DOEPE 20/10/2016 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 20 de outubro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DE REGISTRO CONTÁBIL. MULTA. ALEGAÇÕES DE
INCONSTITUCIONALIDADE.
IMPOSSIBILIDADE
DE
APRECIAÇÃO PELO JULGADOR. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA PELAS INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA QUE COMINA PENALIDADE
MENOS SEVERA. REDUÇÃO DA MULTA. AUTUAÇÃO
PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. A escrituração do SEF
é obrigatória para os contribuintes inscritos no CACEPE, sob o
regime normal, e não se admite qualquer outro tipo de registro
contábil para fins de apuração do ICMS.2. A atividade do agente
fiscal, em relação ao estoque da autuada, não presumiu, isto
é, não criou uma suposição de que o estoque era zero, mas
tão somente se fundou nas informações estabelecidas na
escrita fiscal oficial para apuração do ICMS. É que um livro
razão sem nenhum registro indica que nenhuma operação foi
realizada, assim como um livro de inventário não escriturado
indica a inexistência de estoque. Logo, não há que se falar em
presunção de estoque zero, pois essa foi a informação enviada
pela contribuinte para que, dentro da sistemática do lançamento
por homologação, fosse possível aferir se os seus pagamentos
estão corretos. Precedentes.3. O que pretende a impugnante é
instituir que, havendo a desobediência de um dever legal, estaria
obrigado o agente fiscal a procurar outros meios para verificar a
correta apuração e pagamento do imposto, invertendo-se o ônus
do descumprimento da referida obrigação e impondo um meio
mais gravoso ao Fisco.4. O contribuinte não informa qual seria
o percentual das perdas, bem como não traz qualquer registro
contábil capaz de validar sua afirmação, motivo pelo qual merece
ser mantido em sua integralidade o levantamento analítico
realizado pelo autuante. Precedentes.5. Por expressa vedação
legal, a autoridade julgadora não pode apreciar a ilegalidade
ou a inconstitucionalidade de qualquer ato normativo, conforme
redação do art. 4º, § 10, da Lei 10.654/91.6. A responsabilidade
pelas infrações à legislação tributária é objetiva, não cabendo
qualquer indagação sobre elementos subjetivos que motivaram a
conduta infratora, nos termos do art. 136 do CTN.7. Em virtude
de modificação legislativa introduzida pela Lei nº 15.600/2015, a
multa aplicada (art. 10, VI, “d”, da Lei nº 11.514/97) foi reduzida
para 90% do valor do imposto, impondo-se a sua diminuição com
a aplicação retroativa do dispositivo citado, por força do art. 106,
II, “c”, do CTN. A 4ª Turma Julgadora, no exame e julgamento
do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de
votos, em julgar parcialmente procedente o auto de infração.
AI SF 2015.000006684442-81 TATE 00.310/16-6. AUTUADA:
UNILEVER BRASIL GELADOS DO NORDESTE S/A CACEPE:
0022426-05. ADVOGADOS: FILIPE CARRA RICHTER, OAB/
SP 234.393; LEONARDO GUIMARÃES PEREGO, OAB/
PE 344.797 E OUTROS. ACÓRDÃO 4ª TJ 0089/2016(09).
RELATOR: JULGADOR NORMANDO SANTIAGO BEZERRA.
EMENTA: 1. ICMS. 2. Denúncia sobre utilização de créditos
fiscais irregulares, referentes a produtos adquiridos para uso
e consumo, e que teria ocasionado falta de recolhimento do
imposto. 3. A Defendente alegou que os valores gastos com a
aquisição das mencionadas mercadorias NÃO foram levados em
consideração pela empresa para fins de crédito de ICMS (…)
Em outras palavras, a Impugnante NÃO SE CREDITOU DOS
VALORES REFERENTES à aquisição destas mercadorias”. 4.
Em sua cota informativa (fls. 96), a Auditora Autuante reconhece
textualmente que “a defesa comprova a não utilização dos
créditos” e que “após refazermos os procedimentos, constatamos
que o contribuinte não utilizou os créditos (…) Em complemento
diz que cometeu um equívoco. 5. CONCLUSÃO: A 4a TJ,
ACORDA, por unanimidade de votos, nos termos da ementa
supra, em JULGAR totalmente improcedente o Auto de Infração
referenciado, desconstituindo o crédito tributário indevidamente
lançado. R.P.I.C.
Recife, 19 de outubro de 2016.
