
4.193.484,92
1.424.031,45
1.424.031,45
79.400,00
0101
TOTAL
79.400,00
10.270.206,00
DECRETO Nº 42.519, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 183.196,41
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 37.100, de 13 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel, com suas benfeitorias porventura existentes,
medindo 30.607,141m2, situado no Município de Olinda, neste Estado, individualizado conforme Memorial Descritivo constante do Anexo
Único.” (NR)
Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 37.100, de 2011, passa a ser denominado Anexo Único.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma
vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, crédito suplementar no valor de R$ 183.196,41 (cento e oitenta e três mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e um
centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 3º Revoga-se o Anexo I do Decreto nº 37.100, de 13 de setembro 2011.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
DECRETO Nº 42.518, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 10.270.206,00
em favor da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal do órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito
suplementar no valor de R$ 10.270.206,00 (dez milhões, duzentos e setenta mil, duzentos e seis reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00116 Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0964.0362 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico
4.4.20.00 - Investimentos
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
183.196,41
0102
TOTAL
183.196,41
183.196,41
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00116 Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta
Atividade:
22.661.0995.4082 - Atração e Implantação de Empreendimentos Industriais
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
22.661.1064.4171 - Implantação de Empreendimentos Logísticos
4.4.90.00 - Investimentos
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ORÇAMENTO FISCAL 2015
15000- SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:
04.122.0955.4373 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria da Fazenda
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 28.846.0955.0174 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da SEFAZ
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 04.846.0955.0175 - Contribuições Patronais da SEFAZ ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 28.846.0955.0176 - Contribuição Complementar da SEFAZ ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0102
0102
TOTAL
177.196,41
177.196,41
6.000,00
6.000,00
183.196,41
DECRETO Nº 42.520, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 41.092.819,24
em favor da Secretaria de Defesa Social.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
0101
0101
0101
6.566.922,00
6.566.922,00
37.825,00
37.825,00
3.414.901,00
3.414.901,00
250.558,00
250.558,00
10.270.206,00
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 41.092.819,24 (quarenta e um milhões, noventa e dois mil, oitocentos e dezenove reais e vinte e
quatro centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.