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DOEPE - 6 - Ano XCII • NÀ 244 - Página 6

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DOEPE 31/12/2015 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/12/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCII • NÀ 244

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

4.3. O CSTM será integrado pelos seguintes membros:
.......................................................................................................................................................................................
XV - 4 (quatro) representantes dos usuários dos transportes coletivos da RMR; (NR)
XVI - 2 (dois) representantes dos usuários contemplados com o benefício da gratuidade; (NR)
XVII - 2 (dois) representantes dos estudantes; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
XX - 1 (um) representante do Sindicato dos Rodoviários. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
4.3.2. Os representantes dos usuários elencados nos itens XV, XVI e XX poderão ser eleitos mediante Conferência
específica para mandato de 2 (dois) anos. (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RUY DO REGO BARROS ROCHA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 42.561, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
Introduz alterações na Consolidação da Legislação
Tributária do Estado, relativamente a benefícios fiscais
concedidos por Convênios ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 107/2015, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 21, publicado o referido Ato no
Diário Oficial da União - DOU de 27 de outubro de 2015, que prorroga disposições de Convênios ICMS que concedem benefícios fiscais,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 9º A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
.......................................................................................................................................................................................
XX - as seguintes operações com rapadura (Convênios ICMS 74/90, 124/93, 22/95, 20/97, 48/97, 67/97, 121/97,
23/98, 05/99, 10/2001, 48/2003, 10/2004, 48/2007, 76/2007, 106/2007, 117/2007, 124 /2007, 148/2007, 53/2008,
71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
b) nos períodos de 1º de janeiro de 1998 a 30 de abril de 2003 e de 13 de junho de 2003 a 30 de abril de 2017,
as saídas internas, bem como as interestaduais com destino aos Estados das Regiões Norte e Nordeste, ficando
convalidadas as operações realizadas nestas condições no período de 1º de maio a 12 de junho de 2003 (Convênios
ICMS 48/2003, 10/2004, 48/2007, 76/2007, 106/2007, 117/2007, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008,
69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015); (NR)
XXI - as saídas de leite nas seguintes hipóteses:
.......................................................................................................................................................................................
c) quando se tratar de leite de cabra:
.......................................................................................................................................................................................
2. no período de 25 de outubro de 2000 a 30 de abril de 2017: as saídas para os Estados de Alagoas, Bahia,
Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte (Convênios
ICMS 63/2000, 21/2002, 30/2003, 10/2004, 48/2007, 76/2007, 106/2007, 117/2007, 124/2007, 148/2007, 53/2008,
71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015); (NR)
.......................................................................................................................................................................................
LII - as seguintes operações e produtos:
.......................................................................................................................................................................................
i) até 30 de abril de 2017, as saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado para estabelecimento rerrefinador
ou coletor revendedor, autorizado pelo Departamento Nacional de Combustível - DNC, substituído pela Agência
Nacional do Petróleo – ANP, devendo o trânsito das mercadorias até o mencionado estabelecimento ser
acompanhado por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida pelo destinatário, como operação de entrada, dispensado
o estabelecimento remetente da emissão de documento fiscal e observado o disposto no inciso III do art. 2º do
Decreto nº 18.294, de 28 de dezembro de 1994 (Convênios ICMS 03/90, 80/91, 151/94, 76/95, 121/97, 23/98,
05/99, 10/2001, 30/2003, 18/2005, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010,
101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015); (NR)
.......................................................................................................................................................................................
