DOEPE 12/10/2016 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 12 de outubro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIII • NÀ 192 - 17
RESOLVEM:
Art. 1º- Aprovar aumento da contribuição financeira das Secretarias Municipais de Saúde para o CONASEMS/COSEMS definido na
Assembleia Geral da Entidade.
Art. 2º- Os valores de que trata o Artigo anterior obedecerá à tabela de contribuição institucional, Anexo I, que é parte integrante dessa
Resolução;
Art. 3º- As Secretarias Municipais de Saúde que já estão com os descontos processados via Portaria 220/2007, terão os valores
reajustados automaticamente.
Art. 4º- A nova tabela de valores da contribuição institucional das Secretarias Municipais de Saúde pagas ao Conselho Nacional de
Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), passa a vigorar a partir da competência de outubro de 2016;
Art. 5º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 10 de outubro de 2016.
José Iran Costa Junior
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Gessyanne Vale Paulino
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
ANEXO 1.
VALORES DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DOS MUNICÍPIOS APROVADOS EM ASSEMBLEIA DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
DE SAÚDE DE PERNAMBUCO, 2016.
FAIXA POPULACIONAL
Agência CONDEPE/FIDEM
Errata
Na Portaria 016/2016 de 05.10.2016, onde se lê: 016/2016, leiase 017/2016.
(F)
AUTARQUIA TERRITORIAL DO DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
(*) Republicada por alteração - Diário Oficial do Estado nº. 173, pagina 25, de 15 de setembro de 2016.
GRUPO
Repartições Estaduais
VALORES ATUAIS
PROPOSTA
AUMENTO 100%
VALOR TOTAL DE
CONTRIBUIÇÃO
1
Menores que 10 mil
R$ 38,00
R$ 38,00
R$ 76,00
2
Entre 10 mil e 20 mil
R$ 76,00
R$ 76,00
R$ 152,00
3
Entre 20 mil e 50 mil
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 300,00
4
Entre 50 mil e 100 mil
R$ 280,00
R$ 280,00
R$ 560,00
5
Entre 100 mil e 200 mil
R$ 470,00
R$ 470,00
R$ 940,00
6
Entre 200 mil e 500 mil
R$ 570,00
R$ 570,00
R$ 1.140,00
7
Entre 500 mil e 1 milhão
R$ 1.870,00
R$ 1.870,00
R$ 3.740,00
8
Entre 1 milhão e 2 milhões
R$ 3.760,00
R$ 3.760,00
R$ 7.520,00
Acima de 2 milhões
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00
R$ 15.000,00
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 2925, 07 DE OUTUBRO DE 2016.
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 094/2016 - Recife, 07 de outubro de 2016.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL
DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHAATDEFN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
11.304 de 28 de dezembro de 1995.
RESOLVE:
I – Atribuir Gratificação de Localização de 70% sobre o saláriobase de que trata o Art. 71 da Lei 11.304/95 de 28/12/1995, ao
Servidor, CARLOS EDUARDO MACIEL ALVES, mat. Nº. 3118-6,
à disposição desta Autarquia.
II – A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e
os efeitos jurídicos e financeiros retroagem a 01 de Outubro de 2016.
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 095/2016 - Recife, 10 de Outubro de 2016.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL
DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304
de 28 de dezembro de 1995, considerando Ato Governamental
adiante relacionado.
RESOLVE:
I – Designar a servidora adiante qualificada, ordenadora de despesas
substituta dos recursos destinados à Unidade Gestora 610601 da
Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
- REBECA DUARTE DIAS, CPF nº 040.728.784-13, Ato
Governamental nº 2856 de 17 de agosto de 2016.
II - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
e seus efeitos jurídicos e financeiros passam a vigorar a partir de
10 de agosto de 2016.
LUÍS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
Administrador Geral
(F)
Aprova ad referendum a implantação do Núcleo de Apoio a Saúde da Família- NASF, Tipo I, do município de São José do Belmonte do
Estado de Pernambuco.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS
I. A Portaria GM/MS nº 154, de 24 de janeiro de 2008, que cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF com o objetivo de ampliar
a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como sua resolubilidade, apoiando a inserção da estratégia de Saúde da
Família na rede de serviços e o processo de territorialização e regionalização a partir da atenção básica.
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO – COMPESA
II. O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
III. A Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão
de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes
Comunitários de Saúde (PACS);
IV. A Portaria GM/MS nº 3124, de 28 de dezembro de 2012, que redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da
Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a
Modalidade NASF 3, e dá outras providências;
V. A Portaria nº 548/GM/MS, de 4 de abril de 2013, que define o valor de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para os
Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) modalidades 1, 2 e 3
VI. A Portaria Interministerial nº 405, de 15 de março de 2016, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), a Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde e da Proteção Social de
Crianças com Microcefalia;
VII. A Portaria GM/MS nº 1.171 de 16 de junho de 2016, que ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria,
conforme quantitativo e modalidade definidos, a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
VIII. A Resolução CIR/XI GERES nº 188, de 13 de setembro de 2016, que dispõe sobre a implantação de NASF, Tipo I, no município de
São José do Belmonte/PE.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar ad referendum a implantação do Núcleo de Apoio a Saúde da Família- NASF, Tipo I, código do INE nº 0001610910, do
município de São José do Belmonte do Estado de Pernambuco.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 07 de outubro de 2016.
