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DOEPE - Recife, 18 de março de 2016 - Página 13

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DOEPE 18/03/2016 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/03/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 18 de março de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Planejamento e
Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo do
exercício de 2015, apurado na posição financeira do Tesouro, em 31.12.2015, na fonte de recursos “0119 - Recursos Decorrentes da
Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização Administrativa - FRSMA”, no valor de R$
38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2016.

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ORÇAMENTO FISCAL 2016

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

30000- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
Atividade:
04.122.0993.2751 - Desenvolvimento de Ações Interinstitucionais do Governo
4.4.90.00 - Investimentos

0119

TOTAL




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9$/25

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ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO




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352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

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)217(
9$/25

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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Ano XCIII • NÀ 51 - 13









DECRETO Nº 42.794, DE 17 DE MARÇO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 2.258.110,72
em favor da Escola de Contas Públicas Professor Barreto
Guimarães.

38.000.000,00
38.000.000,00
38.000.000,00

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão,

DECRETO Nº 42.792, DE 17 DE MARÇO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 1.888.287,00
em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do órgão,

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Escola de Contas Públicas
Professor Barreto Guimarães, crédito suplementar no valor de R$ 2.258.110,72 (dois milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, cento e dez
reais e setenta e dois centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários aos atendimentos das despesas que trata o art. 1º são provenientes dos saldos financeiros,
conforme discriminação:

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Fundo Estadual de Assistência
Social - FEAS, crédito suplementar no valor de R$ 1.888.287,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e oito mil e duzentos e oitenta e sete
reais), destinados ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo do exercício
de 2015, apurado na posição financeira do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, em 31.12.2015, na fonte de recursos “0242 Recursos de Convênios a Fundo Perdido/Contrato de Repasse - Adm. Indireta”, no valor de R$ 1.888.287,00 (um milhão, oitocentos e
oitenta e oito mil e duzentos e oitenta e sete reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

I - saldo financeiro do exercício de 2015, apurado na posição financeira da Escola de Contas Públicas Professor Barreto
Guimarães, em 31.12.2015, na fonte “0101 – Recursos Ordinários”, no valor de R$ 112.384,37 (cento e doze mil, trezentos e oitenta e
quatro reais e trinta e sete centavos); e
II - saldo financeiro do exercício de 2015, apurado na posição financeira da Escola de Contas Públicas Professor Barreto
Guimarães, em 31.12.2015, na fonte “0241 – Recursos Próprios – Adm. Indireta”, no valor de R$ 2.145.726,35 (dois milhões, cento e
quarenta e cinco mil, setecentos e vinte seis reais e trinta e cinco centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ANEXO ÚNICO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

25d$0(172),6&$/

(63(&,),&$d­2

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25

 6(&5(7$5,$'('(6(192/9,0(17262&,$/&5,$1d$(-89(178'(
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$WLYLGDGH
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 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
3URMHWR
 $PSOLDomRGD5HGHGH6HJXUDQoD$OLPHQWDUH1XWULFLRQDO6$1
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
















ORÇAMENTO FISCAL 2016

02000- TRIBUNAL DE CONTAS
00301 Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães
Atividade:
01.128.0248.0594 - Capacitação de Gestores, Servidores Públicos e Cidadãos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101
0241

2.258.110,72
112.384,37
2.145.726,35
2.258.110,72

ERRATA
No preâmbulo do Decreto nº 42.779, de 15 de março de 2016, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016,
crédito suplementar no valor de R$ 16.126.006,00 em favor da Secretaria de Transportes:
ONDE SE LÊ:

DECRETO Nº 42.793, DE 17 DE MARÇO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 431.000,00 em
favor da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:

“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto nos incisos IV e VI do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos,”
LEIA-SE:
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de reforçar
dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos do Órgão,”

ATOS DO DIA 17 DE MARÇO DE 2016.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade, crédito suplementar no valor de R$ 431.000,00 (quatrocentos e trinta e um mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 998 - Exonerar, a pedido, ANA MARIA DE PÁDUA WALFRIDO do cargo, em comissão, de Gestora de Jornada Integral, da Unidade
de Coordenação do Programa de Educação Integral, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação, a partir de 01 de abril de 2016.
Nº 999 - Nomear ALESSANDRA DE LIMA XAVIER para exercer o cargo, em comissão, de Gestora de Jornada Integral, da Unidade de
Coordenação do Programa de Educação Integral, símbolo DAS-5, da Secretaria de Educação, a partir de 01 de abril de 2016.
Nº 1000 - Exonerar, a pedido, RENÉE NEBL JARDIM do cargo, em comissão, de Chefe de Apoio, símbolo CAS-3, do Instituto de
Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, com efeito retroativo a 14 de março de 2016.
Nº 1001 - Nomear MICHELL DAMIÃO DE LIMA para exercer o cargo, em comissão, de Chefe de Apoio, símbolo CAS-3, do Instituto de
Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, com efeito retroativo a 14 de março de 2016.
Nº 1002 - Dispensar, a pedido, ALESSANDRA DE LIMA XAVIER, matrícula nº 257.647-3, da função de Diretora da Escola de Referência
em Ensino Médio Senador Paulo Pessoa Guerra, no Município de Recife, Gerência Regional de Educação Recife Sul, da Secretaria de
Educação.

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