XCI - as entradas de mercadoria importada do exterior a ser utilizada no processo de fracionamento e industrialização
de componentes e derivados do sangue, ou de sua embalagem, acondicionamento ou recondicionamento, desde que
a importação seja realizada por órgão ou entidade de hematologia e hemoterapia do governo federal, estadual ou
municipal, sem fins lucrativos, com alíquota zero ou isenção do Imposto de Importação, de competência da União, nos
seguintes períodos (Convênios ICMS 24/89, 87/89, 110/89, 90/90, 80/91, 124/93, 121/95, 05/99, 10/2001, 30/2003,
18/2005, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
b) de 1º de agosto de 1989 a 30 de abril de 2017; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
XCVI - a importação do exterior dos seguintes produtos, sem similar produzido no País, realizada diretamente por órgãos ou
entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como fundações ou entidades beneficentes ou de assistência
social que, até 30 de abril de 1999, preencham os requisitos previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional, no período
de 1º de maio de 1999 a 31 de agosto de 2010, sejam portadoras do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido
pelo Conselho Nacional de Serviço Social e, a partir de 1º de setembro de 2010, sejam certificadas nos termos da Lei Federal
nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, obedecido o disposto no § 55 (Convênios ICMS 104/89, 90/99 e 90/2010):
a) no período de 14 de novembro de 1989 a 30 de abril de 2017, aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos
médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais (Convênios ICMS 104/89, 124/93, 121/95, 20/99, 07/2000,
21/2002, 10/2004, 24/2007, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009,01/2010,
101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015); e (NR)
b) no período de 1º de março de 1997 a 30 de abril de 2017, o medicamento albumina (Convênios ICMS 104/89,
95/95, 121/95, 20/99, 07/2000, 21/2002, 10/2004, 24/2007, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008,
69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015); (NR)
.......................................................................................................................................................................................
c) no período de 1º de janeiro de 1992 a 30 de abril de 2017, as entradas dos seguintes remédios, sem similar
nacional, importados diretamente pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE (Convênios ICMS
41/91, 80/91, 148/92, 124/93, 121/95, 05/99, 10/2001, 30/2003, 18/2005, 53/2008, 71/2008, 105/2008, 138/2008,
69/2009, 119/2009, 01/2010, 18/2011, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CIV - nos períodos de 1º de fevereiro de 1992 a 30 de setembro de 1997 e de 1º de janeiro de 1998 a 30 de abril
de 2017, as saídas internas realizadas com os seguintes produtos de uso exclusivo, conforme o caso, na avicultura,
pecuária e agricultura, observado o disposto no § 63 (Convênios ICMS 36/92, 41/92, 148/92, 124/93, 29/94, 68/94,
151/94, 22/95, 21/96, 20/97, 48/97, 67/97, 100/97, 05/99, 10/2001, 58/2001, 21/2002, 106/2002, 152/2002, 25/2003,
57/2003, 93/2003, 16/2005, 18/2005, 149/2005, 150/2005, 54/2006, 93/2006, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 156/2008,
55/2009, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 195/2010, 123/2011, 101/2012, 14/2013, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CIX - no período de 27 de abril de 1992 a 30 de abril de 2017, as entradas, decorrentes de importação do exterior,
quando efetuada diretamente por produtor, de reprodutores e matrizes caprinos de comprovada superioridade
genética, na forma estabelecida pela Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária (Convênios ICMS 20/92, 121/95,
05/99, 10/2001, 30/2003, 18/2005, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010,
101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015); (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CXIV - no período de 21 de agosto de 1992 a 30 de abril de 2017, as saídas internas e interestaduais de mercadorias,
doadas por contribuinte do imposto à Secretaria de Educação, para distribuição, também por doação, à rede oficial
de ensino (Convênios ICMS 78/92, 124/93, 22/95, 20/97, 48/97, 67/97, 121/97, 23/98, 05/99, 10/2001, 30/2003,
18/2005, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015); (NR)
.......................................................................................................................................................................................

Recife, 31 de dezembro de 2015

CXVII - no período de 16 de outubro de 1992 a 30 de abril de 2017, as operações internas e interestaduais com
pós-larva de camarão (Convênios ICMS 123/92, 148/92, 121/95, 20/97, 48/97, 67/97, 121/97, 23/98, 05/99,
10/2001,30/2003, 18/2005, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010,
101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015); (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CXXXIII - as seguintes operações relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA:
.......................................................................................................................................................................................
