DOEPE 18/03/2016 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 18 de março de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
LEI Nº 15.731, DE 17 DE MARÇO DE 2016.
Ano XCIII • NÀ 51 - 11
DECRETO Nº 42.786, DE 17 DE MARÇO DE 2016.
Inclui Ação no Plano Plurianual 2016/2019 e abre crédito
especial ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do
Gabinete do Vice Governador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de
excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Plano Plurianual 2016/2019, aprovado pela Lei nº 15.703, de 21 de dezembro 2015, a Ação a seguir
especificada, segundo os seus respectivos atributos:
11000 – GOVERNADORIA DO ESTADO
CONSIDERANDO a necessidade de reposição de pessoal em virtude do término dos contratos temporários celebrados para
atuação no âmbito do Programa Mãe Coruja, a fim de garantir a continuidade de suas ações nas doze regiões do Estado;
CONSIDERANDO que o Programa Mãe Coruja está presente em 105 (cento e cinco) Municípios do Estado, com o objetivo de
reduzir a mortalidade infantil e materna através de uma articulação de rede de atenção integral para as mulheres e seus filhos;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a Secretaria de Saúde, através da Deliberação Ad Referendum nº 010, de 22 de janeiro de 2016,
00102 –Gabinete do Vice-Governador - Administração Direta
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
DECRETA:
Op.Especial 28.846.0986.0294 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição do Gabinete do Vice-Governador
Art. 2º Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2016, em favor do Gabinete do Vice-Governador,
crédito especial no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), discriminado no Anexo I.
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 67 (sessenta e sete) profissionais de nível superior para, no âmbito da
Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos II e XII do art. 2º da Lei nº 14.547,
de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até
24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da
Secretaria de Saúde.
Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei serão os provenientes da
anulação, em igual importância, da dotação discriminada no seu Anexo II.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, o PPA 2016-2019, aprovado pela Lei nº 15.703, de 2015.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão
estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana ConsƟtucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CRISTINA VALENÇA AZEVEDO MOTA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL
ORÇAMENTO FISCAL 2016
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$ 1,00
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
11000 – GOVERNADORIA DO ESTADO
00102 – Gabinete do Vice-Governador - Administração Direta
Op. Especial:
28.846.0986.0294
3.1.90.00
DECRETO Nº 42.787, DE 17 DE MARÇO DE 2016.
Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição do Gabinete
do Vice-Governador
Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
0101
500.000,00
500.000,00
ANEXO II
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
EM R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
FONTE
VALOR
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
3.1.90.00
CONSIDERANDO a urgência em que se revestem as contratações, a fim de que sejam atendidas as demandas para o ano
letivo de 2016, tendo em vista que o concurso público para preenchimento de cargos efetivos está em andamento com previsão de
finalização apenas no mês de julho de 2016;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a Secretaria de Educação, através da Deliberação Ad Referendum nº 030, de 9 de março de 2016,
00109 – Secretaria da Fazenda – SEFAZ-PE
04.122.0955.4373
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de reposição de professores, em virtude do término dos contratos celebrados anteriormente,
não acarretando, assim, aumento de despesa;
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
Atividade:
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Educação, atender à situação de
excepcional interesse público.
500.000,00
Suporte às Atividades Fins da Secretaria da Fazenda
500.000,00
Pessoal e Encargos Sociais
0101
TOTAL
DECRETA:
500.000,00
500.000,00
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 374 (trezentos e setenta e quatro) professores para, no âmbito da
Secretaria de Educação, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547,
de 21 de dezembro de 2011.
DECRETO Nº 42.785, DE 17 DE MARÇO DE 2016.
Introduz alterações no Decreto nº 37.327, de 27 de outubro
de 2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados
do GOATE - GRG, quanto ao nível institucional.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até
24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da
Secretaria de Educação.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão
estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008;
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com o nível institucional,
para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG,
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível institucional
de que trata o inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, ficam estabelecidos os
seguintes valores, como meta de referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para os bimestres indicados: (AC)
BIMESTRES
META DE REFERÊNCIA
META PISO
..............................
................................
..............................
janeiro e fevereiro de 2016
R$ 2.247.866.097,00
R$ 2.023.079.487,00
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 42.788, DE 17 DE MARÇO DE 2016.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa CP INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
CONSIDERANDO a Resolução nº 065, de 26 de junho de 2015, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 049, e o teor do Ofício CONDIC nº 061, de 13 de
julho de 2015,