Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 12 de maio de 2016 - Página 3

  1. Página inicial  > 
« 3 »
DOEPE 12/05/2016 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/05/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 12 de maio de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIII • NÀ 86 - 3

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Governo do Estado

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

LEI COMPLEMENTAR Nº 323, DE 11 DE MAIO DE 2016.

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Altera o art. 10 d a L e i C o m p l e m e n t a r n° 150, de 15 de
dezembro de 2009, e o art. 5º da Lei Complementar n° 144,
de 21 de outubro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 10 d a L e i C o m p l e m e n t a r n° 150, de 15 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

LEI COMPLEMENTAR Nº 324, DE 11 DE MAIO DE 2016.

“Art. 10. .........................................................................................................................................................................
Define o início do processo de avaliação de
desempenho, para fins de progressão na carreira, dos
servidores ocupantes dos cargos públicos que indica.

§ 1º O concurso público de que trata o caput realizar-se-á em 2 (duas) etapas: (NR)
I - 1ª Etapa, destinada à admissão ao Curso de Formação de Agente de Segurança Penitenciária - CFASP, constará
das seguintes fases: (AC)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

a) Exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas ou provas e títulos, de caráter
eliminatório e classificatório; (AC)

Art. 1º A progressão funcional anual na carreira de que trata o art. 18 da Lei Complementar nº 84, de 30 de março
de 2006, exclusivamente para os servidores ocupantes dos cargos públicos integrantes do Grupo Ocupacional Saúde Pública,
excetuando-se a carreira médica, terá o seu respectivo processo de avaliação de desempenho iniciado no exercício de 2016 e
contemplará todos os servidores cujo desempenho satisfaça critérios legalmente pré-definidos em decreto e adotados para a
respectiva avaliação de desempenho.

b) Exames Médicos, de caráter eliminatório; (AC)
c) Exames de aptidão física, de caráter eliminatório; (AC)
d) Avaliação psicológica, de caráter eliminatório; e (AC)

§ 1º No exercício de 2016, o período avaliativo relativo à avaliação de desempenho compreenderá os meses de abril a outubro.
e) Investigação Social, de caráter eliminatório; (AC)
II - 2ª Etapa, que consistirá de Curso de Formação de Agente de Segurança Penitenciária - CFASP, de caráter
eliminatório e classificatório, o qual será Coordenado pela Escola Penitenciária de Pernambuco – EPPE, e
a execução das aulas serão preferencialmente ministradas por servidores do quadro de pessoal da Secretaria
Executiva de Ressocialização. (AC)
§ 2º O Exame de habilidades e conhecimentos compreende provas escritas que versem sobre os assuntos
estabelecidos no Edital do concurso, podendo ser aplicadas provas orais ou prático-orais, conforme dispuser o
Edital. (NR)
§ 3º Os Exames Médicos abrangerão exames, testes clínicos e exames laboratoriais, estabelecidos no Edital
do concurso, em quantidade que permita uma avaliação precisa das condições de sanidade física e mental dos
candidatos, devendo o candidato arcar com o respectivo ônus. (AC)

§ 2º No exercício de 2016, os servidores de que trata o caput, devidamente habilitados e considerados aptos pela avaliação de
desempenho para a progressão funcional, farão jus à progressão de duas faixas de vencimento base, cuja implementação em folha de
pagamento verificar-se-á no mês de outubro, com efeitos financeiros retroativos a maio de 2016.
§ 3º Os efeitos financeiros do §2º estendem-se automaticamente aos respectivos proventos de aposentadoria e
pensões pertinentes, devendo ser implementados na mesma data, observadas a retroatividade a maio de 2016 e a legislação
previdenciária em vigor.
§ 4º O período avaliativo, relativo às avaliações de desempenho de que trata o caput, para os exercícios subsequentes ao de
2016, terá início no mês de novembro de cada ano e encerrar-se-á no mês de outubro do exercício imediatamente posterior e constará
da progressão de apenas uma faixa salarial ou classe, esta no caso do servidor ocupar a última faixa salarial da respectiva classe, sendo
os eventuais efeitos financeiros implementados no mês de outubro para os servidores devidamente habilitados e considerados aptos pela
avaliação de desempenho para a progressão funcional.

§ 4º Os Exames de Aptidão Física serão constituídos de exercícios variados, estabelecidos no Edital do Concurso,
tais que permitam avaliar a capacidade de realização de esforços e a resistência à fadiga física dos candidatos,
visando a selecionar aqueles que apresentam condições de suportar os rigores da atividade de segurança
penitenciária nos graus hierárquicos iniciais e subsequentes da carreira a que se destina o concurso. (AC)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.

§ 5º A Avaliação Psicológica consistirá em processo de avaliação objetiva e padronizada de características
cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas, podendo ser
utilizados instrumentos como testes, inventários, questionários, anamnese, entrevistas e dinâmicas de grupo,
testes situacionais e procedimentos complementares, observando-se o constante no Edital do Concurso,
destinados a avaliar o nível de inteligência, a capacidade de raciocínio e os traços de personalidade que
constituem o perfil profissional, de forma que permitam identificar sua aptidão psicológica para o serviço de
Segurança Penitenciária. (AC)

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

§ 6º A investigação social de que trata a alínea “e” do inciso II verificará a conduta irrepreensível e a idoneidade
moral necessária ao exercício do cargo, observando-se antecedentes criminais, sociais, familiares e profissionais,
será de caráter eliminatório e se realizará durante o processo seletivo, até o prazo de 120 (cento e vinte) dias,
contados a partir da data da matrícula no respectivo Curso de Formação. (AC)
Art. 2º O art. 5º d a L e i C o m p l e m e n t a r n° 144, de 21 de outubro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

LEI Nº 15.799, DE 11 DE MAIO DE 2016.

“Art. 5º Fica instituída a Bolsa-Auxílio de Formação Profissional, destinada aos participantes de Curso de Formação
de Agente de Segurança Penitenciária - CFASP, no valor mensal correspondente a 60% (sessenta por cento) do
vencimento do cargo de Agente Penitenciário em atividade, nível ASP I-A. (NR)
......................................................................................................................................................................................

Institui o Serviço de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho no âmbito do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

§ 5º O estágio probatório ficará suspenso na hipótese de servidor ou militar do Estado participar de curso de
formação na forma do §4º, e será retomado a partir do término do afastamento. (AC)
§ 6º Ao servidor público estadual e ao militar do Estado, afastado na forma do §4º, será assegurado o retorno à
situação anterior, observada a legislação pertinente.” (AC)

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, vinculado ao
Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH.

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 121,00

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo