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DOEPE - Recife, 31 de dezembro de 2015 - Página 21

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DOEPE 31/12/2015 - Pág. 21 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/12/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 31 de dezembro de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCII • NÀ 244 - 21

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.

Art. 4º A Comissão Organizadora da III Conferência Estadual dos Direitos da População de LGBT será composta, paritariamente,
por representantes governamentais e da sociedade civil organizada.

Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

§ 1º Os membros da Comissão de que trata o caput serão designados por portaria do Secretário de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

§ 2º Caberá à Comissão Organizadora elaborar o regimento da III Conferência Estadual dos Direitos da População de LGBT,
que disporá sobre sua organização e seu funcionamento, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 5º A Comissão Organizadora de que trata o art. 4º submeterá ao Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e
Juventude o regimento da III Conferência Estadual dos Direitos da População de LGBT, que, após aprovação, será publicado por portaria
do referido Secretário.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

DECRETO Nº 42.569, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Distrito de Tejucupapo, Município
de Goiana, neste Estado.

ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETO Nº 42.571, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.

DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Distrito de Tejucupapo, Município de Goiana, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante
do Anexo Único.
Art. 2º A área de que trata o art. 1º destina-se à construção de Reservatório Elevado de Água Tratada, integrante do Sistema
de Abastecimento de Água do Distrito de Tejucupapo, Município de Goiana, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 26.000.000,00
em favor da Secretaria de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando o Acórdão T.C.
Nº 0938/15, segundo o qual a Dotação Orçamentária Específica deve constar nos orçamentos dos poderes e órgãos, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Educação, crédito
suplementar no valor de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada
no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 2015.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área com 1.600,00m², a ser desmembrada da propriedade Fazenda Megaó de Cima, localizada no Distrito de Tejucupapo, Município de
Goiana/PE. A área a ser desmembrada possui os seguintes limites e confrontações: ao Leste partindo do vértice P01 seguindo por 54,00m
até o vértice P02, confrontando-se com a “Ladeira da Megaó”; ao Norte seguindo por 40,00m do vértice P02 até o vértice P03 confrontandose com área remanescente da Fazenda Megaó de Cima; a Oeste seguindo por 26,00m do vértice P03 até o vértice P04 confrontando-se
área remanescente da Fazenda Megaó de Cima e ao Sul seguindo por 48,83m do vértice P04 até o vértice P01 confrontando-se área
remanescente da Fazenda Megaó de Cima. A área está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido anti-horário,
com as coordenadas georreferenciadas no sistema UTM-Datum WGS 84, zona 25M com distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

PONTOS

DISTANCIAS
(m)

P01/P02
P02/P03
P03/P04
P04/P01

54,00
40,00
26,00
48,83

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0966.1061 - Contribuição Complementar da Secretaria de Educação ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

COORDENADAS
LESTE
291005.000
291021.000
291059.000
291051.000

ORÇAMENTO FISCAL 2015

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

26.000.000,00
0101

TOTAL

NORTE
9159589.000
9159640.000
9159628.000
9159603.000

DECRETO Nº 42.570, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
Convoca a III Conferência Estadual dos Direitos da
População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais – LGBT.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Estado de Pernambuco ocupa um lugar de vanguarda na luta pela afirmação histórica dos direitos humanos,
bem como a necessidade de construção de uma sociedade mais justa e libertária, livre de toda forma de preconceito e de discriminação;
CONSIDERANDO a importância do processo democrático das Conferências para a construção de políticas públicas;
CONSIDERANDO a convocação da III Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis e Transexuais, a realizar-se em Brasília-DF, no período de 25 a 27 de abril de 2016, com o tema: “Por um Brasil que
criminalize a violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais”,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais – LGBT, a realizar-se nos dias 11 e 12 de março 2016, com programação a ser oportunamente divulgada, sob a
responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e coordenação conjunta da Secretaria Executiva de
Segmentos Sociais e do Conselho Estadual dos Direitos da População de LGBT.
Art. 2º A III Conferência Estadual dos Direitos da População de LGBT terá como tema: “Por um Pernambuco livre da violência
contra a população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT”.
Parágrafo único. A III Conferência Estadual dos Direitos da População de LGBT terá os seguintes objetivos:
I - avaliar e propor as diretrizes para a implantação de políticas públicas de enfrentamento à violência e qualquer forma de
discriminação contra a população de LGBT em Pernambuco;
II - eleger os delegados de Pernambuco para a III Conferência Nacional dos Direitos da População de LGBT; e
III - fomentar a discussão para subsidiar a construção do plano estadual de promoção dos direitos da população de LGBT em
Pernambuco.
Art. 3º A III Conferência Estadual dos Direitos da População de LGBT será presidida pelo Secretário de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude em conjunto com o Secretário Executivo de Segmentos Sociais, que, em sua ausência ou impedimento, será
substituído pelo seu coordenador ou vice-coordenador.

26.000.000,00
26.000.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2015

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Projeto:
12.122.0966.4023 - Adequação das Instalações Físicas da Secretaria de Educação e
suas Unidades Administrativas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.122.0966.4156 - Fomento e Apoio aos Conselhos no Âmbito da Secretaria de
Educação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.122.0966.4385 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Educação
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.126.0966.2200 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo da Secretaria de Educação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.126.0966.4274 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Secretaria de Educação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.126.1027.3327 - Implantação e Manutenção do Padrão Tecnológico na Rede Escolar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.128.0261.4327 - Qualificação Permanente dos Profissionais da Secretaria de
Educação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.131.1077.4584 - Manutenção da Ouvidoria da Secretaria de Educação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.361.1032.1137 - Cooperação Técnico-Pedagógica e Financeira à Rede Municipal de
Ensino
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.361.1032.4051 - Melhoria da Eficácia da Aprendizagem Ensino Fundamental Padrão de Desempenho
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.362.0918.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.362.1032.4439 - Melhoria da Eficácia da Aprendizagem do Ensino Médio - Padrão de
Desempenho
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

121.877,92
0101
0101

33.046,59
88.831,33
9.000,00

0101

9.000,00
4.496.081,12
298.419,00
3.933.182,37
74.180,25
190.299,50
104.451,62

0101
0101
0101
0101
0101

104.451,62
291.450,74

0101
0101

286.612,89
4.837,85
1.464,27
1.464,27
324.545,31

0101
0101
0101
0101
0101

268.371,31
1.390,00
54.784,00
18.262,00
18.262,00
48.407,00

0101

48.407,00
343.152,07

0101

343.152,07
639.443,83
178.001,00
461.442,83
822.289,59

0101
0101
0101

822.289,59

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