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DOEPE - Recife, 7 de abril de 2016 - Página 15

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DOEPE 07/04/2016 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/04/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 7 de abril de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
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Ano XCIII • NÀ 63 - 15

necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas correntes da entidade, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
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DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Universidade de Pernambuco
- UPE, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada
no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de abril de 2016.

DECRETO Nº 42.867, DE 6 DE ABRIL DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 823.041,74
em favor da Secretaria de Transportes.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimento, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente,

LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Transportes, crédito
suplementar no valor de R$ 823.041,74 (oitocentos e vinte e três mil, quarenta e um reais e setenta e quatro centavos), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes dos saldos financeiros
conforme discriminação:
I - saldo financeiro do exercício de 2015, apurado na posição financeira do Tesouro, em 31.12.2015, na fonte “0104 – Recursos
Diretamente Arrecadados” no valor de R$ 181.354,24 (cento e oitenta e um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro
centavos); e
II - saldo financeiro do exercício de 2015, apurado na posição financeira do Tesouro, em 31.12.2015, na fonte “0119 - Recursos
Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização Administrativa - FRSMA”
no valor de R$ 641.687,50 (seiscentos e quarenta e um mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos).

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

TOTAL

50.000,00
50.000,00
50.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

TOTAL

50.000,00
50.000,00
50.000,00

DECRETO Nº 42.870, DE 6 DE ABRIL DE 2016.

ANEXO UNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2016

0101

22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00113 Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - Administração Direta
Projeto:
20.544.1030.4055 - Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural
4.4.50.00 - Investimentos

SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade:
12.571.0069.0094 - Promoção de Pesquisa
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 5 de abril de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

ORÇAMENTO FISCAL 2016

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 10.100,00 em
favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

18000- SECRETARIA DE TRANSPORTES
00111 Secretaria de Transportes - Administração Direta
Projeto:
26.782.0268.1896 - Execução de Obras de Infraestrutura de Transportes em Municípios
4.4.40.00 - Investimentos
Projeto:
26.781.0342.0703 - Execução de Ações de Infraestrutura Aeroviária
4.4.90.00 - Investimentos

641.687,50
641.687,50
181.354,24
181.354,24

0119
0104

TOTAL

823.041,74

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos, não implicando em acréscimo
ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, crédito suplementar no valor de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.

DECRETO Nº 42.868, DE 6 DE ABRIL DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 18.199.214,22
em favor da Secretaria de Planejamento e Gestão.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do órgão,

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Planejamento e
Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 18.199.214,22 (dezoito milhões, cento e noventa e nove mil, duzentos e quatorze reais e vinte
e dois centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de saldo financeiro
do exercício de 2015, apurado na posição financeira do Tesouro, em 31.12.2015, na fonte de recursos “0119 - Recursos Decorrentes da
Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização Administrativa - FRSMA ”, no valor de R$
18.199.214,22 (dezoito milhões, cento e noventa e nove mil, duzentos e quatorze reais e vinte e dois centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2016

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00116 Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta
Atividade:
22.126.0964.2637 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0964.0362 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico
4.4.20.00 - Investimentos

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

100,00
0101

100,00
10.000,00

0102

10.000,00

TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

30000- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
Atividade:
04.122.0993.2751 - Desenvolvimento de Ações Interinstitucionais do Governo
4.4.40.00 - Investimentos
TOTAL

0119

18.199.214,22
18.199.214,22

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

18.199.214,22

DECRETO Nº 42.869, DE 6 DE ABRIL DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 em
favor da Universidade de Pernambuco - UPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a

10.100,00

26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00116 Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta
Atividade:
22.122.0964.4383 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
22.661.0995.1563 - Atuação Integrada e Complementar dos Portos do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
22.662.1038.1211 - Implantação de Ações Voltadas ao Aproveitamento Econômico de
Resíduos Sólidos e Efluentes
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

100,00
0101
0102

0102

100,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
10.100,00

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