DOEPE 21/01/2016 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 21 de janeiro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIII • NÀ 13 - 5
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Trecho do Coletor 55A da Bacia I, integrante do Sistema
de Esgotamento Sanitário, Município de Surubim, neste Estado.
DECRETO Nº 42.591, DE 20 DE JANEIRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, localizada na Zona
Rural do Município de Catende, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na Zona Rural do Município de Catende, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º, encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de janeiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação do Sistema Adutor a partir da Captação no Rio Pirangi
em Catende/PE, até a Estação Elevatória 01 – EE-01 do Sistema Prata em São Joaquim do Monte/PE, unidade integrante do Sistema
de Adutor Pirangi.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º, encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico Específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
ANEXO ÚNICO
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de janeiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área com 258,21m², inserida em terras do Sítio Umarí, zona urbana do Município de Surubim/PE de propriedade do Sr. Heleno Gomes de
Araújo. A área destinada a implantação da rede coletora de esgoto possui as seguintes confrontações: ao Norte com a Rua Frei Ibiapina,
ao Sul com o Loteamento Paulo Batista e ao Leste e Oeste com terras do Sítio Umarí. Conforme levantamento topográfico arquivado
na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P06 em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com as coordenadas
georreferenciadas no sistema UTM-Datum SIRGAS 2000, zona 25M, com distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS
DISTANCIAS
(m)
P 01 / P 02
P 02 / P 03
P 03 / P 04
P 04 / P 05
P 05 / P 06
P 06 / P 01
4,15
25,30
39,53
4,00
39,79
24,34
ÁREA 1 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORA (ENGENHO MATA PIRUNGA)
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 1.271,63m e largura média de 6,00 m ao longo do eixo
da linha da Adutora, indicando uma área de 7.629,78 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Engenho Mata
Pirunga”, localizada na zona rural do Município de Catende/PE, confrontando-se ao Norte com terras das propriedades denominadas
“Condomínio da Brasfio” e “Sítio Catende”; ao Sul com o curso d’água do Rio Panelas; e ao Leste e Oeste com terras remanescentes
da própria propriedade. A Área 1 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de
Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P32, em ordem cronológica e no sentido horário, com
as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000
e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS
LESTE
196801.374
196805.318
196806.815
196811.365
196807.406
196802.829
NORTE
9132810.069
9132808.791
9132834.043
9132873.313
9132873.921
9132834.393
DECRETO Nº 42.593, DE 20 DE JANEIRO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 6.500.000,00
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P1-P2
58,30
197.691,563
9.041.521,810
P2-P3
64,05
197.683,234
9.041.464,112
P3-P4
63,05
197.687,031
9.041.400,178
P4-P5
15,75
197.724,279
9.041.349,300
P5-P6
45,57
197.737,754
9.041.341,145
P6-P7
20,86
197.783,192
9.041.344,638
P7-P8
61,13
197.803,755
9.041.341,139
P8-P9
67,33
197.846,159
9.041.297,102
P9-P10
46,99
197.879,774
9.041.238,763
P10-P11
39,41
197.895,121
9.041.194,351
P11-P12
126,20
197.894,902
9.041.154,940
P12-P13
369,26
197.870,336
9.041.031,149
P13-P14
48,51
197.761,406
9.040.678,325
P14-P15
108,47
197.754,811
9.040.630,267
P15-P16
138,24
197.786,028
9.040.526,384
P16-P17
6,30
197.751,720
9.040.392,465
P17-P18
134,67
197.746,381
9.040.395,802
P18-P19
108,11
197.779,801
9.040.526,256
P19-P20
50,30
197.748,689
9.040.629,790
P20-P21
369,44
197.755,529
9.040.679,627
P21-P22
125,32
197.864,511
9.041.032,622
P22-P23
37,81
197.888,905
9.041.155,546
P23-P24
45,39
197.889,115
9.041.193,359
P24-P25
66,02
197.874,290
9.041.236,263
P25-P26
58,43
197.841,327
9.041.293,469
P26-P27
18,15
197.800,803
9.041.335,556
P27-P28
46,76
197.782,915
9.041.338,599
P28-P29
18,88
197.736,295
9.041.335,015
P29-P30
66,02
197.720,146
9.041.344,788
P30-P31
66,42
197.681,146
9.041.398,059
P31-P32
58,42
197.677,208
9.041.464,365
P32-P1
6,02
197.685,556
9.041.522,188
DECRETO Nº 42.592, DE 20 DE JANEIRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, localizada na zona
urbana do Município de Surubim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, localizada na zona urbana do Município de Surubim, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, crédito suplementar no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência do acréscimo de recursos, de que trata o
art. 2º, à Operação Especial “Inversões em Participação Societária no Porto do Recife para Expansão e Modernização da Infraestrutura
Portuária”, no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), especificado no Anexo III.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de janeiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00116 Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta
Op. Especial: 26.846.0926.4207 - Inversões em Participação Societária no Porto do Recife para
Expansão e Modernização da Infraestrutura Portuária
4.5.90.00 - Inversões Financeiras
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
6.500.000,00
0140
TOTAL
6.500.000,00
6.500.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00116 Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta
Projeto:
22.661.1064.3186 - Implantação de Empreendimentos Estruturadores
4.4.90.00 - Investimentos
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0140
TOTAL
6.500.000,00
6.500.000,00
6.500.000,00
ANEXO III
(COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS)
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2016
DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE INVESTIMENTO
26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00608 Porto do Recife S/A
RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
6.500.000,00
6.500.000,00