Marconi de Queiroz Campos
Presidente
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO - TATE
EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 001/2016. AUTUADA: NORSUL
CATERING LTDA - CNPJ: 02.896.982/0003-39, AUTO DE
INFRAÇÃO - SF N.º 2013.000009220225-01 – TATE N.º
00.157/14-7. Tendo em vista, o fato de não ter sido localizada
conforme retorno da respectiva intimação por AR, fica a mesma
intimada a comparecer a este Tribunal, sito Av. Dantas Barreto,
1186- Edf. San Rafael, 8º andar no horário das 08:00 às 13:00
horas, para no prazo legal, contados a partir desta publicação, nos
termos do seguinte despacho: “Verifica-se que o causídico não
possui procuração para representar a impugnante. Diante disso,
intime-se a impugnante para, em 10(dez) dias, juntar aos autos o
instrumento procuratório, sob pena de encerramento do processo,
sem julgamento do feito.”
Recife, 19 de outubro de 2016.
Ano XCIII • NÀ 197 - 9
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar à empresa CONSERVI COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS LTDA-ME, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 92.690.338/0001-30, com sede na Rua Duque de Caxias nº 1743 – Sala 202 – Centro – Porto Alegre/RS. CEP: 90010-283,
a PENALIDADE de MULTA de 10% (dez por cento) sobre valor do fornecimento restante de 4.338 (quatro mil trezentos e trinta e
oito) unidades de tiras de Copos Descartáveis, face ao INADIMPLEMENTO das obrigações assumidas, com base no Artigo 7º da Lei
nº 10.520/02, e Artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Carla Cristiane de França Oliveira
Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde
EDITAL DE JUSTIFICATIVA SUBSTITUIÇÃO - DAS – 20/2016
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou a seguinte Portaria:
Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários - DAS,
nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003 e Portaria SF
Nº 190/2011, informa que os contribuintes poderão transmitir,
através da internet a partir do dia 05/10/2016 até o dia 14/10/2016,
os arquivos SEF e RI substitutos, referentes às justificativas
de substituição de arquivos deferidas. Foram analisadas as
justificativas cadastradas no sistema do número 5712/2016 até o
número 6009/2016.
Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento
da justificativa de substituição, no site da SEFAZ – www.sefaz.
pe.gov.br em Publicações, ou acessando a ARE VIRTUAL (na
Internet no endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da
opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF),
selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/
Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/
Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar
Justificativas de Substituição.
Nº. 435 - Dispensando, MARINALDO GONÇALVES DA COSTA, matrícula n° 235.161-7/SES da Função Gratificada de Supervisão-2,
símbolo FGS-2, vinculada a Superintendência Administrativa e Financeira/Nível Central, por motivo de aposentadoria, retroagindo seus
efeitos legais a 30/09/2016.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde
A DIRETORA GERAL DE GESTÃO DO TRABALHO, com base na delegação outorgada pela portaria nº 032/11 SES, publicada no
D.O.E. de 29/01/2011, baixou a seguinte Portaria:
Nº 008- Homologar a decisão do Diretor do Hospital Colônia Prof. Alcides Codeceira/1ª GERES, quanto à aplicação de pena
disciplinar de SUSPENSÃO por 02 (dois) dias convertida em multa a ser descontado dos seus vencimentos, a partir da publicação, a
servidora: MARCILENE CRISTINA PEREIRA DE LIMA, assistente em saúde/ auxiliar de enfermagem, matrícula nº 256.763-6/SES,
com exercício no Hospital acima citado, embasado no inciso I do artigo 202, da Lei Estadual nº 6.123/68.
RITA MARIA SPÓSITO ANTONINO TENÓRIO
Diretora Geral de Gestão do Trabalho/SES
Recife, 20/10/2016
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS/SES
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
Diretora Geral de Antecipação e Sistemas Tributários
EDITAL DBF Nº 093/2016
CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios
Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto
nº 34.560, de 5.2.2010, que trata do credenciamento previsto
do inciso IV do § 3º do art. 2º-A do mencionado Decreto, que
regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária, e
de acordo com o Despacho Autorizativo para Importação nº
268/2016, de 19.10.2016, resolve credenciar o contribuinte
H & W TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
EPP, inscrito no CACEPE sob o nº 0676858-03, processo Nº
2016.000008736971-55, tendo como termo inicial 20.10.2016
e, como termo final, 19.10.2017.
Recife, 19 de outubro de 2016.
Franklin Azoubel
Diretor
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 118/2016
Ficam intimados, por determinação do Art. 19, alínea b, Inciso II
da Lei n° 10.654/91, os contribuintes das respectivas Ordens de
Serviço abaixo, devendo comparecer à Sede da Diretoria Geral
da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de
Sá n° 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou na
Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal, para tomar
ciência dos seus termos, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da
publicação do presente Edital.