b) no período de 14 de julho de 1998 a 30 de abril de 2017, a saída de bens do ativo imobilizado e de uso ou consumo
de estabelecimento da EMBRAPA para outro estabelecimento da mesma empresa ou para estabelecimento de
empresa estadual integrante do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária (Convênios ICMS 47/98, 51/2001,
69/2003, 123/2004, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013,
27/2015 e 107/2015); (NR)
c) no período de 14 de julho de 1998 a 30 de abril de 2017, relativamente ao diferencial de alíquotas, a aquisição
interestadual pela EMBRAPA de bens do ativo imobilizado e de uso ou consumo (Convênios ICMS 47/98, 51/2001,
69/2003, 123/2004, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013,
27/2015 e 107/2015); e (NR)
d) no período de 14 de julho de 1998 a 30 de abril de 2017, a remessa de animais para a EMBRAPA, para fins de
inseminação e inovulação com animais de raça, e respectivo retorno (Convênios ICMS 47/98, 51/2001, 69/2003, 123/2004,
148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015); (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CXXXIV – no período de 19 de julho de 1995 a 30 de abril de 2017, as entradas de bens destinados à implantação
de projeto de saneamento básico, pela Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, importados do
exterior, desde que isentos do Imposto de Importação e do IPI ou por estes tributados com alíquota zero, como
resultado de concorrência internacional com participação de indústria do País, contra pagamento com recursos
oriundos de divisas conversíveis provenientes de (Convênios ICMS 42/95, 61/98, 34/99, 84/00, 21/2002, 10/2004,
48/2007, 76/2007, 106/2007, 117/2007, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009,
01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CXXXVII - nos períodos de 5 de março a 31 de dezembro de 1996, de 21 de agosto de 1997 a 31 de dezembro de
2006 e de 5 de fevereiro de 2007 a 30 de abril de 2017, as operações de entrada decorrente de importação e de
saída de Coletores Eletrônicos de Voto - CEV, suas partes, peças de reposição e acessórios, quando adquiridos
diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, observando-se (Convênios ICMS 01/96, 75/97, 05/99, 10/2001,
55/2001, 163/2002, 124/2004, 01/2007, 05/2007, 48/2007, 76/2007, 106/2007, 117/2007, 124/2007, 148/2007,
53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CLI - no período de 21 de outubro de 1997 a 30 de abril de 2017, as operações com os seguintes produtos e
equipamentos utilizados em diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação, classificados nos
respectivos códigos NBM/SH, desde que destinados a órgãos ou entidades da Administração Pública, Direta ou
Indireta, bem como suas autarquias e fundações (Convênios ICMS 84/97, 05/99, 14/2001, 30/2003, 55/2003,
18/2005, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CLIV - no período de 1º de maio de 1998 a 30 de abril de 2017, as saídas de mercadoria em decorrência de doação
a órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados e dos Municípios ou às entidades
assistenciais reconhecidas de utilidade pública e que atendam aos requisitos do art. 14 do Código Tributário
Nacional, para assistência às vítimas de situação de seca nacionalmente reconhecida, observando-se (Convênios
ICMS 57/98, 117/98, 05/99, 10/2001, 30/2003, 18/2005, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010,
101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CLVII - no período de 2 de janeiro de 1998 a 30 de abril de 2017, as operações com equipamentos didáticos,
científicos e médico-hospitalares, inclusive peças de reposição e os materiais necessários às respectivas instalações,
desde que observadas as seguintes condições (Convênios ICMS 123/97, 23/98, 05/99, 10/2001, 56/2001, 31/2003,
18/2005, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013,
27/2015 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CLXII - no período de 1º de dezembro de 1999 a 30 de abril de 2017, as operações realizadas pela Fundação PróTAMAR com produtos que tenham por objetivo a divulgação das atividades preservacionais vinculadas ao Programa
Nacional de Proteção às Tartarugas Marinhas (Convênios ICMS 55/92, 25/93, 05/99, 10/2001, 30/2003, 18/2005,
53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015); (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CLXXV - no período de 15 de janeiro a 31 de dezembro de 2002 e de 20 de fevereiro de 2003 a 30 de abril de 2017, as
operações realizadas com os medicamentos relacionados nos incisos da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/2001
e alterações, desde que, no período de 1º a 30 de setembro de 2002, estejam isentas ou tributadas à alíquota zero das
contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e
para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e, a partir de 1º de outubro de 2002, a parcela relativa à receita bruta
