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DOEPE - 4 - Ano XCIII • NÀ 155 - Página 4

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DOEPE 19/08/2016 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/08/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIII • NÀ 155

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 19 de agosto de 2016

DECRETA:

Governo do Estado

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, localizada na zona urbana do Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado, individualizada
conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Trecho da Rede Coletora de Esgotos, integrante do
Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado.

DECRETO Nº 43.424, DE 18 DE AGOSTO DE 2016.
Regulamenta dispositivos da Lei nº 15.799, de 11 de maio
de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.799, de 11 de maio de 2016,
CONSIDERANDO a importância de serem implementadas medidas destinadas ao bem estar e à valorização dos servidores
públicos estaduais;

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

CONSIDERANDO que o Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho constitui importante ferramenta de gestão
voltada ao fortalecimento e à ampliação das políticas de pessoal;
CONSIDERANDO a necessidade de regionalizar o Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho para garantir
atendimento de alto nível de eficiência e qualidade,
DECRETA:

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 41.908, de 10 de julho de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 1º O Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, instituído pela Lei nº 15.799, de 11 de maio de 2016, funcionará
de forma regionalizada, preferencialmente nas dependências do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH/PE,
observadas as suas competências institucionais.

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 2º Os procedimentos para a realização das atividades periciais de medicina e segurança do trabalho serão definidos por
meio de Instrução Normativa do IRH/PE.
Art. 3º Fica estabelecido que as atividades periciais de medicina e segurança do trabalho serão realizadas na sede do IRH/PE,
e, até dezembro de 2016, exclusivamente quanto às perícias médicas, nas unidades regionais localizadas nos municípios de Caruaru e
Petrolina, observado o quantitativo máximo de servidores previsto no Anexo Único.
Art. 4º Irão atuar no Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho os servidores ocupantes de cargo de provimento
efetivo do quadro de pessoal permanente do IRH/PE ou cedidos de outros órgãos ou Poderes do próprio Estado, da União, de outros
Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Art. 5º Os servidores que atuarem no Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho poderão perceber a gratificação de
exercício prevista no art. 4º e no Anexo Único da Lei nº 15.799, de 2016, mediante Portaria do Diretor Presidente do IRH/PE.

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área com 360,00m², inserida em terras da Chácara Asa Branca que possui 2.531,50m² de área total, localizada na margem do Rio
Pajeú, Loteamento Asa Branca, Bairro São Francisco, zona urbana do Município de Afogados da Ingazeira/PE. Conforme levantamento
topográfico enviado pelo solicitante e arquivado na COMPESA, a área possui os seguintes limites e confrontações: Ao norte com imóvel
não identificado, ao Leste com as margens do Rio Pajeú, ao Sul com imóvel não identificado e a Oeste com terras da própria Chácara Asa
Branca. A área está delimitada pelos pontos P01 a P06 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum
SAD 69 e Zona 24M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P05
P05 / P06
P06 / P01

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DISTÂNCIAS
(m)
6,80
43,25
6,89
6,80
11,43
47,78

COORDENADAS
LESTE
649709.4199
649715.6956
649732.3485
649739.2430
649739.2430
649727.8174

DECRETO Nº 43.426, DE 18 DE AGOSTO DE 2016.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa ARV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS PARA
MOTOCICLETAS EIRELLI EPP.

ANEXO ÚNICO
SERVIDOR/ATIVIDADE

NORTE
9143358.5890
9143361.2072
9143321.2907
9143321.2907
9143314.4907
9143314.4907

QUANTITATIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

RECIFE
Médico Perito
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Assistente Social
Enfermeiro do Trabalho
Psicólogo
Técnico de Segurança do Trabalho

36
05
02
02
02
05

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 075, de 30 de março de 2016, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de
Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 025/2016, e o teor do Ofício CONDIC nº 017, de 12 de abril de 2016.
DECRETA:

CARUARU
Médico Perito

Art. 1º Fica concedido à empresa ARV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MOTOCICLETAS EIRELLI EPP,
estabelecida na Zona Rural, s/n, Itapetim – PE, com CNPJ/MF nº 23.207.297/0001-66 e CACEPE nº 0640015-98, o estímulo de que
trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes
características:

06
PETROLINA

Médico Perito

06

I - natureza do projeto: implantação;

DECRETO Nº 43.425, DE 18 DE AGOSTO DE 2016.

II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de
servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, localizada na zona urbana do
Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

III - produto beneficiado: lona de freio – NBM/SH 8714.10.00;
IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do saldo
devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal;

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 121,00

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
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