- ANA LUIZA PEREIRA LIMA ME – 0545168-03 – Projeto Maria
Tereza nº 73 Rua Vinte e Oito, Quadra E, KM 25, Zona Rural,
Petrolina - PE – O.S. 2016.000007214950-10
- JOSEILTON B. DA SILVA ME – 0571250-58 – Rua Professora
Neide Gama, nº 450 A, Jardim Amazonas, Petrolina - PE – O.S.
2016.000007214852-11
- CLEVERLANDIA COSTA POMPEU ME – 0277848-35 – Rua Dez
n°256, Dom Avelar, Petrolina - PE – O.S. 2016.000007214960-92
LICENÇA PRÊMIO GOZO
MATRICULA
115.117-7
SIGEPE
65639-2/16
129.640-0
63709-7/16
156.188-0
64932-6/16
233.732-0
223.964-7
DIAS
30
INICIO
DECENIO
01.09.16
2º
180
01.09.16
3º
ANA ANTUNES FONSECA LIMA
30
01.09.16
1º
GERENCIA GERAL DE CONTROLE DE
DOENCAS E AGRAVOS
63158-5/16
ANA MARIA FAGUNDES DA
SILVA
90
01.09.16
1º
HOSPITAL GETULIO VARGAS RECIFE
63785-2/16
ANA VALERIA MARINHO DE
OLIVEIRA
30
01.09.16
2º
CENTRO DE SAUDE ALBERT SABIN
115.125-8
64487-2/16
CICERO ROMERO ALVES
CORREIA
90
01.09.16
2º
UNIDADE MISTA SANTA CLARA TUPANATINGA
226.360-2
42145-7/16
CLAUDICEA CAVALCANTI
SANTIAGO
30
01.08.16
2º
CENTRO DE SAUDE FERNANDES
FIGUEIRA - RECIFE
227.719-0
64689-6/16
CRISTIANE FREIRE VERAS
LACERDA
30
18.08.16
2º
HOSPITAL ULYSSES
PERNAMBUCANO - RECIFE
49.133-0
35863-7/16
DENISE ARAUJO LEANDRO
DA CUNHA
30
01.07.16
3º
HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS RECIFE
176.970-7
27123-6/16
DULCINETE NATANAEL DE
SOUZA
60
31.07.16
3º
UNIDADE MISTA PROF BARROS LIMA
- RECIFE
153.506-4
56940-6/16
EDJANE FIGUEIREDO BURITY
30
01.09.16
2º
30
01.07.16
2º
60
08.08.16
3º
90
01.09.16
1º
HOSPITAL DE ITAPARICA
234.825-0
88.567-3
NOME
ALICE GUENDLER
AMARA NICACIO DA SILVA
MELO
C005644-4/16 ELIANE FIRMINO DE MOURA
ILMA SUELY ALVES DE
58930-7/16
ANDRADE CASADO
UNIDADE
APEVISA - NIVEL CENTRAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
DE SIRINHAEM
UNIDADE DE PEDIATRIA HELENA
MOURA
HEMOPE - RECIFE
CENTRO DE SAUDE PROF JOAO DE
BARROS BARRETO - OLINDA
64494-0/16
JOSE IRAN GAMA DE ARAUJO
FILHO
230.285-3
60701-5/16
JOSE SERGIO SANTOS DE
SOUZA
30
01.09.16
2º
HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS RECIFE
231.878-4
64491-6/16
KATIA CRISTIANE LOPES
CANDIDO
90
01.09.16
2º
HOSPITAL DE ITAPARICA
64492-7/16
KATIA CRISTIANE LOPES
CANDIDO
90
01.09.16
1º
HOSPITAL DE ITAPARICA
228.196-1
63816-6/16
KATIA MARIA SANTOS DO
NASCIMENTO
30
02.09.16
2º
HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS RECIFE
Petrolina – PE, 19 de outubro de 2016
228.218-6
41415-6/16
LUCIENE SOBRAL MARQUES
30
01.07.16
1º
UNIDADE MISTA PROF BARROS LIMA
- RECIFE
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral
234.247-2
45514-1/16
LUIZ ALBERICO BARBOSA
FALCAO
90
03.07.16
1º
GERENCIA DA ESCOLA DE SAUDE
PUBLICA
234.206-5
65087-8/16
MADALENA TORQUIA
VASCONCELOS
120
01.09.16
2º
CENTRO DE SAUDE AGAMENON
MAGALHAES - RECIFE
111.257-0
63707-5/16
MARIA ANGELA LOPES DE
LIMA
180
01.09.16
2º
HOSPITAL AGAMENON MAGALHAES
- RECIFE
234.924-8
32302-1/16
MARIA DA CONCEICAO
SILVESTRE DE LIMA
30
01.07.16
1º
HOSPITAL GETULIO VARGAS RECIFE
234.493-9
65127-3/16
MARIA DAS GRACAS E SILVA
30
01.09.16
1º
HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS RECIFE
135.292-0
64285-7/16
MARIA DAS GRACAS
ELEUTERIO DA SILVA
180
30.08.16
3º
UNIDADE MISTA DR RUY BARBOSA
COUTINHO - TIMBAUBA
193.656-5