José Iran Costa Junior
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Gessyanne Vale Paulino
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
TURISMO, ESPORTES E LAZER
Secretário: Felipe Augusto Lyra Carreras
PORTARIA Nº. 046 DE 07 DE OUTUBRO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER, no uso de suas atribuições, tendo em consideração o que dispõe o Decreto nº
39.376, de 06 de maio de 2013 e na Portaria SCGE nº 55, de 27 de novembro de 2013, resolve:
Art. 1º Instaurar Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar as irregularidades decorrentes da falta de prestação
de contas dos recursos repassados por meio dos Instrumentos de Convênios quais sejam: Nº 063/2012 Núcleo Nacional de Valorização
da Cidadania, Nº 051/2013 Federação Pernambucana de Tiro com Arco – FPETARCO, Nº 021/2014 Núcleo Nacional de Valorização da
Cidadania e Nº 013/2015 Associação Norte e Nordeste de Natação Master de Natação.
Art. 2º. Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida Comissão: Thaís Siqueira
de Oliveira, matrícula nº 328.424-7, Diego Luiz Simões Vieira, matrícula nº 373681-4, Everton Ximenes Clímaco, matrícula nº 321316-1,
Adriana Salazar Lopes Pereira, matricula nº 363.955-0.
Art. 3º. O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pelo servidor Everton Ximenes Clímaco.
Art. 4º. A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 5º. A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Felipe Carreras. Secretário de Turismo, Esportes e Lazer.
A Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA torna
público que recebeu da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, as seguintes Licenças Ambientais, listadas e descritas a
seguir: Sendo AUT – Autorização: 1) AUT Nº 04.16.08.0037957, com validade de 31/08/2017, referente a intervenção em
APP para ampliação do subsistema adutor de Suape (adutora
de Porto de Galinhas). Sendo PLP – Prorrogação de Licença
Prévia: 2) PLP Nº 19.16.08.003302-1, com validade 04/08/2017,
para adequação e ampliação do sistema adutor do oeste a partir
do stand pipe 2, município base Ouricuri. Sendo LO – Licença
de Operação: 3) LO Nº 18.16.08.003749-7, com validade de
01/09/2019, para jazida de areia do lote 2 da adutora do agreste,
localizada na Fazenda Haio. Sendo LO – Licença de Operação:
4) LO nº 18.16.08.003750-3, com validade 31/08/2019, da jazida
de areia do lote 02 da adutora do agreste, localizada na Fazenda
Riacho do Mel. Sendo LO – Licença de Operação: 5) LO Nº
18.16.08.003767-1, com validade de 31/08/2019, da jazida de
material arenoso do lote 01 da adutora do agreste, localizado no
Sitio Boa Vista em São Caetano. PLI - Prorrogação de Licença
de Instalação: 6) PLI N º 08.16.08.003511-1, com validade
de 19/08/2017, para adequação/ampliação do SES do Sítio
Histórico de Olinda. Sendo LO – Licença de Operação: 7) LO
Nº 18.16.08.003706-0, com validade de 02/09/2019, da jazida 02
para extração de areia, do lote 4 da adutora do agreste, localizado
na Fazenda Angico. Sendo LO – Licença de Operação: 8) LO
Nº 18.16.03.001090-7, com validade de 29/08/2021, para a ETA
do Parque de Capibaribe. Sendo LI - Licença de Instalação:
9) LI Nº 18.16.08.003799-2, com validade de 01/09/2017, para
adequação do SAA de São Bento do Uma, a partir da Barragem de
Pau Ferro, Lajedo/PE. Sendo LO – Licença de Operação: 10) LO
Nº 18.16.09.003976-4, com validade de 06/09/2019, para jazida
de material arenoso do lote 01 da adutora do agreste, localizado
no Sitio Barro Branco em São Caetano. Sendo LI - Licença
de Instalação: 11) LI Nº 18.16.09.004122-4, com validade de
14/09/2017, para sistema adutor de água tratada para reforço do
SAA da cidade de Jucati e das localidades de São Pedro e Neves,
a partir do sistema produtor integrado de Garanhuns. Sendo AUT
– Autorização: 12) AUT Nº 04.16.09.004289-7, com validade
de 21/09/2017, referente a supressão de vegetação de uso
alternativo do solo para substituição de emissário que interliga a
ETE do Cachorro em Fernando de Noronha. Sendo LS - Licença
Simplificada: 13) LS Nº 31.16.09.005116-2, com validade de
23/09/2018, para ampliação e adequação do SAA de Escada
(distrito industrial – Unilever). Sendo LI - Licença de Instalação:
14) LI Nº 01.16.09.004407-4, com validade de 29/09/2017, para o
SES de Paulista - Sistema 01 e 02.
