DOEPE 16/03/2016 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 16 de março de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 42.773, DE 15 DE MARÇO DE 2016.
Ano XCIII • NÀ 49 - 5
DECRETO Nº 42.775, DE 15 DE MARÇO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra situadas na zona urbana do Município de
Surubim, neste Estado.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 49.982.859,19
em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo
ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins desapropriação, áreas de terra com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas na zona urbana do município de Surubim, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante
do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º, destinam-se à implantação de Trechos dos Coletores de Esgotos 01, 03 e 04 da
Bacia “H” do Sistema de Esgotamento Sanitário – SES do município de Surubim, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º, encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico Específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 49.982.859,19 (quarenta e nove milhões, novecentos e oitenta e dois mil, oitocentos e cinquenta
e nove reais e dezenove centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão na posse das áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
6(&5(7$5,$'(6$Ò'(
)XQGR(VWDGXDOGH6D~GH)(63($GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
*DUDQWLDGD2IHUWDGH3URFHGLPHQWRVGH0pGLDH$OWD
&RPSOH[LGDGH$PEXODWRULDOH+RVSLWDODU5HGH3~EOLFD
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREAS
1 - Implantação de trechos do coletor de esgoto 01 da Bacia H.
As áreas correspondem aos seguintes Lotes: Lote 34 da Quadra E2 do Loteamento Jota Galdino situado na Rua José Alves Sobrinho
Filho; Lote 14 da Quadra E2 do Loteamento Jota Galdino situado na Rua José Gomes Filho; Lote 35 da Quadra D1 do Loteamento Jota
Galdino situado na Rua José Gomes Filho; Lote 17 da Quadra D1 do Loteamento Jota Galdino situado na Rua Ismênia O. de Andrade;
Lote 36 da Quadra C2 do Loteamento Jota Galdino situado na Rua Ismênia O. de Andrade; Lote 18 da Quadra C2 do Loteamento Jota
Galdino situado na Rua Firmina Maria da Conceição; Lote 38 da Quadra F do Loteamento Jota Galdino II situado na Rua Firmina Maria
da Conceição e Lote 18 da Quadra F do Loteamento Jota Galdino II situado na Rua José Pereira da Silva.
2 - Implantação de trechos do coletor de esgoto 03 da Bacia H.
As áreas correspondem aos seguintes Lotes: Lote 08 da Quadra D2 do Loteamento Vale do Amanhecer situado na Rua Antônio Martins
Leal; Lote 23 da Quadra D2 do Loteamento Vale do Amanhecer situado na Rua Severina Maria da Conceição; Lote 04 da Quadra D1
do Loteamento Vale do Amanhecer situado na Rua Antônio Martins Leal; Lote 04 da Quadra F3 do Loteamento Jota Galdino situado na
Rua José Alves Sobrinho Filho; Lote 10 da Quadra E3 do Loteamento Jota Galdino situado na Rua José Alves Sobrinho Filho; Lote 02 da
Quadra E3 do Loteamento Jota Galdino situado na Rua José Gomes Filho.
3 - Implantação de trechos do coletor de esgoto 04 da Bacia H.
As áreas correspondem aos seguintes Lotes: Lote 07 da Quadra G do Loteamento Jota Galdino II situado na Rua José Pereira da Silva;
Lote 01 da Quadra D do Loteamento Jota Galdino II situado na Rua Projetada; Lote 02 da Quadra D do Loteamento Jota Galdino II situado
na Rua José Pereira da Silva; Lote 05 da Quadra D do Loteamento Jota Galdino II situado na Rua Projetada; Lote 06 da Quadra D do
Loteamento Jota Galdino II situado na Rua José Pereira da Silva.
$1(;2,,
$18/$&2'('27$d2
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
6(&5(7$5,$'(('8&$d2
6HFUHWDULDGH(GXFDomR$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
,PSODQWDomRH0DQXWHQomRGR3DGUmR7HFQROyJLFRQD5HGH(VFRODU
,QYHVWLPHQWRV
$WLYLGDGH
$PSOLDomRGR6XSRUWHj$WLYLGDGH(GXFDFLRQDO
,QYHVWLPHQWRV
6(&5(7$5,$'(6$Ò'(
)XQGR(VWDGXDOGH6D~GH)(63($GPLQLVWUDomR'LUHWD
3URMHWR
&RQVWUXomR$PSOLDomR5HIRUPDH(TXLSDJHPGH8QLGDGHVGH
6D~GH
,QYHVWLPHQWRV
,QYHVWLPHQWRV
6(&5(7$5,$'(3/$1(-$0(172(*(672
6HFUHWDULDGH3ODQHMDPHQWRH*HVWmR$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
'HVHQYROYLPHQWRGH$o}HV,QWHULQVWLWXFLRQDLVGR*RYHUQR
,QYHVWLPHQWRV
6(&5(7$5,$'(+$%,7$&$2
&RPSDQKLD(VWDGXDOGH+DELWDomRH2EUDV&(+$%
3URMHWR
([HFXomRGH2EUDVGH,QIUDHVWUXWXUDHGH8UEDQL]DomR
,QYHVWLPHQWRV
727$/
DECRETO Nº 42.774, DE 15 DE MARÇO DE 2016.
DECRETO Nº 42.776, DE 15 DE MARÇO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 10.971.572,06
em favor da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas de investimentos do órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Agricultura e
Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 10.971.572,06 (dez milhões, novecentos e setenta e um mil, quinhentos e setenta e
dois reais e seis centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de saldo do exercício
de 2015, apurado na posição financeira do Tesouro, em 31.12.2015, na fonte de recursos “0116 – Recursos do Fundo Estadual de
Combate a Erradicação da Pobreza”, no valor de R$ 10.971.572,06 (dez milhões, novecentos e setenta e um mil, quinhentos e setenta
e dois reais e seis centavos);
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 39.000,00 em
favor da Pernambuco Participações e Investimentos S/A
– PERPART.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A – PERPART, crédito suplementar no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
22000- SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00113 Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - Administração Direta
Projeto:
20.544.1030.4055 - Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0116
10.971.572,06
10.971.572,06
10.971.572,06
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
12000- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00601 Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
Atividade:
04.126.0948.2115 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo da PERPART
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
39.000,00
0241
39.000,00
39.000,00