63433-1/16
MARIA DAS GRACAS
LAURINDO XAVIER
30
01.07.16
1º
HOSPITAL REGIONAL FERNANDO
BEZERRA - OURICURI
224.185-4
45481-4/16
MARIA DE JESUS CORDEIRO
GALVAO
30
08.08.16
2º
HOSPITAL AGAMENON MAGALHAES
- RECIFE
233.365-1
9612690-6/16
MARIA DO SOCORRO NUNES
PORTO FERREIRA
30
01.09.16
1º
HOSPITAL UNIVERSITARIO OSWALDO
CRUZ - UPE
133.393-3
59234-5/16
MARIA JOSE NUNES MAIA
SILVA
30
01.09.16
2º
HOSPITAL REGIONAL EMILIA CAMARA AFOGADOS DA INGAZEIRA
234.382-7
39036-3/16
MARIA SANDRA CORDEIRO
DE SOUSA ABSALAO
30
04.08.16
2º
HOSPITAL BARAO DE LUCENA RECIFE
228.921-0
35789-5/16
MARTA SUELI GAMEIRO DA
FONSECA
30
01.07.16
1º
HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS RECIFE
104.936-4
55718-8/16
MIRIAN BEZERRA FERRAZ
60
01.09.16
3º
HOSPITAL DA RESTAURACAO RECIFE
231.770-2
63175-4/16
NEREIDE MACHADO DE MELO
MENDES
30
01.09.16
1º
HOSPITAL GETULIO VARGAS RECIFE
132.905-7
59366-0/16
NICEIA AUGUSTO DE LIMA
COSTA
30
02.08.16
2º
HOSPITAL REGIONAL JOSE
FERNANDES SALSA - LIMOEIRO
134.543-5
42954-6/16
NOEMI DE SANTANA
30
01.08.16
2º
HOSPITAL DA RESTAURACAO RECIFE
230.477-5
65079-0/16
NORMA MARIA DE OLIVEIRA
GOUVEIA
30
01.09.16
1º
CENTRO DE REHIDRATAÇÃO E URG
PEDIATRICA MARIA CRAVO GAMA - RECIFE
116.331-0
64249-7/16
ORLANDO LINS MACEDO
180
01.09.16
2º
HOSPITAL DA RESTAURACAO RECIFE
MICRO E PEQUENA EMPRESA, QUALIFICANjO E TRABALHO
Secretário: Alexandre José Marques Valença
209.137-2
244.711-8
PORTARIA SEMPETQ Nº 51 DO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO no uso de suas atribuições e em conformidade
com o disposto no Ato Governamental nº 1754 de 25.05.2016 e o que dispõe a Lei nº 15.452 de 15.01.2015. RESOLVE: Rescindir, a
pedido, o Contrato por Tempo Determinado, abaixo discriminado, conforme Portaria Conjunta de Homologação SAD/STQE nº 109 de
18.08.2013, e Portaria SEMPETQ nº 47 de 29.09.2016.
CT Nº; MATRÍCULA; NOME; FUNÇÃO; MUNICÍPIO; RESCISÃO A PARTIR DE.
13/2016; 374.974-6; JOANA PATRÍCIA PACHECO AMORIM SENA; TÉCNICO; RECIFE; 07/10/2016.
ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES
Secretário da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação.
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM,19/10/2016
PORTARIA Nº. 434 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ato Governamental
nº 619, republicado no DOE de 04 de fevereiro de 2015, de acordo com o Processo Licitatório CPLL nº 066/2015 – Dispensa de
Licitação nº 020/2015, no qual foi vencedora a empresa CONSERVI COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
LTDA-ME cujo objeto é fornecimento de Peças de Reposição para Microscópio – Lâmina Micrométrica, CONSIDERANDO o
descumprimento de obrigação assumida pela EMPRESA CONTRATADA, quando deixou de cumprir com o estipulado no processo em tela
e não forneceu o referido item no prazo e condições corretos; CONSIDERANDO que à empresa CONSERVI COMÉRCIO E SERVIÇOS
DE CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS LTDA-ME foi concedido o amplo direito de defesa; CONSIDERANDO que a mesma não se
pronunciou após NOTIFICAÇÃO, portanto, restou configurado o atraso na entrega, deve-se considerar o FORNECIMENTO não realizado
pela empresa CONSERVI COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS LTDA-ME.