(F)
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E
RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO
POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A Autoridade de Trânsito do DER-PE, em conformidade com as
suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notificação do
infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal,
e considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados,
ficam os proprietários dos veículos relacionados no site do DER
/ PE, notificados da autuação por infração de trânsito, os quais
terão o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da
publicação deste Edital, para identificar o condutor infrator ou
apresentar sua defesa em qualquer ponto de atendimento do
DETRAN/PE, na sede do DER / PE ou enviar por remessa postal
para o endereço, Av. Cruz Cabugá, 1033 - Santo Amaro, Recife/
PE, CEP 50.040-912. Para detalhamento das infrações e maiores
informações entrar em contato com o Tele Atendimento através do
nº (81)3181-4313 / 4312 ou pelo site www.der.pe.gov.br.
O padrão de sequência para identificação dos dados das
infrações a seguir relacionadas será: PLACA/UF, DATA
DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA
INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL):
Carlos Augusto Barros Estima
Diretor Presidente
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho de
2012, considerando a Portaria DP nº 6439 de 07.11.2013. RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados
onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e
nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas
de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação
para aplicação da penalidade. O cumprimento da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE,
conforme previsto no art. 20 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN.
PORTARIA DP Nº
7931 EM 11/10/2016
7932 EM 11/10/2016
7933 EM 11/10/2016
7934 EM 11/10/2016
7935 EM 11/10/2016
7936 EM 11/10/2016
7937 EM 11/10/2016
7938 EM 11/10/2016
7939 EM 11/10/2016
7940 EM 11/10/2016
7941 EM 11/10/2016
7942 EM 11/10/2016
7943 EM 11/10/2016
7944 EM 11/10/2016
7945 EM 11/10/2016
7946 EM 11/10/2016
7947 EM 11/10/2016
7948 EM 11/10/2016
7949 EM 11/10/2016
7950 EM 11/10/2016
7951 EM 11/10/2016
7952 EM 11/10/2016
7953 EM 11/10/2016
7954 EM 11/10/2016
7955 EM 11/10/2016
7956 EM 11/10/2016
7957 EM 11/10/2016
7958 EM 11/10/2016
7959 EM 11/10/2016
7960 EM 11/10/2016
7961 EM 11/10/2016
7962 EM 11/10/2016
7963 EM 11/10/2016
7964 EM 11/10/2016
NOME CONDUTOR
ASSIS DE SOUZA COSTA
GUSTAVO HENRIQUE RAMALHO DE MATTOS
MARCONY SOARES DA SILVA
ALISSON RODRIGUES DOS SANTOS
MAURILIO MANOEL DO NASCIMENTO
SILVIO DA SILVA VALCACE
JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO
SILVIO FENELON LUNA DA SILVA
PEDRO IVO DE BARROS RODRIGUES
CARLOS EDUARDO LIMA LOPES
ALUIZIO MARINHO DE PONTES FILHO
FABIO FERNANDES DA SILVA
FABIO ROGERIO RODRIGUES DE LEMOS JUNIOR
FELIPE BARBOSA DE ARAUJO
FELIX TENORIO DE SIQUEIRA
MARIVALDO SEVERINO BEZERRA
ROSIVALDO SILVA FIGUEIREDO
TULIO CESAR DE QUEIROZ
VALERIO DE SOUZA
VINICIUS BARBOSA DA SILVA
CARLOS FERNANDO VITAL SOEIRO DA SILVA
JOSE KERLEY DINIZ
JORGE HENRIQUE BRITO DE PINHO
JEFERSON CRISTIANO BRUM
ADRIANO DIAS DE FREITAS
GEORGE MANOEL FEITOSA
PETRONIO CESAR DE ALBUQUERQUE
JANAILSON DE SOUSA LIRA
SAUL ANDRE DA SILVA
RINALDO SOARES DE LIMA
FRANCISCO ANANIAS CORDEIRO DA SILVA
HELENO BEZERRA DA SILVA
JOSE CORREIA DE ARAUJO
MARCIONOR DA SILVA MACHADO
REGISTRO RENACH
004.567.144-01/PE
041.268.640-76/PE
042.380.575-64/PE
033.752.310-08/PE
028.922.142-30/PE
026.087.887-81/PE
045.892.542-60/PE
018.606.342-03/PE
025.888.730-03/PE
039.110.960-50/PE
005.053.089-95/PE
024.698.426-30/PE
051.801.990-10/PE
049.828.322-24/PE
027.239.270-57/PE
048.187.622-05/PE
025.961.207-93/PE
035.443.628-27/PE
039.573.816-94/PE
031.522.215-48/PE
047.978.602-20/PE
036.239.133-95/PE
050.462.498-89/PE
031.358.361-77/PE
032.174.546-39/PE
011.023.644-10/PE
046.831.785-76/PE
038.738.803-96/PE
033.916.366-16/PE
027.343.637-36/PE
031.696.713-80/PE
016.630.493-20/PE
030.105.156-39/PE
039.182.108-93/PE
PRAZO PENALIDADE
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES