DOEPE 05/05/2016 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIII • NÀ 81
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
II - à Unidade de Gestão de Pessoas: coordenar as atividades relacionadas com as demandas de pessoal necessárias para o desempenho
das funções técnicas e de apoio administrativo da Secretaria; gerenciar as atividades de desenvolvimento de pessoas, avaliação de
desempenho e qualificação profissional; gerenciar programas de atenção ao servidor; gerenciar a política e administração de benefícios;
gerenciar processos de recrutamento e seleção; supervisionar e executar as atividades de administração de pessoal na Secretaria;
Recife, 5 de maio de 2016
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 01 – DESAPROPRIAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO SIFÃO DA BACIA B
III - à Unidade de Execução Financeira: efetuar a execução orçamentária e financeira; manter atualizadas as informações necessárias ao
acompanhamento e o controle da execução orçamentária e financeira; elaborar relatórios de prestação de contas de recursos recebidos;
IV - à Unidade de Contratos e Convênios: coordenar o processo de elaboração de convênios e aditivos da Secretaria com a União,
Municípios e Entidades; orientar e instruir os pleitos com a respectiva documentação; controlar a vigência de convênios; coordenar o
processo de elaboração dos contratos e aditivos da Secretaria; analisar pedidos de reajustes, reequilíbrio de preços; e controlar a vigência
dos contratos; e
V - à Unidade de Planejamento Orçamentário e Financeiro: efetuar procedimentos operacionais do planejamento orçamentário
e financeiro; manter atualizadas as informações necessárias ao acompanhamento e o controle da execução orçamentária; elaborar
relatórios técnicos/gerenciais relativos à movimentação/alteração orçamentária.
4. DOS PROCEDIMENTOS
Atendidas às disposições da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e de sua regulamentação, a atuação dos órgãos e
unidades integrantes da estrutura da Secretaria, os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício de suas competências,
e os fluxogramas dos principais processos, constarão de Instruções de Serviço Interno – ISI, baixadas em complementaridade a este
Manual, pelo Secretário de Habitação.
As Instruções de Serviço Interno – ISI serão datadas e numeradas sequencialmente e, quando alteradas, substituídas integralmente pela
posterior, com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e catalogação.
5. DAS OMISSÕES
Os casos omissos neste Manual de Serviços serão dirimidos pelo Secretário de Habitação, respeitada a legislação estadual aplicável e
o direito de recurso à autoridade superior.
6. DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram este Manual de Serviços:
1. Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003;
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 23,41 m e largura média de 4,02 m, indicando uma
área de 94,11 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Curralinho”, localizada no Município de Tacaimbó/
PE, confrontando-se ao Norte com a Rua Joaquim Moita; ao Sul com o curso d’água do Rio Ipojuca; e ao Leste e Oeste com terras
remanescentes da própria propriedade. A Área 01 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia
Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P79 a P82, em ordem cronológica e no
sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo
como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P79-P80
P80-P81
P81-P82
P82-P79
22,96
4,12
23,84
3,98
COORDENADAS UTM
E (X)
798.556,869
798.559,556
798.563,671
798.560,777
N (Y)
9.079.656,652
9.079.633,854
9.079.633,753
9.079.657,416
ÁREA 02 – DESAPROPRIAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE TRECHO DO COLETOR 1 ENTRE O PV18 E PV19 DA BACIA A
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 56,53 m e largura média de 6,00 m ao longo do eixo da
linha do Coletor, indicando uma área de 339,18 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Chácara Curralinho”,
localizada no Município de Tacaimbó/PE, confrontando-se ao Norte com a Avenida Luiz Maciel; ao Sul com a Rua Austriclinio A. Beltrão;
e ao Leste e Oeste com terras remanescentes da própria propriedade. A Área 02 esta caracterizada conforme levantamento topográfico
arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P4 a P7, em
ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P4-P5
P5-P6
P6-P7
P7-P4
6,01
56,26
6,00
56,81
COORDENADAS UTM
E (X)
798.568,762
798.562,766
798.555,971
798.561,900
N (Y)
9.079.354,563
9.079.354,165
9.079.410,008
9.079.410,956
2. Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015;
DECRETO Nº 43.003, DE 4 DE MAIO DE 2016.
3. Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015;
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 87.000,00 em
favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
4. Regulamento aprovado pelo Decreto nº 42.308, de 10 de novembro de 2015; e
5. Instruções de Serviço que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Entidade,
ANEXO II
SECRETARIA DE HABITAÇÃO
DECRETA:
FUNÇÕES GRATIFICADAS
GERÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
DENOMINAÇÃO
Chefe da Unidade de Informática
Chefe da Unidade de Gestão de Pessoas
Chefe da Unidade de Execução Financeira
Função Gratificada de Supervisão-2
Função Gratificada de Apoio -1
SÍMBOLO
FGS – 1
FGS – 1
FGS – 1
FGS – 2
FGA – 1
QUANT.
1
1
1
3
2
SÍMBOLO
FGS – 1
FGS – 2
FGA– 1
QUANT.
1
1
1
SÍMBOLO
FGS – 1
FGS – 2
FGA – 1
QUANT.
1
1
1
SÍMBOLO
FGA – 1
QUANT.
1
GERÊNCIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DENOMINAÇÃO
Chefe da Unidade de Contratos e Convênios
Função Gratificada de Supervisão-2
Função Gratificada de Apoio -1
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Distrito Estadual de Fernando
de Noronha, crédito suplementar no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de excesso de
arrecadação do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964, na Fonte de Recursos “0244 - Recursos do SUS Exclusivo Convênios - Adm. Indireta”, especificado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERÊNCIA GERAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO TÉCNICA
DENOMINAÇÃO
Chefe da Unidade de Planejamento Orçamentário e Financeiro
Função Gratificada de Supervisão-2
Função Gratificada de Apoio -1
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
GERÊNCIA GERAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
DENOMINAÇÃO
Função Gratificada de Apoio -1
DECRETO Nº 43.002, DE 4 DE MAIO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra, situadas no Município de Tacaimbó, neste
Estado.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha
Atividade:
10.302.0083.0216 - Desenvolvimento da Assistência Hospitalar e Ambulatorial no
Distrito Estadual de Fernando de Noronha
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
87.000,00
0244
87.000,00
87.000,00
ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
DECRETA:
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas no Município de Tacaimbó, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação do Sifão da Bacia B e de Trecho do Coletor 1 da Bacia
A, integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Tacaimbó, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º, encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico Específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha
7000.00.00 - RECEITAS CORRENTES - OPERAÇÕES
INTRAORÇAMENTÁRIAS
7600.00.00 - RECEITA DE SERVIÇOS - OPERAÇÕES
INTRAORÇAMENTÁRIAS
7600.05.00 - SERVIÇOS DE SAÚDE - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS
7600.05.99 - OUTROS SERVIÇOS DE SAÚDE - OPERAÇÕES
INTRAORÇAMENTÁRIAS
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.
87.000,00
87.000,00
87.000,00
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 1.679.539,84
em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização –
SERES.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
87.000,00
DECRETO Nº 43.004, DE 4 DE MAIO DE 2016.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão na posse das áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
VALOR
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas correntes, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma
vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES, crédito suplementar no valor de R$ 1.679.539,84 (um milhão, seiscentos e setenta e nove mil, quinhentos e
trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.