DOEPE 05/02/2016 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCIII • NÀ 24
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 42.634, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016.
Altera o Decreto nº 42.272, de 28 de outubro de 2015,
que cria Unidades Prisionais no âmbito da Secretaria
Executiva de Ressocialização.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no art. 77 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de
2015, no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015, bem como na Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal),
Recife, 5 de fevereiro de 2016
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º, encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 1º do Decreto nº 42.272, de 28 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de fevereiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
“II - Unidade Prisional de Santa Cruz do Capibaribe, com capacidade para 186 (cento e oitenta e seis) reeducandos, localizado
no Município de Santa Cruz do Capibaribe; e” (NR)
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de fevereiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
ANEXO ÚNICO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 42.635, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016.
Altera o § 4º do art. 1º do Decreto nº 39.200, de 18 de
março de 2013, que regulamenta a Lei nº 14.921, de 11 de
março de 2013, que dispõe sobre o Fundo Estadual de
Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM.
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 01 – ÁREA PARA O STANDPIPE
Área com 100,00m², a ser desmembrada da propriedade Fazenda Barra da Gangorra, localizada na zona rural do Município de Jatobá/
PE. A área a ser desmembrada possui os seguintes limites e confrontações: a Oeste partindo do vértice P01 seguindo por 10,00m até o
vértice P02, confrontando-se com estrada de acesso à Volta do Moxotó; ao Norte seguindo por 10,00m do vértice P02 até o vértice P03
confrontando-se com área remanescente da Fazenda Barra da Gangorra; a Oeste seguindo por 10,00m do vértice P03 até o vértice P04
confrontando-se com área remanescente da Fazenda Barra da Gangorra e ao Sul seguindo por 10,00m do vértice P04 até o vértice P01
confrontando-se com área remanescente da Fazenda Barra da Gangorra. Conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA,
a área está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas no
sistema UTM-Datum WGS 84, zona 24L com distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 34 a 42 e 64 da Lei n º 15.377, de 16 de setembro de 2014, e nos arts. 8º a 20 da Lei nº
15.436, de 23 de dezembro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º O § 4º do art. 1º do Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte Redação:
“§ 4º A transferência dos recursos do Escritório de Projetos - SEPLAG para financiamentos de projetos de engenharia poderá
ser realizada através do FEM.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de fevereiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PONTOS
DISTANCIAS
(m)
P01/P02
P02/P03
P03/P04
P04/P01
10,00
10,00
10,00
10,00
COORDENADAS
LESTE
591623.9339
591631.9339
591627.0000
591619.0000
NORTE
8976201.6981
8976195.6981
8976187.0000
8976193.0000
ÁREA 02 – ÁREA PARA O TAU
Área com 100,00m², a ser desmembrada da propriedade Fazenda Moxotó, localizada na zona rural do Município de Jatobá/PE. A área a
ser desmembrada possui os seguintes limites e confrontações: a Oeste partindo do vértice P01 seguindo por 10,00m até o vértice P02,
confrontando-se com estrada de acesso a Volta do Moxotó; ao Norte seguindo por 10,00m do vértice P02 até o vértice P03 confrontandose com área remanescente da Fazenda Moxotó; a Oeste seguindo por 10,00m do vértice P03 até o vértice P04 confrontando-se com
área remanescente da Fazenda Moxotó e ao Sul seguindo por 10,00m do vértice P04 até o vértice P01 confrontando-se com área
remanescente da Fazenda Moxotó. Conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos
P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas no sistema UTM-Datum WGS 84, zona 24L
com distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
PONTOS
DISTANCIAS
(m)
P01/P02
P02/P03
P03/P04
P04/P01
10,00
10,00
10,00
10,00
DECRETO Nº 42.636, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016.
COORDENADAS
LESTE
589895.9975
589901.9159
589894.4089
589888.4905
NORTE
8974556.1845
8974548.1239
8974541.5174
8974549.5780
DECRETO Nº 42.638, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016.
Redenomina o cargo comissionado e a função gratificada
de direção e assessoramento que indica.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, localizada na zona
urbana do Município de Venturosa, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1° Ficam redenominados o cargo comissionado e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Assuntos Jurídicos, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente
Geral de Monitoramento; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Monitoramento, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral
de Assuntos Jurídicos.
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, localizada na zona urbana do Município de Venturosa, neste Estado, individualizadas conforme
Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de Trechos da Rede Coletora de Esgotos, integrantes
do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Venturosa, neste Estado.
Art. 2° O Regulamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º, encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de fevereiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de fevereiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 42.637, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016.
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas na zona rural do Município de Jatobá,
neste Estado.
ANEXO ÚNICO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas na zona rural do Município de Jatobá, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do
Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à construção de um STANDPIPE e de um TAU, integrantes do
Sistema de Abastecimento de Água, Município de Jatobá, neste Estado.
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1
Área de terra nua com 1.492,86m², inserida em um terreno situado no lugar denominado “Rio dos Bois”, localizado na zona urbana do
município de Venturosa. A área possui os seguintes limites e confrontações: ao Norte, partindo do vértice P01 seguindo por 16,06m até o
vértice P02, do vértice P02 seguindo por 21,05m até o vértice P03, do vértice P03 seguindo por 111,69m até o vértice P04 com terras do
próprio terreno; ao Leste, partindo do vértice P04 seguindo por 10,42m até o vértice P05, com terreno não identificado; ao Sul, partindo
do vértice P05 seguindo por 103,80m até o vértice P06, do vértice P06 seguindo por 18,75m até o vértice P07, do vértice P07 seguindo
por 30,40m até o vértice P08, com terras do próprio terreno e a Oeste, partindo do vértice P08 seguindo por 10,61m até o vértice P01