decorrente das operações realizadas com os referidos medicamentos esteja desonerada das mencionadas contribuições,
observando-se (Convênios ICMS 140/2001, 49/2002, 119/2002, 04/2003, 18/2005, 53/2008, 71/2008,138/2008, 69/2009,
119/2009, 01/2010, 42/2010, 100/2010, 159/2010, 33/2011, 101/2012, 139/2013, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CLXXVI - no período de 10 de janeiro de 2002 a 30 de abril de 2017, as operações de importação de obras de arte
destinadas ao acervo das fundações, museus ou centros culturais, conforme relacionados em portaria do Secretário da
Fazenda, observando-se (Convênios ICMS 125/2001, 30/2003, 10/2004, 48/2007, 76/2007, 106/2007, 117/2007, 124/2007,
148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CLXXVIII - até 30 de abril de 2017, as operações realizadas com os fármacos e medicamentos relacionados no Anexo
Único do Convênio ICMS 87/2002 e alterações, nos termos ali indicados, destinados a órgãos da Administração
Pública Direta e, a partir de 14 de outubro de 2002, a entidades da Administração Pública Indireta, incluídas suas
fundações, Federal, Estadual e Municipal, observado o disposto no § 85, condicionando-se a fruição do benefício
a que (Convênios ICMS 87/2002, 118/2002, 126/2002, 18/2005, 53/2008, 71/2008, 82/2008, 113/2008, 138/2008,
54/2009, 69/2009, 100/2009, 110/2009, 119/2009, 01/2010, 20/2010, 57/2010, 99/2010, 160/2010, 26/2011, 60/2011,
139/2011, 101/2012, 13/2013, 137/2013, 145/2013, 191/2013, 20/2014, 40/2014, 27/2015 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CLXXX - no período de 27 de maio de 2003 a 30 de abril de 2017, as saídas de mercadorias, internas e
interestaduais, a título de doação, destinadas ao atendimento do Programa Fome Zero, bem como as prestações
de serviço de transporte para distribuição das referidas mercadorias, observando-se o seguinte (Convênios ICMS
18/2003, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 34/2010, 101/2012, 191/2013,
27/2015 e 107/2015 e Ajuste SINIEF 02/2003): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CLXXXIII - no período de 18 de abril de 2005 a 30 de abril de 2017, as saídas de bens e mercadorias, recebidos em
doação, promovidas pela organização não governamental “Amigos do Bem – Instituição Nacional contra a Fome
e a Miséria no Sertão Nordestino”, com CNPJ/MF nº 05.108.918/0001-72, bem como as prestações de serviço de
transporte para distribuição das referidas mercadorias, nesse caso quando a responsabilidade pelo pagamento do
imposto seja atribuída à mencionada organização, ficando a isenção condicionada (Convênios ICMS 129/2004,
148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CLXXXV - as operações especificamente indicadas, realizadas com os bens relacionados no Anexo 50, quando
destinados a integrar o ativo imobilizado do adquirente, empresa beneficiada pelo Regime Tributário para Incentivo
à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei Federal n° 11.033, de
21 de dezembro de 2004, para utilização exclusiva em portos, na execução de serviços de carga, descarga e
movimentação de mercadorias, observadas as seguintes normas (Convênios ICMS 28/2005, 03/2006 e 40/2010):
a) no período de 1º de agosto de 2005 a 30 de abril de 2017, o benefício se aplica às operações de importação,
ficando condicionado (Convênios ICMS 28/2005, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009,
01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
c) no período de 18 de abril de 2006 a 30 de abril de 2017, o benefício se aplica às saídas internas, ficando
condicionado (Convênios ICMS 03/2006, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010,
101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CLXXXIX – no período de 22 de julho de 2005 a 30 de abril de 2017, as operações com mercadorias e as prestações de
serviços de transporte a elas relativas, destinadas ao Programa de Fortalecimento e Modernização das Áreas a seguir
indicadas, licitadas ou contratadas no âmbito das normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento
– BID e, a partir de 1º de agosto de 2011, também pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES (Convênios ICMS 79/2005, 132/2005, 97/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CXCII - no período de 18 de abril de 2006 a 30 de abril de 2017, a transferência dos bens constantes do Anexo 54,
no território nacional, promovida pela Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil - TBG, quando destinados
à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia, observando-se (Convênios ICMS 09/2006, 148/2007, 53/2008, 71/2008,
138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CXCIII - no período de 1º de setembro de 2006 a 30 de abril de 2017, a importação, no período de 9 de maio de
2007 a 30 de abril de 2017, a saída interestadual subsequente e, no período de 1º de setembro de 2008 a 30 de abril
de 2017, a saída interna subsequente de locomotiva do tipo diesel elétrico, com potência máxima superior a 3.000

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